| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3144 / 2000 |
| Date | 2000-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade (APAE), conforme especifica. |
| native_id | 4012 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.144, de 24 de março de 2000. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade - A.P.A.E., conforme especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE - Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, entidade regularmente inscrita no CGCIMF sob o n.º 54.330.014/0001-00, visando dotá-la de recursos recursos financeiros que se fizerem necessários à sua manutenção e desenvolvimento, conforme Termo que fica fazendo parte integrante da presente lei. : Artigo 2.º- OQ Município repassará, mensalmente, à entidade mencionada no artigo anterior, a importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo recurso onerará a seguinte dotação orçamentária, no exercício de 2.000 : 2 — EXECUTIVO 2.8. - Fundo de Assistência Social 2.8.1. - Administração 3231-15810312.002 Subvenções Sociais Artigo 3.º- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias dos respectivos exercícios. o Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício d J , . le RTD do RJ sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 601973 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 4.º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de janeiro de 2.000, revogando-se as disposições em contrário. » Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de março de 2000. . Prefeitó Municipal Ed Sônia A) ita Ijano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto: Prefeito Municipal d Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 CONVÊNIO QUE ENTRE Sl FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIEDADE - A.P.Ã.E. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob o n.º 46.634.457/0001- 59, estabelecida à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal - José Tadeu de Resende, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIEDADE - A.P.,A.E., pessoa jurídica de fins filantrópicos , regularmente inscrita no CGC/MF sob o n.º 54.330.014/0001-00, neste ato representada por seu Presidente - REGINALDO FRANCO, portador da cédula de identidade RG n.º 19.838.647-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 099.253.278-73, residente e domiciliado nesta cidade de Piedade (SP), na Rua Abdalla Marum, 70, centro, autorizadas pela Lei Municipal n.º , de de de 2.000, firmam o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem : CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Este Convênio tem por objeto imediato prover a A.PA.E. de recursos financeiros necessários à sua manutenção e desenvolvimento. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA À PREFEITURA obriga-se a assegurar os recursos financeiros a A.P.A.E., repassando verbas mensais no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com data retroativa ao mês de janeiro do ano 2.000, destinadas ao pagamento de des s de manutenção da entidade. 4 “4 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA A.P.A.E. : A APAE. obriga-se a: | - proceder à avaliação dos alunos pela sua equipe técnica aferindo suas necessidades básicas, de acordo com o seu desenvolvimento mental, visando-se diminuir as defasagens nas áreas de socialização, coordenação motora global e fina, compreensão, expressão, concentração, alfabetização e nas atividades de vida diária e prática ; KH - proceder ao aperfeiçoamento do processo de profissionalizações, através da confecção de jogos pedagógicos, cartões de Natal e enfeites diversos, prática de jardinagem e horta ; Hi - contratar profissional habilitado na área de educação física, reforçando o trabalho de coordenação motora, esquema corporal, recreação, jogos e integração ; IV - dar continuidade ao setor psicológico na realização de entrevistas com os pais para ANAMNESE de novos alunos, e avaliação dos mesmos e orientação à família, profissionais e funcionários em relação à dificuldades emocionais e outros aspectos necessários, incluindo o' atendimento para alunos em fase de estimulação precoce ; V - dar continuidade ao setor de fonoaudiologia do aluno, realizando avaliações e encaminhando para terapia, periodicamente, através de atividades lúcidas e exercícios fonoarticulatórios com orientação aos pais, profissionais e funcionários ; VI - no setor médico, prestado por voluntários, o trabalho constituirá em exames clínicos básicos e orientação aos pais, profissionais e funcionários sobre o tratamento e medicações, quando necessário ; VII - contratar, ou através de voluntáriado, de um profissional na área de fisioterapia ; Vil - no setor social, procederá à realização para à. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 levantamento sócio-econômica, visitas domiciliares, integração da escola com a comunidade, acompanhamento dos alunos e orientações à família; IX - prestar contas da aplicação dos valores recebidos no prazo de 30 ( trinta) dias, a partir da data do seu nascimento, cuja prestação deverá ser feita em relatório minucioso, no que deverá estar especificados os gastos relacionados com o custeio das despesas da entidade. