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norma nº 3144/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3144 / 2000
Date 2000-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade (APAE), conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.144, de 24 de março de 2000.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio com a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Piedade -
A.P.A.E., conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE - Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
Usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Piedade, entidade regularmente inscrita no CGCIMF sob o n.º
54.330.014/0001-00, visando dotá-la de recursos recursos financeiros que
se fizerem necessários à sua manutenção e desenvolvimento, conforme
Termo que fica fazendo parte integrante da presente lei. :
Artigo 2.º- OQ Município repassará, mensalmente, à entidade mencionada
no artigo anterior, a importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo
recurso onerará a seguinte dotação orçamentária, no exercício de 2.000 :
2 — EXECUTIVO
2.8. - Fundo de Assistência Social
2.8.1. - Administração
3231-15810312.002 Subvenções Sociais
Artigo 3.º- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias dos respectivos exercícios.
o
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício d
J , . le RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 601973 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 4.º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com
eficácia a partir de 1.º de janeiro de 2.000, revogando-se as disposições em
contrário.
» Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de março de 2000.
. Prefeitó Municipal
Ed
Sônia A) ita Ijano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto: Prefeito Municipal
d
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
CONVÊNIO QUE ENTRE Sl FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIEDADE E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE PIEDADE - A.P.Ã.E.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob o n.º 46.634.457/0001-
59, estabelecida à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade, neste
ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal - José Tadeu de
Resende, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE PIEDADE - A.P.,A.E., pessoa jurídica de fins filantrópicos , regularmente
inscrita no CGC/MF sob o n.º 54.330.014/0001-00, neste ato representada
por seu Presidente - REGINALDO FRANCO, portador da cédula de
identidade RG n.º 19.838.647-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº
099.253.278-73, residente e domiciliado nesta cidade de Piedade (SP), na
Rua Abdalla Marum, 70, centro, autorizadas pela Lei Municipal n.º , de
de de 2.000, firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas
cláusulas e condições que seguem :
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Convênio tem por objeto imediato prover a A.PA.E.
de recursos financeiros necessários à sua manutenção e desenvolvimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
À PREFEITURA obriga-se a assegurar os recursos
financeiros a A.P.A.E., repassando verbas mensais no valor de até R$
5.000,00 (cinco mil reais), com data retroativa ao mês de janeiro do ano
2.000, destinadas ao pagamento de des s de manutenção da entidade.
4
“4
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA A.P.A.E. :
A APAE. obriga-se a:
| - proceder à avaliação dos alunos pela sua equipe
técnica aferindo suas necessidades básicas, de acordo com o seu
desenvolvimento mental, visando-se diminuir as defasagens nas áreas de
socialização, coordenação motora global e fina, compreensão, expressão,
concentração, alfabetização e nas atividades de vida diária e prática ;
KH - proceder ao aperfeiçoamento do processo de
profissionalizações, através da confecção de jogos pedagógicos, cartões de
Natal e enfeites diversos, prática de jardinagem e horta ;
Hi - contratar profissional habilitado na área de educação
física, reforçando o trabalho de coordenação motora, esquema corporal,
recreação, jogos e integração ;
IV - dar continuidade ao setor psicológico na realização
de entrevistas com os pais para ANAMNESE de novos alunos, e avaliação
dos mesmos e orientação à família, profissionais e funcionários em relação
à dificuldades emocionais e outros aspectos necessários, incluindo o'
atendimento para alunos em fase de estimulação precoce ;
V - dar continuidade ao setor de fonoaudiologia do aluno,
realizando avaliações e encaminhando para terapia, periodicamente,
através de atividades lúcidas e exercícios fonoarticulatórios com orientação
aos pais, profissionais e funcionários ;
VI - no setor médico, prestado por voluntários, o trabalho
constituirá em exames clínicos básicos e orientação aos pais, profissionais
e funcionários sobre o tratamento e medicações, quando necessário ;
VII - contratar, ou através de voluntáriado, de um
profissional na área de fisioterapia ;
Vil - no setor social, procederá à realização para
à.
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
levantamento sócio-econômica, visitas domiciliares, integração da escola
com a comunidade, acompanhamento dos alunos e orientações à família;
IX - prestar contas da aplicação dos valores recebidos no
prazo de 30 ( trinta) dias, a partir da data do seu nascimento, cuja prestação
deverá ser feita em relatório minucioso, no que deverá estar especificados
os gastos relacionados com o custeio das despesas da entidade.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do presente
Convênio, neste exercício, serão oneradas pela seguinte dotação
orçamentária :
2 - EXECUTIVO
2.8. - Fundo de Assistência Social
2.8.1. - Administração
65.7 3231-15810312.002 Subvenções Sociais
Parágrafo Único - Para o exercício de 2.000, o orçamento consignará
dotação suficiente para o atendimento do presente Convênio. ,
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo do presente Convênio será de 1 (um) ano, a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, automática e
sucessivamente, por iguais períodos, salvo denúncia ou rescisão.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado - por
qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito dada 60
(sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por
.
