| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3146 / 2000 |
| Date | 2000-03-31 |
| Ementa | Autoriza a aprovação de projeto de desmembramento, conforme especifica. |
| native_id | 4014 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do E sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.146, de 31 de março de 2000. “Autoriza a aprovação de projeto de desmembramento, conforms específica” ” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que Içha são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizada a aprovação do projeto de desmembramento de lotes do imóvel urbano, de propriedade de Guilherme João Zenthofer, localizado na rua das Margaridas, Bairro dos Cotianos, neste município, com suas peculiaridades e equipamentos públicos já existentes, conforme projeto anexo, parta integrante desta lei. Artigo 2º - O projeto de desmembramento ocupa a área de 5.016.58 mº (cinco mil e dezesseis metros e cinquenta e oito centimetros quadrados), dividido em onze lotes, com áreas acima do mínimo estabelecido pela Lei 830/72 — Planejamento Físico, com as alterações estabelecidas pela Lei 1.419/81, porém, com testadas menores que os 10,00 metros estabelecidos pelos mesmos diplomas legais. Artigo 3º - Ficam dispensadas as exigências ditadas pela Lei Municipal n.º 1.750, de 04 de março de 1988, no que diz respeito às reservas das áreas de lazer e institucionais, em virtude da área não atingir 7.000,00 m? (sete mil metros quadrados). Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicaçação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP,, 31 de março de 2000. sei cia ljano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 189 29/04/00 Lei número 3,146, “ de 31 de março de 2000. 'Antoriza a aprovação de projeto dé desmem- conforme -. José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- Sípio de Piedade, Esindo de São Pano; O uso das atribuições que lhe são. conferidas por lei; q . . Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- aco qprova eelo sencicone prommiga a seguinto ; Axtigo 2º - O projeto de desmembramento SenPe a área do 5.016,58 m? (cinco mi o cozes. mistros e cingllenta e oito centímetros ma do mínimo estabelecido pela Lei 830/72 - Planejamento. Físico, com as alterações " - Artigo 3º - Ficam dispensadas es exigênci- as ditades pela Lei Municipal nº 1.750, ds 04 ds a É EO O s vigente, * Artigo Sº - Esta lei entrará data dam publicação, revogadas as disp sirdeça su Prefeitura Municipal de Piedade, SP, a 31 de março de 2000. 0. | José Tadeu de Resende Cata Prefeito Mineigial "Sônia Aparecida Ijano Batista o Diretora de Gabinete e Comunicações «Autor do projeto: Prefeito Municipal . Ce