| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3145 / 2000 |
| Date | 2000-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.145, de 24 de março de 2000. “ Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o D.E.R. »” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, “Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo — DER, objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada vicinal (municipal) trecho Piedade x Bairro Piratuba, numa extensão de 17.300 metros; Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: | liberar previamente as áreas necessárias aos serviços , de modo que não , ocorram retardamento em sua execução, bem como implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, tudo as suas expensas, H. promover preliminarmente e as suas expensas a remoção de linhas áreas e ou subterrâneas existentes, que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços; HI. responder pelos danos causados a terceiros e a propriedade alheia, decorrentes da execução dos serviços e da operação da estrada, logo após sua entrega ao tráfego; IV. receber do DER,, tão logo concluídos, através de ofício e mediante recibo, os serviços objeto deste vênio, e a seu cargo passando a º es Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus para o D.E.R. V. declarar de utilidade pública as áreas necessárias, desapropriando-as amigavelmente ou, na impossibilidade, emitindo-se liminarmente na posse, mediante a autorização judicial em ação própria; VI. construir passagem de gado (PSG), onde forem necessários e remover benfeitorias existentes ao longo do trecho; VII. restabelecer e ou construir as cercas divisórias, bem como colocar as porteiras necessárias; VIII. executar os serviços de plantio de grama nos aterros e nos taludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão; IX. implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego objeto deste convênio e necessárias a execução das obras de sua responsabilidade, tudo as suas expensas; Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2989, de 05 de maio de 1998. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 23 de março de 2000. Diretorá de Gabinete e Comunicações , Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 188 20/04/00 Lei número 3.148, de 24 de março de 2000. "a “Antoriza o Poder Executivo a celebrar Convê- mio como DER”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- o uso dio ibulcões que No uso das essibuições que lhe são par Faz ques at Ri de Ple- Opa epróva e fespmçiona SPA Bairro Piratubá, numa extensão de 17.300 me- tros; Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, desde em sua execução, bem como implantar a sinali- zação e fiscalização adequadas aq tráfego, tudo as suas expensas; H - promover preliminarmente e as suas dos sesviços e da operação da estrada, logo após sua entrega ao tráfego; IV - receber do DER. tão logo concluídos, atrá vês de ofício e mediante recibo, 0% serviços ób- . Jeto deste convênio, e a seu cargo passando a conservar a estrada como parte da tmalha viária " "municipal, sem ônus para o DER. tentes so longo do trecho; . vm- restibolooer ou construida genes lvi- gérias, bem como colocar as porteira mecessé- : rias; VIE - executar os serviços de plantio de grama nos aterros e nos taludes e demais árêas neces- sérias à proteção de erosão; EX - implantar a sinalização e fiscalização ade- quadas so tráfego objeto desto convênio e ne- cessárias a execução das obras de sua responsa- bilidade, tudo as suas expensas; Artigo 3º - Esta lei extrará em vigur na dita de polos pensei cu disposições em Someério, especialmente a Lei 2989, de.05 de maio de 1998.