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norma nº 3139/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3139 / 2000
Date 2000-03-15
EmentaInstitui o Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos.
native_id4000

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
' Lei número 3.139, de 15 de março de 2000.
“institui o Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos”
| José Tadeu de Resende, Prefeito do Município
| de Piedade, Estado de São Paulo;
|
No uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
1 Artigo 1º - Fica instituído o Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos, que
| obedecerá ao disposto nesta lei.
I
]
|
Artigo 2º - O Piano Comunitário de Obras e Melhoramentos compreenderá a
execução de obras públicas em vias e logradouros públicos, tais como:
pavimentação, guias e sarjetas, recapeamento, extensão de rede de água e
esgoto, galerias de águas pluviais e outras, e será acionado por iniciativa própria
da Administração Municipal ou quando solicitado pelos proprietários de imóveis
localizados nessas vias onde se dará a atuação.
Artigo 3º - Os melhoramentos solicitados pelos proprietários de imóveis serão
apreciados exclusiva e privativamente pela Administração Municipal. :
Parágrafo Único: A solicitação somente será aprovada quando for de
interesse e conveniência do Município, respeitadas as leis que disciplinam a
“Contribuição de Melhoria” e o “Código Tributário Municipar.
Artigo 4º - No caso de pavimentação, será dada prioridade às vias e logradouros
públicos já dotado de melhoramentos, como rede de água e esgoto e outros que,
| necessariamente, se assentem no subsolo.
| Artigo 5º - O custo do melhoramento será composto pelo valor real de sua
| execução, acrescido das despesas com .estudos, projetos, fiscalização,
desapropriações, administração, financiamento ou empréstimo, etc.
$1º-o valor real da obra será apurado pelo responsável da área de sua
-execução, que elaborará competente pianilha detalhada das quantidades e seus
custos específicos extraídos nos documentos de aquisição dos produtos, dos
serviços prestados ou demais despesas criadas pera realização do produto final.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD d
) j . o RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 01973 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
8 2º - a composição dos custos terá a sua expressão monetária indexada
pela UFIR vigente na data de sua aquisição e incorporará na planilha na data de
- sua efetiva aplicação ou utilização.
Artigo 6º - O custo do melhoramento será rateado entre todos os proprietários de
imóveis alcançados por ele, proporcionalmente às unidades de medidas
estabelecidas na Lei que estabelece o sistema de Contribuição de Melhoria.
Artigo 7º - O Plano Comunitário de Obras e Melhoramentos será dividido em
etapas, fisicamente independentes, que poderão englobar uma ou mais ruas
próximas. Cada etapa será uma obra e será denominada por um número.
Artigo 8º — Os melhoramentos, a serem executados através do Plano Comunitário
de Obras e Melhoramentos, serão executados de forma direta pela Prefeitura, ou
indireta, obedecendo-se sempre ao princípio da licitação para escolha da empresa
a ser contratada.
Artigo 8º — Antes do início da execução do melhoramento, os interessados serão
convocados, por edital, para examinarem o memorial descritivo do projeto, O
orçamento do custo do melhoramento, o plano de rateio e os valores
correspondentes.
Artigo 10 — Após publicação do Edital que regulamentará o processo para
execução da obra, nele os interessados tomarão conhecimento dos prazos para
impugnação e instâncias onde poderão encaminhar seus recursos administrativos. -
8 1º - o pedido de impugnação em 1º instância deverá ser apresentado por
escrito, indicando todos os elementos que o interessado desejar contestar, e
contendo toda a matéria que entender útil para sustentar a sua alegação.
8 2º- o pedido de impugnação deverá ser dirigido à Prefeitura, que terá o
prazo de 15 dias para se manifestar sobre as razões oferecidas.
$ 3º - da decisão de 1º instância caberá recurso superior dirigido ao
Prefeito Municipal, a ser apresentado no prazo de 15 dias após a sua notificação
go interessado.
8 4º - é definitiva a decisão do Prefeito Municipal ao recurso apresentado.
$ 5º - o pedido de impugnação não suspenderá a execução do Plano
Comunitário de Obras e Melhoramentos.
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) , propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada i
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei DONS edt dale NE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 11 — Findo o prazo para contestação administrativa dos elementos do
edital, os interessados serão contatados pessoalmente para manifestar sua
vontade em aderir ao Piano Comunitário de Obras e Melhoramentos.
Artigo 12 — O proprietário de imóvel beneficiado pelo melhoramento que aderir ao
Piano Comunitário de Obras e Melhoramentos terá a opção de pagar em uma
única parcela, ou de financiar através do BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO
S.A, dentro das condições por este estabelecidas, O valor será lançado pela área
» de tributação municipal, diante do custo da obra expressa em unidades
7 monetárias indexadas e rateadas às propriedades participantes.
