| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3080 / 1999 |
| Date | 1999-09-30 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º, caput da lei nº 2430/93, que dispõe sobre a localização das casas de diversões eletrônicas e similares, para permitir que os estabelecimentos do gênero possam se instalar a partir da distância de duzentos e cinquenta metros, pela via pública, de qualquer estabelecimento de ensino. |
| native_id | 4007 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lo Número 8.080, de 80 de aolembro de 1999. “Da nota vedação ao antigo 1º, “capul”, da La n.º 2480/98, que “Dispõe aobre a focalização das cosas de dinorades eletrônicas e aimilaros”, para permitir que on estabelecimentos do gênero possam ae instalar a paia da estabelecimento de encino”. Gas Saden do Revendo, Prefeito do Município de Piedade, Botado de São Paulo; Fam caber que a Câmara Municipal de Piedade, aprora e elo sanciana. e promulga a seguinte Pei: Qutigo 1º - O antigo 1º, “capul”, da Lei 2.430, do 12 de julho do 1998, pasa a Nigorar com a ceguinhe dação: Ameraões eletrônicas ou aimilaroo a partir da diokância, pela ria pública, de, no mínima, dugentos e cingiienta (250) melo de qualquer estabelecimento de evino, Gutigo 2 - Os despesas decomentes da presente hi comenão à conta de Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro . CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 o Qutigo 8” - Bota boi entrará. em rigor na data da ua publicação, reogadas as disposições em conhário, Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de aelembro de 1999. < A Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Coentro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 171 09/10/99 po “José Taden do Resendo, Prefeito do Muni: tfpio de Piedade, Estado de São Paulo; . "No uso das atribuições que lhe são por lei; ” — Faz aaber que à Câmera Municipal de Pie- tiade, aprova é ele sanciona « promulga a se- Euinão lei; Artigo 1º. O artigo 1º, “caput”, de Lei 22430, de 12 de julho de 1953, perna vigorar coma Axtigo 2º As despesas decorrentes da pre- Sento lei coirerião à conta de dotações orçamen- térias próprias, À Axtigõ3º- Esta lei entrará em vigor na data dá sua publicação, revogadis as disposições em