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norma nº 3142/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3142 / 2000
Date 2000-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.142, de 22 de março de 2000.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao “Lar São Vicente de
Paulo”, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social
ao “Lar São Vicente de Paulo”, de Piedade, no vator de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
destinada a auxiliar nas despesas com pagamento de funcionários, encargos trabalhistas
e tarifas de água, energia, telefone e compra de medicamentos.
Artigo 2º - O “Lar São Vicente de Paulo”, de Piedade, compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 —- EXECUTIVO
2.8 — Fundo de Assistência Social
2.8.1 — Administração
65.7-3231-15810312.002 — Subvenções Sociais
“Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Pledade, SP., 22 de março de 2000.
José Tadey-dé Te
sito Municipal
“
Sônia da Ijano Batista
Diretora dé Gabinete e Comunicações
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE |
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 187
31/03/00
Letiímero 3.142, de 22 te mairço 66.000,
= “Asroriza o Poder Executivo a conceder
- rabo doll o Lar São Viciado
sotforme especifica”. .
.. José Tide de Resid, Preto do Mud
: «pio de Piodado, Estado de São Pulo, |,
No uso das atribuições que The são
conferidas por lei;
“ ae saber que a Câmara Mtiijal de Po-
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: algo “Las São Vicente de Pinlo”, és Piedade,
no valo de R$ 10.000,00 (dez mit reais), desti-
: findo a amiliar nas despesas con pagamento de
. idas e

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