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← Piedade (SP)

norma nº 3138/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3138 / 2000
Date 2000-03-08
EmentaAltera a lei nº 3123, de 09 de fevereiro de 2000.
native_id3999

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texto integral #

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gil f igi i istrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registra ]
SOLO name de controle RMD 06.000,02, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.138, de 08 de março de 2000.
“Altera a lei 3.123, de 09 de fevereiro de 2000”
- José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Os artigos 1º e 3º da Lei Municipal n.º 3.123, de 09 de fevereiro de 2000
passam a vigorar com a seguintes redações:
" “Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder subvenção
social no valor de R$ 506,38 (Quinhentos e seis reais e trinta e oito centavos), à
Associação de Moradores e Amigos dos Bairros Garcias, Castanhos e
Juruparazinho, destinado ao pagamento de débitos junto à Elektro Serviços de
Eletricidade S.A., referontos despesas com energia elétrica do mês de junho e
setembro de 1999."
“ “Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
2- EXECUTIVO
E 2.8 - Fundo de Assistência Sociai
n 2.8.1 - Administração -
485.7 - 3231 15.810312.002 — Subvenções sociais... R$ 508,38”
“Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
po contrário.
- Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de março de 2000.
Soni da Ijano Batista
Diretorá de Gabinete e Comunicações
-
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praga Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 187
31/03/00
E | Leinâmenaias,
co, de 08 tentiapo do 2000]2! cotar a
“altera lei 3.123, de 09 de fevereiro de 2000”
“- José Tadeu de Resende, Prefeito do Mumi-
cípio de Piedade, Estado de São Panlo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; .
*- “Faz saber que à Cámam Municipal de Ple-
dade aprova e ele sanciéãa o promulgaa seguinte
lei
=. Artigolº- Os aros 1º e 3º da Lei Muni.
cipal nº 3. 123, de Os'de fevereiro de 2000 pas-
sam à vigorar com as
ai no valor de R$ 506,38 (Quinhentos e seis re- :
ais trinta e oito céntivos)à Associação de Mo-
radores e Amigos dos Bairros Garcias, Casta-
nhos e Juruparazinho, destinado ao pagamento
de débitos junto à Elektro Serviços do Eletrici-
dade S.A., referentes despesas com energia clé-
trica do mês de junho & setembro de 1999.”
“Artigo «3º As tlespesas decorrentes da
Execução desta lei correrão por conta das seguin-
tes dotações orçamentárias:
2 - Executivo
28- Fundo de Assistência Social
28.1-A
657-3231 15.810312.002 - Subvenções soci-
ais R$ 506,38
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data
dia sua publicação, revogadas -as disposições em
Prefeitura Municipal do Ficdade, SP,
O8 detitarço de 2000.
José Taden de Resende

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