| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3139 / 2000 |
| Date | 2000-03-15 |
| Ementa | Institui o Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 ' Lei número 3.139, de 15 de março de 2000. “institui o Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos” | José Tadeu de Resende, Prefeito do Município | de Piedade, Estado de São Paulo; | No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 1 Artigo 1º - Fica instituído o Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos, que | obedecerá ao disposto nesta lei. I ] | Artigo 2º - O Piano Comunitário de Obras e Melhoramentos compreenderá a execução de obras públicas em vias e logradouros públicos, tais como: pavimentação, guias e sarjetas, recapeamento, extensão de rede de água e esgoto, galerias de águas pluviais e outras, e será acionado por iniciativa própria da Administração Municipal ou quando solicitado pelos proprietários de imóveis localizados nessas vias onde se dará a atuação. Artigo 3º - Os melhoramentos solicitados pelos proprietários de imóveis serão apreciados exclusiva e privativamente pela Administração Municipal. : Parágrafo Único: A solicitação somente será aprovada quando for de interesse e conveniência do Município, respeitadas as leis que disciplinam a “Contribuição de Melhoria” e o “Código Tributário Municipar. Artigo 4º - No caso de pavimentação, será dada prioridade às vias e logradouros públicos já dotado de melhoramentos, como rede de água e esgoto e outros que, | necessariamente, se assentem no subsolo. | Artigo 5º - O custo do melhoramento será composto pelo valor real de sua | execução, acrescido das despesas com .estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, financiamento ou empréstimo, etc. $1º-o valor real da obra será apurado pelo responsável da área de sua -execução, que elaborará competente pianilha detalhada das quantidades e seus custos específicos extraídos nos documentos de aquisição dos produtos, dos serviços prestados ou demais despesas criadas pera realização do produto final. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD d ) j . o RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 01973 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 8 2º - a composição dos custos terá a sua expressão monetária indexada pela UFIR vigente na data de sua aquisição e incorporará na planilha na data de - sua efetiva aplicação ou utilização. Artigo 6º - O custo do melhoramento será rateado entre todos os proprietários de imóveis alcançados por ele, proporcionalmente às unidades de medidas estabelecidas na Lei que estabelece o sistema de Contribuição de Melhoria. Artigo 7º - O Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos será dividido em etapas, fisicamente independentes, que poderão englobar uma ou mais ruas próximas. Cada etapa será uma obra e será denominada por um número. Artigo 8º — Os melhoramentos, a serem executados através do Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos, serão executados de forma direta pela Prefeitura, ou indireta, obedecendo-se sempre ao princípio da licitação para escolha da empresa a ser contratada. Artigo 8º — Antes do início da execução do melhoramento, os interessados serão convocados, por edital, para examinarem o memorial descritivo do projeto, O orçamento do custo do melhoramento, o plano de rateio e os valores correspondentes. Artigo 10 — Após publicação do Edital que regulamentará o processo para execução da obra, nele os interessados tomarão conhecimento dos prazos para impugnação e instâncias onde poderão encaminhar seus recursos administrativos. - 8 1º - o pedido de impugnação em 1º instância deverá ser apresentado por escrito, indicando todos os elementos que o interessado desejar contestar, e contendo toda a matéria que entender útil para sustentar a sua alegação. 8 2º- o pedido de impugnação deverá ser dirigido à Prefeitura, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre as razões oferecidas. $ 3º - da decisão de 1º instância caberá recurso superior dirigido ao Prefeito Municipal, a ser apresentado no prazo de 15 dias após a sua notificação go interessado. 