br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3146/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3146 / 2000
Date 2000-03-31
EmentaAutoriza a aprovação de projeto de desmembramento, conforme especifica.
native_id4014

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do E
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.146, de 31 de março de 2000.
“Autoriza a aprovação de projeto de desmembramento, conforms específica”
” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que Içha são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a aprovação do projeto de desmembramento de lotes do
imóvel urbano, de propriedade de Guilherme João Zenthofer, localizado na rua das
Margaridas, Bairro dos Cotianos, neste município, com suas peculiaridades e
equipamentos públicos já existentes, conforme projeto anexo, parta integrante desta lei.
Artigo 2º - O projeto de desmembramento ocupa a área de 5.016.58 mº (cinco mil e
dezesseis metros e cinquenta e oito centimetros quadrados), dividido em onze lotes, com
áreas acima do mínimo estabelecido pela Lei 830/72 — Planejamento Físico, com as
alterações estabelecidas pela Lei 1.419/81, porém, com testadas menores que os 10,00
metros estabelecidos pelos mesmos diplomas legais.
Artigo 3º - Ficam dispensadas as exigências ditadas pela Lei Municipal n.º 1.750, de 04
de março de 1988, no que diz respeito às reservas das áreas de lazer e institucionais, em
virtude da área não atingir 7.000,00 m? (sete mil metros quadrados).
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicaçação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,, 31 de março de 2000.
sei cia ljano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 189
29/04/00
Lei número 3,146,
“ de 31 de março de 2000.
'Antoriza a aprovação de projeto dé desmem-
conforme
-. José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
Sípio de Piedade, Esindo de São Pano;
O uso das atribuições que lhe são.
conferidas por lei; q .
. Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
aco qprova eelo sencicone prommiga a seguinto
; Axtigo 2º - O projeto de desmembramento
SenPe a área do 5.016,58 m? (cinco mi o cozes.
mistros e cingllenta e oito centímetros
ma do mínimo estabelecido pela Lei 830/72 -
Planejamento. Físico, com as alterações
" - Artigo 3º - Ficam dispensadas es exigênci-
as ditades pela Lei Municipal nº 1.750, ds 04 ds
a É EO O
s vigente,
* Artigo Sº - Esta lei entrará data
dam publicação, revogadas as disp sirdeça
su Prefeitura Municipal de Piedade, SP,
a 31 de março de 2000.
0. | José Tadeu de Resende
Cata Prefeito Mineigial
"Sônia Aparecida Ijano Batista
o Diretora de Gabinete e Comunicações
«Autor do projeto: Prefeito Municipal .
Ce

open original →