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← Piedade (SP)

norma nº 3074/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3074 / 1999
Date 1999-09-10
EmentaEstabelece a obrigatoriedade de serem franqueadas ao consumidor a cozinha e outras dependências de restaurantes, hotéis e similares sediados no município de Piedade.
native_id4001

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 8.074, de 10 de actembra de 1999.
“Butabeleco a obrigatoriedade de serem franqueadas ao consumidor a caginha e
outras dependências de rectamantos, hotéis e aimifaros sediados no município
de Piedade.”
Gas Sadeu do Revendo, Prefeito do Município de
Piedade, Cotado de Dão Paulo;
Fax caber que a Câmara Municipal de Piodade aprora é
e aanciona e promulga a seguinte Pei:
Qutigo 1.º - Sem prejuizo da atuação legal do Órgão Pábfico Municipal
propriclários de vestaunanhos, hotéis e aimilanes cituadas em Piedade, ficam
obrigados , por ai e por ceua prepostos, a permitia o aceso do ceu público
consumidor à coxinha e autras dependências donas estabelecimentos, ande aão
preparados e armazenados as afimentas oferecidos ao consumidor.
Qutigo 2.º - O consumida ao qual for negado o direito de acesso proiinto no
antigo anterior, poderá comunicar a fato ao actor de fiocalização da Duelaria
tetemunhas, gaantindolhe o cigilo de cuas identificações oe asim o
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fons (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Qutigo 8.º - Denificada a infração a qual alude o artigo 2.º, ao propriclário
do «entamante, hotel au similar, cerá aplicada multa comenpondente a 100
UFIR's ou unidade goremamental que a aubatibuir.
echdaniamente com o proprietário pelo pagamento da aula estipulado no
cogu” deste antigo
82º. Na mincidência, a multa aoná acrescida de 50% do safar acima
e asim cucesainamento,
autuado verá de 10 (des) dica úleio à contar da assinatura do auto.
Gutigo 5º - E obrigatório a fixação da quesente fes nos estabelecimentos do
gênero de que lala o antigo 1.º, o qua omissão incomená nas mesmas
penalidades e multas previatas no antigo 3. e vous parágrafos.
(trinta) Bias.
Gutigo 7.º - Go denpenas decomentos da presente Los comento à conta de
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Gutigo 8º - Bula boi entua em rigor na data da ua publicação, votagadas as
diaponicões em contázi
“Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de actembro de 1999.
1 Qatar da emenda: Dorcador Goas Porcina da Sibia
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Mi ua,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 169
25/09/99
' Leiniímero 3.074, de 10 de setembro do 1999.
obrigar iedad de acordo
joriedade de sorem'
' consuniidos à cozinha e outras. ta
restantrantes,. Hotéis 6 similares frtindod o
ranicípio de Pedado”
: José Tadeu do” estabelecimento:
pssende. reéio do Município do Podndo, ,
Elstado de Sá Paulo;
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alude o artigo 2º, , nó propriesávio do resteinrente,
tiotel ou” similar; será aplicada multa.
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