| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 1999 |
| Date | 1999-09-21 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica. |
| native_id | 4002 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei numero 3.075, de 21 de setembro de 1999. “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica”. E José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, :” Estado de São Paulo, No uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município aprovou e ele sanciona e - promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e novecentos reais), destinado 3 proporcionar ao jovem atleta piedadense Eli de Brito Maciel, RG n.º 26.288.132- 3 — SSP-SP., e CPEMF n.º 253477.678-98, condições para atender à convocação feita pela Confederação Brasileira de Luta de Braço, no sentido de participar de campeonato mundial da modalidade. Artigo 2º - O crédito especial terá a classificação como segue: 10 — Diretoria de Educação Esporte e Cultura 10.5 — Esporte e Lazer 10 .5.2 — Esporte Amador 2259-08462242. 128-Outras transferências à pessoas. ............. R$ 1.800,00 Artigo 3º - Para atender às despesas com a abertura do presente crédito especial, será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: . 10 — Diretoria de Educação Esporte e Cultura 10.5 — Esporte e Lazer 10.5.2 — Esporte Amador 719.7 3131-08460212.100-Remuneração serviços pessoais. ....... R$ 600,00 10.5.3 — Piscina Pública , 783.3 3121-08462242.103 Material de consumo diversos .......... R$ 400,00 10.6- Cultura 10.6.1 — Administração : 41.4 3132-08482472.104-Outros serviços e encargos ............ R$ 500,00 742.7 3231-08480312.105-Subvenções sociais. ............. R$ 400,00 Artigo 4º - O beneficiário compromete-se a prestar contas das verbas recebidas, no prazo máximo de 30 dias após o término do campeonato, devendo exibir os respectivos comprovantes das despasas já convertidas na moeda nacional. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data das sua publicação, revogadas as disposições em contrário. *refeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de setembro de 1999. Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 170 02/10/99 Lei número 3.075, . de 21 de setembro de 1999 . fim que especifica”, ú José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- H cípio de Piedade, Estado de São Paulo, à a Câmara Muricipal-nos termos da Lei Orgâni- E ca do Mimicípio aprovou e ele sanciona e pro-. mulga a seguinte lei: H Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Munici- 5 pal autorizado a abrir um crédito adicional es- É) pecial, nó valor de R$ 1.900,00 (Um mil e no- Hj vecentos reais), destinado a proporcionar ao jo- E] vem atleta piedadenso Eli de Brito Maciel; RG q nº 26.288.132-9-SSP-SP,, e CPF/MF n.º à 253477,678-98, condições para atender à con- à vocação feita pela Confederação Brasileira de H Luta de Braço, no sentido de participar de cam- id peonato myndial da modalidade. É Artigo 2º. O crédito especial terá a classi- E) ficação como segue: Ê 10-Diretoria de Educação Esporte e Cultu- ra JD.S-Esporte e Lazer 10.5.2-Esporte Amador 3259-08462242.128-Outras transferências à pessoas R$ 1.900,00 Artigo 3º- Para atender às despesas com a kl abertura do presente crédito especial, será utili- 5) zada à anulação parcial da seguinte dotação or- * 10-Diretoria de Educação Esporte e Culm- rm 10.8-Esporto e Lazer 10.5.2-Esporte Amador - 119.7 3131-08460212.100-Remuneração 733.33121-08462242. 103 Material de con- 10.6-Cultura 10.6.1-Administração 4 741,43132-08482472.104-Outros serviços e encargos R$ 500,00 . Ei 742.73231-08480312.105-Subvenções so- ciais R$ 400,00 4 Artigo 4º O beneficiário compromete-se a máximo de 30 dias após o término do campeo- E nato, devendo exibir os comprovan- Ki tes das despesas já convertidas na moeda nacio- 4 nal - + Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 24 de setembro de 1999. José Taden de Resende Autor do proleto: Prefeito Municipal