8 4º - é definitiva a decisão do Prefeito Municipal ao recurso apresentado. $ 5º - o pedido de impugnação não suspenderá a execução do Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propri i ) , propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada i sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei DONS edt dale NE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 11 — Findo o prazo para contestação administrativa dos elementos do edital, os interessados serão contatados pessoalmente para manifestar sua vontade em aderir ao Piano Comunitário de Obras e Melhoramentos. Artigo 12 — O proprietário de imóvel beneficiado pelo melhoramento que aderir ao Piano Comunitário de Obras e Melhoramentos terá a opção de pagar em uma única parcela, ou de financiar através do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A, dentro das condições por este estabelecidas, O valor será lançado pela área » de tributação municipal, diante do custo da obra expressa em unidades 7 monetárias indexadas e rateadas às propriedades participantes. $ 1º - a notificação do lançamento será entregue pela Prefeitura ao contribuinte proprietário beneficiado ou seu locador, para pagamento ou financiamento junto ao BANESPA até a data de vencimento. $ 2º - os lançamentos que compuserem O total da obra de cada PCOM, serão entregues mediante protocolo no BANESPA, para sua arrecadação ou financiamento e posterior devolução à Prefeitura. $ 3º - os lançamentos quitados ou não, que compõe o valor da obra de cada PCOM, deverão ser devolvidos à Prefeitura até o dia seguinte ao da data estabelecida para seu vencimento, compondo os valores para apropriação da Receita Arrecadada e os valores para registro em Dívida Ativa. , Artigo 13 — O valor total contratado, compreendendo os pagamentos em uma parcela e os financiados, será creditado pelo BANESPA em conta corrente, sem ' remuneração, em nome da Prefeitura Municipal e vinculada a cada etapa do Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos. Artigo 14 — O valor tratado no artigo anterior será liberado pelo BANESPA em conta especial, até o dia seguinte ao de vencimento estabelecido nos lançamentos de cada PCOM pela Prefeitura. Parágrafo Único — Os lançamentos pagos ou não financiados de posse do BANESPA e que compõem o montante do PCOM, serão devolvidos juntamente com os aviso de créditos na forma do “caput deste artigo, os avisos de crédito na forma do “caput” deste artigo. Artigo 18 — É de inteira e exclusiva responsabilidade da Prefeitura a contratação, execução fiscalização, qualidade e pagamento da obra a ser executada através do Plano Comunitário de Melhoramentos. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] T DD" PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 16 — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de março de 2000. osé Tadeu'de Resende Sôni da Ijano Batista Diretorá de Gabinete e Comunicações Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, . de 1S:demirço de 2000. “Institui o Fiáno Comunitário de Obrase " Jos6 Tadeu de Resende, Profeito do Muci- ;-etpio de Piedade, Estudo de São:-Panlo;.. . U- -No..não: das atribuições que lhe são Faz sabes qe a Cântara Mimicipal do Picila- de aprova e ele sanciona é promulga a seguinte Artigo 1º - Fica instituído o Plano Corm- nitário de Obtas e Melhorantentos, que obede- cesá- ao disposto nesta lei. ' Artigo 2º - O Fihno Comininrio do Ola e Melhoramentos compresuderá a execnção E públicos, | já dotado de melhoramentos, como rede de água , € esgoto 6 outros, que, necessariamente, 86 as- Artigo 8º - O custo do melhoramento será coimposto pelo valor real de sua execução, acres : iização, desapropeiações, administração, finam- Perágirafo 1º -o valorrealda obraseráapo- | PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 48.170-600 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 187 31/03/00 Artigo 34 - O valor tratido no artigo ente. | rior será Eberado pelo BANESPA em conta es- pecial, até o dia seguinte. no de vencimento es- tabelecido nos lançamentos de cada POOM pela Prefeitura, Artigo 9º - Antes do início da execução do melhoramento, os interessados serão convoca- dos, por edital; pata, examiiúirem o memorial * descritivo do projeto, o arçamento do custo do : melhoramento, o plan de meio é os valores P fo Único < Os If | : oa não financiados de posse do BANESPA e | que compõem o montante do PCOM, serão de- volvidos juntamente cora os aviso de créditos va forma do “caput” deste migo, os avisos de Artigo 16 - Esta Lei entrará em vigor na data da sá publicação revogadas as disposições Parágrafo 2º - o pedido de impugnação - deverá ser dirigido à Prefeitara, que terá o pra- zo de 18 dias para se manifestar sobre as razões oferecidas. : . 3º - da decisão de 1º instância a sua notificação grito” é definitiva delstodo Pre rm sp. pedido de impuguação não E suspenderá a execução do Commktário : * de Otiras o Melhoramentos. . Artigo 11 - Findo o prazo contestação. ressados serão contatados manifoster sua vontade en aderir ao Plano Co- munitário do Obras o para sua asecadação ou financiamento e poste- tiar devolução à Parágrafo 3º -os ou deverão ser devolvidos à Prefeitura até o dia se- guinte ao da data estabelecida para seu-venci- ! da Receita Arsecadada 8 os válores para cegis- tro em Dívida Ativa.