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, neste exercício, serão oneradas pela seguinte dotação orçamentária : 2 - EXECUTIVO 2.8. - Fundo de Assistência Social 2.8.1. - Administração 65.7 3231-15810312.002 Subvenções Sociais Parágrafo Único - Para o exercício de 2.000, o orçamento consignará dotação suficiente para o atendimento do presente Convênio. , CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA O prazo do presente Convênio será de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, automática e sucessivamente, por iguais períodos, salvo denúncia ou rescisão. CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado - por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito dada 60 (sessenta) dias de antecedência, bem como poderá ser rescindido por . “s Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes ds Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 descumprimento por qualquer de suas cláusulas. * CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o foro desta Comarca de Piedade (SP), para dirimir as questões oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo das partes. E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também assinam este instrumento, a fim de que produza os efeitos legais. Piedade, de de 2.000. > “Prefeito Municipal APAE. Testemunhas : 1) Nome : RG 2) Nome : RG Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regi i J , istrada pelo Go. Ofício de RTD d sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LE GOIS e 41 da Lei NE 4 enpsios , | Lei número 3.144, de 24 dê março de 2000. : “Antoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com « Associação de Pais e * Amigos dos Exceplonais de Piedade - Usando das atribuições que lhe são Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- -dade aprova, e,ele sanciona é promulga a se- . Artigo 1º - Fica q Poder Exenutivo Muni- cipal autorizado a celebrar Convênio com a As- “sopiação de Pais e Amigos das Excepolonais de ME sobo nº 34.330.01440001-00, visando doté- Artigo 2º - O Município repassará, men- - + salmente, à entidade mencionada no-artigo an- - texior, a importância de at$ R$ 5.000,00 (cinco j tmil reais), cujo récirso onerará a seguinte dota- - | ção orçamentária, no exercício de 2.000: 2:- Exécutivo | 28.- Fundo de Assistência Social, 28.1 - Administração. 3231-15810312.002 Subvenções Sociais Artigo 3º - As despesas decorrentes com a da sus publicação, com eficácia a partir de 1º de jensiro de 2000, revogando-se as disposições em Prefeitura Municipal de Piedade, SP., = 24 de março de 2000. ' -José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Convênio gre entre si fazem a Prefeitura Mu- nicipal do Piedade e a Associação de Pais : Amigos dos Excepcionais de Piedade » soa jurídica de direito público, inscrita no CGC) MF sob o nº 46.634.457/0001-39, estabelocida à Praçá Raul (Gomes de Abreu, 200 nesta cida- feito Municipal - José Tadeu-de Resende, e à Associação de Pais e Amigos dos Excopelo- - nats de Piedade » A.PA.E., pessoa jurídica de ;- MF sob o nº54.330.014/0001-00, nesto ato re- presentada porseu Presidente - Reginaldo Fram- “co, portador da cédula de identidade RG nº 19.838.647-SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob 20 nº 099.253.278-73, residente e domiciliado nesta cidade de Piedade (SP), na rua Abdala Marim, 70, centro, autorizadas pela Lei Mumi- cipálno. de da — do 2000,fr- mam o presente Convênio que se-regerá pelas o a e e e e e um PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 188 20/04/00 Cláusula Primeira - Do Objeto Este Convênio tem por objeto imediato prover a APAE. de recursos financeiros necessários à gia manutenção e desenvolvimento. Clénsula Segunda - Das obrigações da-Pre- finanecirosa APAE, repassando sais no valor de até R$ 8.000,00 (cinco mil re- ais), com data retroativa ao mês do janeiro do - amo 2.000, destinadas ao pagamento de ses do minutenção da entidade, + Cláusula Terceira + Das obrigações da AAPAE. obriga-se a: : 1-proceder à avaliação dos alunos pela sua equi- pe técnica aferindo suas necessidades básicas, de acordo com o, seu desenvolvimento metal, : visendo-se diminuir as defasegens nas áreas de socislização, coordenação motora global e fina, tização e nas atividades de vida-diária e prática; “- proceder eo aperfeiçoamento do processo profissionalizações, TX - prestar contas da aplicação dos velores n cebidos no prizo de 30 (trinta) dias, « partir dE data do seu nascimento, cuja prestação ser fl em relatório rmcloso, no quo devia * estar especificados os gastos o custelo das despesas da entidade. . “a rios . ER Asdespesas decorrentes da execução do presente Conpênio: neste. sxereteio, serio oneradis pela 2 - Executivo 28 - Fundo de Assistência Social . 65.7 3231-15810312.002 Subvenções Sociais Parágrato Único - Para o exercício de 2.000, o orçamento consignará dotação sáficiente para o atendimento do presente Convênio. O prazo do presente Convênio será de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo las, - RE Fica eleito o foro desta Cotrigirca de Piedade (SP), nive que não forem resolvidas por comtimiacor- E, por estérem de acordo, assinam o presente em.02 (duas) vias de igual teor e forma, gomes