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norma nº 3078/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3078 / 1999
Date 1999-09-23
EmentaInstitui o Troféu Cultural Maria Antonia Dias.
native_id4005

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei númera 8.078, de 28 de vetembro de 1999.
“Snatitui o Sroféu Cultural Mania Qntonia Dias”
Sos Sadeu de Revendo, Prefeito do Município de
Piedade, Botado de São Paulo;
Pas valer que a Câmara Municipal de Piedade aprora e
e sanciona « promulga a cequinte foi:
Gutigo 1º - Fica inatituido o “ Suaféu Cultural Mania Qutonia Dias”, a ser
que tenham como tema o Município de Piedade, ova história e aua gente.
Cutigo 2º - Os trabalhos o que ae ufere o artigo 1º dereão ent
I- antes plásticas;
H - fotografia;
HI — artes Viomais;
IV — Piteralma,
Qutigo 8º - Ou Irafialhos serão arafiaãos nas categorias jurenif e adulto.
Gutigo 4º - Cousá ao Conselho Municipal de Cultura crganigar o
regulamento referente ao conaumo, vecebor co brabalhos é proceder à premiação,
aa aninersário de Piedade.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Qutigo 5º - Oo trabalhos awão julgados por uma Cominção especial nomeada
pelo Chefe do Executino é composta de 5 (cinco) membros, com a citara do
Concelho Municipal de Cultura.
Qutigo 6º - Os trabalhos deverão er apresentados alé o último dia do mão de
abal.
Parágrafo Único - Na araliação e julgamento dos lrabalhos, aeão
I-4 ia do tema. enfacado;
TT - originalidade.
prago de 30 (trinta) dica apés a qua publicação.
Qutigo 8º - Bata foi entrará em Migor na data de ua publicação, é as denpenas
com a qua execução covenrio à conta de dotações orçamentárias própria
Prefeitura Municipal de Piodade, O.P., 28 de setembro de 1999.
Cut do projeto: Vereador Gont Luis, Sowres
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 170
02/10/99
Lei número 3.078,
de 23 de setembro de 1999,
“Institui o Troféu Cultural Maria Antonia
Dias”
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmera Municipal de Pie-
dado aprova ele sanciona o prowmuigaa seguinte
Artigo 1º-Fica instituído o “Troféu Culto-
ral Antonia Maria Dias”, a ser outorgado ental-
mente, no dia 20 de maio, gos melhores traba-
Thos artísticos que tenham como tema o Muni-
cípio de Piedade, sna história e sua gente.
Artigo 2º-Os trabalhos a quo so refere ar-
oa, deverão estar enquívaros nas seguintes
Prefeito Municipal
Autos do Projeto: Vereador José Luiz Soares

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