$ 1º - a notificação do lançamento será entregue pela Prefeitura ao
contribuinte proprietário beneficiado ou seu locador, para pagamento ou
financiamento junto ao BANESPA até a data de vencimento.
$ 2º - os lançamentos que compuserem O total da obra de cada PCOM,
serão entregues mediante protocolo no BANESPA, para sua arrecadação ou
financiamento e posterior devolução à Prefeitura.
$ 3º - os lançamentos quitados ou não, que compõe o valor da obra de
cada PCOM, deverão ser devolvidos à Prefeitura até o dia seguinte ao da data
estabelecida para seu vencimento, compondo os valores para apropriação da
Receita Arrecadada e os valores para registro em Dívida Ativa.
, Artigo 13 — O valor total contratado, compreendendo os pagamentos em uma
parcela e os financiados, será creditado pelo BANESPA em conta corrente, sem '
remuneração, em nome da Prefeitura Municipal e vinculada a cada etapa do Plano
Comunitário de Obras e Melhoramentos.
Artigo 14 — O valor tratado no artigo anterior será liberado pelo BANESPA em
conta especial, até o dia seguinte ao de vencimento estabelecido nos lançamentos
de cada PCOM pela Prefeitura.
Parágrafo Único — Os lançamentos pagos ou não financiados de posse
do BANESPA e que compõem o montante do PCOM, serão devolvidos juntamente
com os aviso de créditos na forma do “caput deste artigo, os avisos de crédito na
forma do “caput” deste artigo.
Artigo 18 — É de inteira e exclusiva responsabilidade da Prefeitura a contratação,
execução fiscalização, qualidade e pagamento da obra a ser executada através do
Plano Comunitário de Melhoramentos.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 16 — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de março de 2000.
osé Tadeu'de Resende
Sôni da Ijano Batista
Diretorá de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
. de 1S:demirço de 2000.
“Institui o Fiáno Comunitário de Obrase
" Jos6 Tadeu de Resende, Profeito do Muci-
;-etpio de Piedade, Estudo de São:-Panlo;.. .
U- -No..não: das atribuições que lhe são
Faz sabes qe a Cântara Mimicipal do Picila-
de aprova e ele sanciona é promulga a seguinte
Artigo 1º - Fica instituído o Plano Corm-
nitário de Obtas e Melhorantentos, que obede-
cesá- ao disposto nesta lei.
' Artigo 2º - O Fihno Comininrio do Ola
e Melhoramentos compresuderá a execnção
E públicos,
| já dotado de melhoramentos, como rede de água
, € esgoto 6 outros, que, necessariamente, 86 as-
Artigo 8º - O custo do melhoramento será
coimposto pelo valor real de sua execução, acres
: iização, desapropeiações, administração, finam-
Perágirafo 1º -o valorrealda obraseráapo- |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 48.170-600 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 187
31/03/00
Artigo 34 - O valor tratido no artigo ente. |
rior será Eberado pelo BANESPA em conta es-
pecial, até o dia seguinte. no de vencimento es-
tabelecido nos lançamentos de cada POOM pela
Prefeitura,
Artigo 9º - Antes do início da execução do
melhoramento, os interessados serão convoca-
dos, por edital; pata, examiiúirem o memorial *
descritivo do projeto, o arçamento do custo do :
melhoramento, o plan de meio é os valores P fo Único < Os If |
: oa não financiados de posse do BANESPA e |
que compõem o montante do PCOM, serão de-
volvidos juntamente cora os aviso de créditos
va forma do “caput” deste migo, os avisos de
Artigo 16 - Esta Lei entrará em vigor na
data da sá publicação revogadas as disposições
Parágrafo 2º - o pedido de impugnação -
deverá ser dirigido à Prefeitara, que terá o pra-
zo de 18 dias para se manifestar sobre as razões
oferecidas. : .
3º - da decisão de 1º instância
a sua notificação
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rm sp. pedido de impuguação não
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suspenderá a execução do Commktário :
* de Otiras o Melhoramentos. .
Artigo 11 - Findo o prazo contestação.
ressados serão contatados
manifoster sua vontade en aderir ao Plano Co-
munitário do Obras o
para sua asecadação ou financiamento e poste-
tiar devolução à
Parágrafo 3º -os ou
deverão ser devolvidos à Prefeitura até o dia se-
guinte ao da data estabelecida para seu-venci- !
da Receita Arsecadada 8 os válores para cegis-
tro em Dívida Ativa.

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