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← Piedade (SP)

norma nº 3145/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3145 / 2000
Date 2000-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o DER.
native_id4013

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.145, de 24 de março de 2000.
“ Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o D.E.R. »”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
“Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo — DER,
objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e
pavimentação da estrada vicinal (municipal) trecho Piedade x Bairro Piratuba,
numa extensão de 17.300 metros;
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as
despesas decorrentes de sua participação na avença:
| liberar previamente as áreas necessárias aos serviços , de modo que não ,
ocorram retardamento em sua execução, bem como implantar a
sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, tudo as suas expensas,
H. promover preliminarmente e as suas expensas a remoção de linhas áreas
e ou subterrâneas existentes, que porventura impeçam ou dificultem a
execução dos serviços;
HI. responder pelos danos causados a terceiros e a propriedade alheia,
decorrentes da execução dos serviços e da operação da estrada, logo
após sua entrega ao tráfego;
IV. receber do DER,, tão logo concluídos, através de ofício e mediante
recibo, os serviços objeto deste vênio, e a seu cargo passando a
º
es
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus
para o D.E.R.
V. declarar de utilidade pública as áreas necessárias, desapropriando-as
amigavelmente ou, na impossibilidade, emitindo-se liminarmente na
posse, mediante a autorização judicial em ação própria;
VI. construir passagem de gado (PSG), onde forem necessários e remover
benfeitorias existentes ao longo do trecho;
VII. restabelecer e ou construir as cercas divisórias, bem como colocar as
porteiras necessárias;
VIII. executar os serviços de plantio de grama nos aterros e nos taludes e
demais áreas necessárias à proteção de erosão;
IX. implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego objeto deste
convênio e necessárias a execução das obras de sua responsabilidade,
tudo as suas expensas;
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei 2989, de 05 de maio de 1998.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 23 de março de 2000.
Diretorá de Gabinete e Comunicações
, Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 188
20/04/00
Lei número 3.148, de 24 de março de 2000.
"a “Antoriza o Poder Executivo a celebrar Convê-
mio como DER”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
o uso dio ibulcões que
No uso das essibuições que lhe são
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Bairro Piratubá, numa extensão de 17.300 me-
tros;
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo, desde
em sua execução, bem como implantar a sinali-
zação e fiscalização adequadas aq tráfego, tudo
as suas expensas;
H - promover preliminarmente e as suas
dos sesviços e da operação da estrada, logo após
sua entrega ao tráfego;
IV - receber do DER. tão logo concluídos, atrá
vês de ofício e mediante recibo, 0% serviços ób- .
Jeto deste convênio, e a seu cargo passando a
conservar a estrada como parte da tmalha viária "
"municipal, sem ônus para o DER.
tentes so longo do trecho; .
vm- restibolooer ou construida genes lvi-
gérias, bem como colocar as porteira mecessé- :
rias;
VIE - executar os serviços de plantio de grama
nos aterros e nos taludes e demais árêas neces-
sérias à proteção de erosão;
EX - implantar a sinalização e fiscalização ade-
quadas so tráfego objeto desto convênio e ne-
cessárias a execução das obras de sua responsa-
bilidade, tudo as suas expensas;
Artigo 3º - Esta lei extrará em vigur na dita de
polos pensei cu disposições em
Someério, especialmente a Lei 2989, de.05 de
maio de 1998.

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