| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3074 / 1999 |
| Date | 1999-09-10 |
| Ementa | Estabelece a obrigatoriedade de serem franqueadas ao consumidor a cozinha e outras dependências de restaurantes, hotéis e similares sediados no município de Piedade. |
| native_id | 4001 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 4
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 8.074, de 10 de actembra de 1999. “Butabeleco a obrigatoriedade de serem franqueadas ao consumidor a caginha e outras dependências de rectamantos, hotéis e aimifaros sediados no município de Piedade.” Gas Sadeu do Revendo, Prefeito do Município de Piedade, Cotado de Dão Paulo; Fax caber que a Câmara Municipal de Piodade aprora é e aanciona e promulga a seguinte Pei: Qutigo 1.º - Sem prejuizo da atuação legal do Órgão Pábfico Municipal propriclários de vestaunanhos, hotéis e aimilanes cituadas em Piedade, ficam obrigados , por ai e por ceua prepostos, a permitia o aceso do ceu público consumidor à coxinha e autras dependências donas estabelecimentos, ande aão preparados e armazenados as afimentas oferecidos ao consumidor. Qutigo 2.º - O consumida ao qual for negado o direito de acesso proiinto no antigo anterior, poderá comunicar a fato ao actor de fiocalização da Duelaria tetemunhas, gaantindolhe o cigilo de cuas identificações oe asim o Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fons (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Qutigo 8.º - Denificada a infração a qual alude o artigo 2.º, ao propriclário do «entamante, hotel au similar, cerá aplicada multa comenpondente a 100 UFIR's ou unidade goremamental que a aubatibuir. echdaniamente com o proprietário pelo pagamento da aula estipulado no cogu” deste antigo 82º. Na mincidência, a multa aoná acrescida de 50% do safar acima e asim cucesainamento, autuado verá de 10 (des) dica úleio à contar da assinatura do auto. Gutigo 5º - E obrigatório a fixação da quesente fes nos estabelecimentos do gênero de que lala o antigo 1.º, o qua omissão incomená nas mesmas penalidades e multas previatas no antigo 3. e vous parágrafos. (trinta) Bias. Gutigo 7.º - Go denpenas decomentos da presente Los comento à conta de Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Gutigo 8º - Bula boi entua em rigor na data da ua publicação, votagadas as diaponicões em contázi “Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de actembro de 1999. 1 Qatar da emenda: Dorcador Goas Porcina da Sibia Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Mi ua, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 169 25/09/99 ' Leiniímero 3.074, de 10 de setembro do 1999. obrigar iedad de acordo joriedade de sorem' ' consuniidos à cozinha e outras. ta restantrantes,. Hotéis 6 similares frtindod o ranicípio de Pedado” : José Tadeu do” estabelecimento: pssende. reéio do Município do Podndo, , Elstado de Sá Paulo; : . No uso das ei Do o ts Suas Id se assim 05 alude o artigo 2º, , nó propriesávio do resteinrente, tiotel ou” similar; será aplicada multa. o AO RR UFIR's om unidado “10 e at cor do to vomita que Oliveira