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norma nº 4222/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4222 / 2012
Date 2012-02-08
EmentaDispõe sobre o programa de conscientização do uso de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Piedade e dá outras providências.
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20/12/2022 10:30 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.222, de 08 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre o programa de conscientização do uso de sacolas
plásticas aos consumidores em todos os estabelecimentos comerciais
do Município de Piedade e dá outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Conscientização do Uso de Sacolas Plásticas em todo o município de Piedade.
Art. 2º O programa determina que todas as sacolas plásticas distribuídas aos consumidores para o acondicionamento
e transporte de mercadorias e que são adquiridas em estabelecimentos comerciais do município de Piedade terão que
ter os seguintes impressos:
"Sacolas plásticas são prejudiciais à natureza, utilize sacolas reutilizáveis".
Parágrafo único. Os dizeres devem ser em fonte legível e em destaque.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais devem, obrigatoriamente, estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim
consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e
transporte de produtos e mercadorias em geral.
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais ficam ainda obrigados a afixar placas informativas, com as dimensões de
40cm x 40cm junto aos locais das embalagens de produtos e caixas registradoras, com o seguinte teor:
"Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua
publicação.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de fevereiro de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho

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