| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3147 / 2000 |
| Date | 2000-03-31 |
| Ementa | Dá denominação a próprio público de "Francisco Ferreira Leite" à CEMEI do Bairro dos Leites. |
| native_id | 4015 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.147, de 31 de março de 2000. Dá denominação a próprio público de “FRANCISCO FERREIRA LEITE” à CEMEI do Bairro dos Leites”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A CEMEI do Bairro dos Leite será denominada de “FRANCISCO FERREIRA LEITE”. ] Artigo 2º - Fica o Poder Executivo encarregado de colocar placas ou mandar escrever na parede a nova denominação num prazo de trinta dias a contar da , publicação desta lei. Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações | orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 31 de março de 2000. Prefeito Municipal Sônia a lano Batista Diretora dé Gabinete e Comunicações utor do projeto: Vereador José Luiz Soares Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (0165) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 189 29/04/00 por ei: — , Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- fade apra ele amciona e prormuilga a segui : i ” Artigo 1º - À CEMEI do Bairro dos Leite ' Será denominada de “FRANCISCO FERREIRA «Artigo 2º - Fica o Poder Executivo encar. gado dé coloicar placas om imndr escreve Parede a nova denominação mun prazo de trinta Sias a contar da publicação desta lei, Artigo 3º - As despesas com.a execução desta lei corrertio por conta de dotações orça- | do Comunicações Ator do projeto: Vereador Jos& Luiz Soares