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← Piedade (SP)

norma nº 3080/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3080 / 1999
Date 1999-09-30
EmentaDá nova redação ao artigo 1º, caput da lei nº 2430/93, que dispõe sobre a localização das casas de diversões eletrônicas e similares, para permitir que os estabelecimentos do gênero possam se instalar a partir da distância de duzentos e cinquenta metros, pela via pública, de qualquer estabelecimento de ensino.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lo Número 8.080, de 80 de aolembro de 1999.
“Da nota vedação ao antigo 1º, “capul”, da La n.º 2480/98, que
“Dispõe aobre a focalização das cosas de dinorades eletrônicas e aimilaros”,
para permitir que on estabelecimentos do gênero possam ae instalar a paia da
estabelecimento de encino”.
Gas Saden do Revendo, Prefeito do Município de
Piedade, Botado de São Paulo;
Fam caber que a Câmara Municipal de Piedade, aprora e
elo sanciana. e promulga a seguinte Pei:
Qutigo 1º - O antigo 1º, “capul”, da Lei 2.430, do 12 de julho do 1998,
pasa a Nigorar com a ceguinhe dação:
Ameraões eletrônicas ou aimilaroo a partir da diokância, pela ria pública, de, no
mínima, dugentos e cingiienta (250) melo de qualquer estabelecimento de
evino,
Gutigo 2 - Os despesas decomentes da presente hi comenão à conta de
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro .
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
o Qutigo 8” - Bota boi entrará. em rigor na data da ua publicação, reogadas as
disposições em conhário,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de aelembro de 1999.
< A
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Coentro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 171
09/10/99
po “José Taden do Resendo, Prefeito do Muni:
tfpio de Piedade, Estado de São Paulo; .
"No uso das atribuições que lhe são
por lei;
” — Faz aaber que à Câmera Municipal de Pie-
tiade, aprova é ele sanciona « promulga a se-
Euinão lei;
Artigo 1º. O artigo 1º, “caput”, de Lei
22430, de 12 de julho de 1953, perna vigorar
coma
Axtigo 2º As despesas decorrentes da pre-
Sento lei coirerião à conta de dotações orçamen-
térias próprias,
À Axtigõ3º- Esta lei entrará em vigor na data
dá sua publicação, revogadis as disposições em

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