“s
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes ds Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
descumprimento por qualquer de suas cláusulas.
* CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro desta Comarca de Piedade (SP), para
dirimir as questões oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por
comum acordo das partes.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02
(duas) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas,
que também assinam este instrumento, a fim de que produza os efeitos
legais.
Piedade, de de 2.000.
> “Prefeito Municipal
APAE.
Testemunhas :
1)
Nome :
RG
2)
Nome :
RG
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regi i
J , istrada pelo Go. Ofício de RTD d
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LE GOIS e 41 da Lei NE
4
enpsios
,
| Lei número 3.144, de 24 dê março de 2000.
: “Antoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio com « Associação de Pais e
* Amigos dos Exceplonais de Piedade -
Usando das atribuições que lhe são
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
-dade aprova, e,ele sanciona é promulga a se-
. Artigo 1º - Fica q Poder Exenutivo Muni-
cipal autorizado a celebrar Convênio com a As-
“sopiação de Pais e Amigos das Excepolonais de
ME sobo nº 34.330.01440001-00, visando doté-
Artigo 2º - O Município repassará, men- -
+ salmente, à entidade mencionada no-artigo an- -
texior, a importância de at$ R$ 5.000,00 (cinco
j tmil reais), cujo récirso onerará a seguinte dota- -
| ção orçamentária, no exercício de 2.000:
2:- Exécutivo
| 28.- Fundo de Assistência Social,
28.1 - Administração.
3231-15810312.002 Subvenções Sociais
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a
da sus publicação, com eficácia a partir de 1º de
jensiro de 2000, revogando-se as disposições em
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
= 24 de março de 2000.
' -José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Convênio gre entre si fazem a Prefeitura Mu-
nicipal do Piedade e a Associação de Pais
: Amigos dos Excepcionais de Piedade »
soa jurídica de direito público, inscrita no CGC)
MF sob o nº 46.634.457/0001-39, estabelocida
à Praçá Raul (Gomes de Abreu, 200 nesta cida-
feito Municipal - José Tadeu-de Resende, e à
Associação de Pais e Amigos dos Excopelo-
- nats de Piedade » A.PA.E., pessoa jurídica de
;- MF sob o nº54.330.014/0001-00, nesto ato re-
presentada porseu Presidente - Reginaldo Fram-
“co, portador da cédula de identidade RG nº
19.838.647-SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob
20 nº 099.253.278-73, residente e domiciliado
nesta cidade de Piedade (SP), na rua Abdala
Marim, 70, centro, autorizadas pela Lei Mumi-
cipálno. de da — do 2000,fr-
mam o presente Convênio que se-regerá pelas
o a e e e e e um
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 188
20/04/00
Cláusula Primeira - Do Objeto
Este Convênio tem por objeto imediato prover a
APAE. de recursos financeiros necessários à
gia manutenção e desenvolvimento.
Clénsula Segunda - Das obrigações da-Pre-
finanecirosa APAE, repassando
sais no valor de até R$ 8.000,00 (cinco mil re-
ais), com data retroativa ao mês do janeiro do
- amo 2.000, destinadas ao pagamento de
ses do minutenção da entidade, +
Cláusula Terceira + Das obrigações da
AAPAE. obriga-se a: :
1-proceder à avaliação dos alunos pela sua equi-
pe técnica aferindo suas necessidades básicas,
de acordo com o, seu desenvolvimento metal,
: visendo-se diminuir as defasegens nas áreas de
socislização, coordenação motora global e fina,
tização e nas atividades de vida-diária e prática;
“- proceder eo aperfeiçoamento do processo
profissionalizações,
TX - prestar contas da aplicação dos velores n
cebidos no prizo de 30 (trinta) dias, « partir dE
data do seu nascimento, cuja prestação
ser fl em relatório rmcloso, no quo devia
* estar especificados os gastos
o custelo das despesas da entidade. .
“a
rios . ER
Asdespesas decorrentes da execução do presente
Conpênio: neste. sxereteio, serio oneradis pela
2 - Executivo
28 - Fundo de Assistência Social .
65.7 3231-15810312.002 Subvenções Sociais
Parágrato Único - Para o exercício de 2.000, o
orçamento consignará dotação sáficiente para o
atendimento do presente Convênio.
O prazo do presente Convênio será de 1 (um)
ano, a partir da data de sua assinatura, podendo
las, - RE
Fica eleito o foro desta Cotrigirca de Piedade (SP),
nive que não forem resolvidas por comtimiacor-
E, por estérem de acordo, assinam o presente
em.02 (duas) vias de igual teor e forma, gomes

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