| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3138 / 2000 |
| Date | 2000-03-08 |
| Ementa | Altera a lei nº 3123, de 09 de fevereiro de 2000. |
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gil f igi i istrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registra ] SOLO name de controle RMD 06.000,02, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.138, de 08 de março de 2000. “Altera a lei 3.123, de 09 de fevereiro de 2000” - José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Os artigos 1º e 3º da Lei Municipal n.º 3.123, de 09 de fevereiro de 2000 passam a vigorar com a seguintes redações: " “Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção social no valor de R$ 506,38 (Quinhentos e seis reais e trinta e oito centavos), à Associação de Moradores e Amigos dos Bairros Garcias, Castanhos e Juruparazinho, destinado ao pagamento de débitos junto à Elektro Serviços de Eletricidade S.A., referontos despesas com energia elétrica do mês de junho e setembro de 1999." “ “Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 2- EXECUTIVO E 2.8 - Fundo de Assistência Sociai n 2.8.1 - Administração - 485.7 - 3231 15.810312.002 — Subvenções sociais... R$ 508,38” “Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições po contrário. - Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de março de 2000. Soni da Ijano Batista Diretorá de Gabinete e Comunicações - Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praga Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 187 31/03/00 E | Leinâmenaias, co, de 08 tentiapo do 2000]2! cotar a “altera lei 3.123, de 09 de fevereiro de 2000” “- José Tadeu de Resende, Prefeito do Mumi- cípio de Piedade, Estado de São Panlo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; . *- “Faz saber que à Cámam Municipal de Ple- dade aprova e ele sanciéãa o promulgaa seguinte lei =. Artigolº- Os aros 1º e 3º da Lei Muni. cipal nº 3. 123, de Os'de fevereiro de 2000 pas- sam à vigorar com as ai no valor de R$ 506,38 (Quinhentos e seis re- : ais trinta e oito céntivos)à Associação de Mo- radores e Amigos dos Bairros Garcias, Casta- nhos e Juruparazinho, destinado ao pagamento de débitos junto à Elektro Serviços do Eletrici- dade S.A., referentes despesas com energia clé- trica do mês de junho & setembro de 1999.” “Artigo «3º As tlespesas decorrentes da Execução desta lei correrão por conta das seguin- tes dotações orçamentárias: 2 - Executivo 28- Fundo de Assistência Social 28.1-A 657-3231 15.810312.002 - Subvenções soci- ais R$ 506,38 Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data dia sua publicação, revogadas -as disposições em Prefeitura Municipal do Ficdade, SP, O8 detitarço de 2000. José Taden de Resende