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norma nº 3079/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3079 / 1999
Date 1999-09-29
EmentaSuplementa dotações do orçamento vigente.
native_id4006

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.079, de 29 de setembro de 1999.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada suplementar
dotações , na importância de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), a saber:
3- Diretoria Financeira
3.3- Assessoria Financeira
3.3.2- Tesouraria
215.0- 3132-03080322.031 outros serviços e encargos. ......... R$ 10.000,00
8- Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos
8.4- Planejamento
499.6- 3132-03070212.069-outros serviços e encargos. ......... R$ 32.000,00
10- Diretoria de Educação Esporte e Cultura
10.2- Ensino Fundamental
10.2.2- Transporte Escolar
655.4- 3132-08421882.091-outros serviços e encargos. .......... R$ 9.000,00
TOTAL... R$ 51.000,00
artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de que trata o
artigo 1º da presente lei ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações:
7- Diretoria de Saúde
07.01- Diretoria
411.6- 4331-13750312.081 -auxilios p/despesa de capital. ....... R$ 19.000,00
7.3- Vigilância Epidemiológica
429.7- 3122-13754302.083-material de escritório e impressos. .... R$ 5.000,00
7.4- Serviços Odontológico
442.0 3121-13754282.084-material consumo diversos. .......... R$ 5.000,00
7.5- Assistência Médica
457.2- 3124-13754282 065-aquisição de combustíveis. .......... R$ 12.000,00
. 8- Diretoria Planejamento Obras Serviços Públi
ú 8.1- Diretoria
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
476.3- 3132-03070212.066-outros serviços e encargos. .......... R$ 3.000,00
8.2- Engenharia e Arquitetura
482.8- 3132-03070212.067-outros serviços e encargos. .......... R$ 4.500,00
. 8.3- Desenho Técnico e Topografia
492.5- 3132-03070212.058-outros serviços e encargos. .......... R$ 2.500,00
TOTAL............ R$ 51.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de setembro de 1999.
Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Y Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
: Jornal Popular
Edição nº 171
09/10/99
Lei número 3079, -
| de 29 de setembro de 1999. j
“Suplementa dotações do arfamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mumi-
cípio de Pisdado, Estado de São Paulo;
- “No uso das atribuições: que lhe são
conferidas por lei; .
Faz saber que a Câmara Municipal de Ple-
dao aprova oa sencionaopromalgna sopa
“ Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade amtorizada suplementar dotações, na im-
; foda d RS 51.000,00 (cinglena o im sl
«- reais), a saber: .
3-Diretoria Financeira
3.3-Assessoria Financeira
3.3.2-Tesouraria
215.0-3132-03080322.031-outros sérviços
e encargos R$ 10.000,00
8 Diretoria Planejamento Obris e Servição
Públicos
8.4-Pianejamento
Be Pine 2 12,06 ouros servos
e encargos R$ 32.000,00 .
10-Diretoria de Educação Esporte e Cultu-
[o .
10.2-Ensino Fundamental
10.2.2-Transporte Escolar
655.4-3132-08421882.091 outros serviços
e encargos R$ 9.000,00
' Total R$ 51.000,00
eo 2. Para atender es despesas com es
suplementações de que trata o artigo 1º da pre-
Seite el ficam anuladas parcialmento os seguin-
tes
dotações:
7-Diretorta de Saúde
07.01-Diretoria
- 411.6-4331-13750812.06L-anxilios pf des-
pesa de capital R$ 19.000,00
-* 73-NVigilância Epidemiológica
| 429:7-3122-13754302.063-material does:
eritório e impressos R$ 5.000,00 .
74-Serviços Odontológico -
“4420 81-13754282.06%-matetial comeu.
mo diversos R$ 5.000,00
7.5-Assistência Médica :
= -457:2-3124-13754282: 065-aquisição do
combustíveis R$ 12.000,00
&-Diretoria Planejamento Obras Serviços
Públicos
8.1-Diretoria
e S763-3152-090TOG12.066-ouros serviços
e encargos'RS 34 .
8.2-Engenharia e Arquitetura
482.8-3132-03070212.067-outros serviços ;
$3-Desenho Técnico e Topografia
| 492:8-3132-03070212.068-outros serviços
Total R$81.00000
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"29 de setembro de 1999.
José adendo Resende
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