| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3142 / 2000 |
| Date | 2000-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Lar São Vicente de Paulo, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] + PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.142, de 22 de março de 2000. “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao “Lar São Vicente de Paulo”, conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao “Lar São Vicente de Paulo”, de Piedade, no vator de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinada a auxiliar nas despesas com pagamento de funcionários, encargos trabalhistas e tarifas de água, energia, telefone e compra de medicamentos. Artigo 2º - O “Lar São Vicente de Paulo”, de Piedade, compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 —- EXECUTIVO 2.8 — Fundo de Assistência Social 2.8.1 — Administração 65.7-3231-15810312.002 — Subvenções Sociais “Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pledade, SP., 22 de março de 2000. José Tadey-dé Te sito Municipal “ Sônia da Ijano Batista Diretora dé Gabinete e Comunicações Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE | Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 187 31/03/00 Letiímero 3.142, de 22 te mairço 66.000, = “Asroriza o Poder Executivo a conceder - rabo doll o Lar São Viciado sotforme especifica”. . .. José Tide de Resid, Preto do Mud : «pio de Piodado, Estado de São Pulo, |, No uso das atribuições que The são conferidas por lei; “ ae saber que a Câmara Mtiijal de Po- ; Sade prova io ncia proa águint , : algo “Las São Vicente de Pinlo”, és Piedade, no valo de R$ 10.000,00 (dez mit reais), desti- : findo a amiliar nas despesas con pagamento de . idas e