| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3078 / 1999 |
| Date | 1999-09-23 |
| Ementa | Institui o Troféu Cultural Maria Antonia Dias. |
| native_id | 4005 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei númera 8.078, de 28 de vetembro de 1999. “Snatitui o Sroféu Cultural Mania Qntonia Dias” Sos Sadeu de Revendo, Prefeito do Município de Piedade, Botado de São Paulo; Pas valer que a Câmara Municipal de Piedade aprora e e sanciona « promulga a cequinte foi: Gutigo 1º - Fica inatituido o “ Suaféu Cultural Mania Qutonia Dias”, a ser que tenham como tema o Município de Piedade, ova história e aua gente. Cutigo 2º - Os trabalhos o que ae ufere o artigo 1º dereão ent I- antes plásticas; H - fotografia; HI — artes Viomais; IV — Piteralma, Qutigo 8º - Ou Irafialhos serão arafiaãos nas categorias jurenif e adulto. Gutigo 4º - Cousá ao Conselho Municipal de Cultura crganigar o regulamento referente ao conaumo, vecebor co brabalhos é proceder à premiação, aa aninersário de Piedade. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Qutigo 5º - Oo trabalhos awão julgados por uma Cominção especial nomeada pelo Chefe do Executino é composta de 5 (cinco) membros, com a citara do Concelho Municipal de Cultura. Qutigo 6º - Os trabalhos deverão er apresentados alé o último dia do mão de abal. Parágrafo Único - Na araliação e julgamento dos lrabalhos, aeão I-4 ia do tema. enfacado; TT - originalidade. prago de 30 (trinta) dica apés a qua publicação. Qutigo 8º - Bata foi entrará em Migor na data de ua publicação, é as denpenas com a qua execução covenrio à conta de dotações orçamentárias própria Prefeitura Municipal de Piodade, O.P., 28 de setembro de 1999. Cut do projeto: Vereador Gont Luis, Sowres Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 170 02/10/99 Lei número 3.078, de 23 de setembro de 1999, “Institui o Troféu Cultural Maria Antonia Dias” No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmera Municipal de Pie- dado aprova ele sanciona o prowmuigaa seguinte Artigo 1º-Fica instituído o “Troféu Culto- ral Antonia Maria Dias”, a ser outorgado ental- mente, no dia 20 de maio, gos melhores traba- Thos artísticos que tenham como tema o Muni- cípio de Piedade, sna história e sua gente. Artigo 2º-Os trabalhos a quo so refere ar- oa, deverão estar enquívaros nas seguintes Prefeito Municipal Autos do Projeto: Vereador José Luiz Soares