| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4222 / 2012 |
| Date | 2012-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o programa de conscientização do uso de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Piedade e dá outras providências. |
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20/12/2022 10:30 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/813/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.222, de 08 de fevereiro de 2012 Dispõe sobre o programa de conscientização do uso de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Piedade e dá outras providências. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Programa de Conscientização do Uso de Sacolas Plásticas em todo o município de Piedade. Art. 2º O programa determina que todas as sacolas plásticas distribuídas aos consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias e que são adquiridas em estabelecimentos comerciais do município de Piedade terão que ter os seguintes impressos: "Sacolas plásticas são prejudiciais à natureza, utilize sacolas reutilizáveis". Parágrafo único. Os dizeres devem ser em fonte legível e em destaque. Art. 3º Os estabelecimentos comerciais devem, obrigatoriamente, estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral. Art. 4º Os estabelecimentos comerciais ficam ainda obrigados a afixar placas informativas, com as dimensões de 40cm x 40cm junto aos locais das embalagens de produtos e caixas registradoras, com o seguinte teor: "Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis”. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de fevereiro de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho