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norma nº 3075/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3075 / 1999
Date 1999-09-21
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica.
native_id4002

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei numero 3.075, de 21 de setembro de 1999.
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica”.
E José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
:” Estado de São Paulo,
No uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município aprovou e ele sanciona e
- promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional especial, no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e novecentos reais), destinado
3 proporcionar ao jovem atleta piedadense Eli de Brito Maciel, RG n.º 26.288.132-
3 — SSP-SP., e CPEMF n.º 253477.678-98, condições para atender à
convocação feita pela Confederação Brasileira de Luta de Braço, no sentido de
participar de campeonato mundial da modalidade.
Artigo 2º - O crédito especial terá a classificação como segue:
10 — Diretoria de Educação Esporte e Cultura
10.5 — Esporte e Lazer
10 .5.2 — Esporte Amador
2259-08462242. 128-Outras transferências à pessoas. ............. R$ 1.800,00
Artigo 3º - Para atender às despesas com a abertura do presente crédito especial,
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: .
10 — Diretoria de Educação Esporte e Cultura
10.5 — Esporte e Lazer
10.5.2 — Esporte Amador
719.7 3131-08460212.100-Remuneração serviços pessoais. ....... R$ 600,00
10.5.3 — Piscina Pública
, 783.3 3121-08462242.103 Material de consumo diversos .......... R$ 400,00
10.6- Cultura
10.6.1 — Administração
: 41.4 3132-08482472.104-Outros serviços e encargos ............ R$ 500,00
742.7 3231-08480312.105-Subvenções sociais. ............. R$ 400,00
Artigo 4º - O beneficiário compromete-se a prestar contas das verbas recebidas,
no prazo máximo de 30 dias após o término do campeonato, devendo exibir os
respectivos comprovantes das despasas já convertidas na moeda nacional.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data das sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
*refeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de setembro de 1999.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 170
02/10/99
Lei número 3.075,
. de 21 de setembro de 1999
. fim que especifica”,
ú José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
H cípio de Piedade, Estado de São Paulo,
à a Câmara Muricipal-nos termos da Lei Orgâni-
E ca do Mimicípio aprovou e ele sanciona e pro-.
mulga a seguinte lei:
H Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Munici-
5 pal autorizado a abrir um crédito adicional es-
É) pecial, nó valor de R$ 1.900,00 (Um mil e no-
Hj vecentos reais), destinado a proporcionar ao jo-
E] vem atleta piedadenso Eli de Brito Maciel; RG
q nº 26.288.132-9-SSP-SP,, e CPF/MF n.º
à 253477,678-98, condições para atender à con-
à vocação feita pela Confederação Brasileira de
H Luta de Braço, no sentido de participar de cam-
id peonato myndial da modalidade.
É Artigo 2º. O crédito especial terá a classi-
E) ficação como segue:
Ê 10-Diretoria de Educação Esporte e Cultu-
ra
JD.S-Esporte e Lazer
10.5.2-Esporte Amador
3259-08462242.128-Outras transferências
à pessoas R$ 1.900,00
Artigo 3º- Para atender às despesas com a
kl abertura do presente crédito especial, será utili-
5) zada à anulação parcial da seguinte dotação or-
* 10-Diretoria de Educação Esporte e Culm-
rm
10.8-Esporto e Lazer
10.5.2-Esporte Amador
- 119.7 3131-08460212.100-Remuneração
733.33121-08462242. 103 Material de con-
10.6-Cultura
10.6.1-Administração
4 741,43132-08482472.104-Outros serviços
e encargos R$ 500,00 .
Ei 742.73231-08480312.105-Subvenções so-
ciais R$ 400,00
4 Artigo 4º O beneficiário compromete-se a
máximo de 30 dias após o término do campeo-
E nato, devendo exibir os comprovan-
Ki tes das despesas já convertidas na moeda nacio-
4 nal -
+ Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,
24 de setembro de 1999.
José Taden de Resende
Autor do proleto: Prefeito Municipal

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