br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2995/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2995 / 1998
Date 1998-05-21
EmentaAltera o artigo 3º da lei municipal nº 2878, de 31 de julho de 1997.
native_id4016

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
0
o para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
sob o número de controle RMD 06.000. ; :
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.995, de 21 de maio de 1.998. CSA: PEA DES
ond)
“Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº
2.878, de 31 de julho de 1.997."
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são confe-
ridas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Municipal ne 2.878, de 31 de ju-/
lho de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3ºa - A título de gratificação de serviço, serão confe
ridos pontos aos fiscais municipais, que incidi-
rão sobre a remuneração, obedecendo a seguinte /
tabela e fórmula:
TABELA ÍNDICE DE FATOR DE
GRATIFICAÇÃO PONTUAÇÃO
I - atê 50 pontos 0,10 0,50
II - de 51 a 100 pontos 0,40 1,00
III - de 101 a 200 pontos 0,65 2,00
Iv - de 201 a 300 pontos 1,00 3,00
FÓRMULA
Gratificação = Salário Base x Índice de Grat. x (Tot.Pts./100)
Ft.Pont.
| Parâgrafo Único - Fica limitada a gratificação correspondente a
100% (Cem por cento) à remuneração básica, qual
quer que seja o número de pontos que ultrapas-
se os 300 pontos/mãs, não podendo repassar e-/
ventuais sobras de pontos para o mês poste-
rior.”
Artigo 2º -— Ag despesas decorrentes da execução desta lei, corre
rão por conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 2441-3151
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de maio de 1.998.
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Polticndo o grral
opor cia ANOS A
'
-- Oblob|9Y8
Lei Níimero 2.99,
de 24 de mato de 1.996. !
à “Aero ago 3 da Lei Marspa nº “
2.878, de 31 de julho de 1:
José Taden de Resende, doMa-
nicípio de Pledads, Estado de Sã) Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Foz saber que e Câmara Municipal de Pt.
edade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Municipal
.” 2.878, de 31 de junho de 1.997, pajsa a
vigorar com a seguinte redação: É)
“Artigo 3º - A títlo do gratificação do selyi.
-S, Serão conferidos pontos aos fiscais muni-
ago ue edi soa remneção, bh
dlecendo a seguinte tabela efórmnla: À
TABELA ÍNDICE DE GRATIFICAÇÃO
FATOR DE PONTUAÇÃO :
I- até S0 pontos 9,10 0,50
H- a a 400
Abi) im.
Md OT 43 pi ÉS
IV - de 201 a 300 pontos 1100 3,00
FÓRMULA
R 1
Sreação So Bs fc dor
* (Tot. Pts./100) -
Perágrafo Único - fica limitada a gratis:
cl cond a à
to) à temuneração básica, qualquer que seja o
rá therp de pontos que ultrapasse os 300 pon-
Artigo 2º A despesas destes da |
etcação eta, como an
dede orgamentáia próprias do orçamento
vigente,
Artigo 3º - Esta Jéi eritrará em vigor na |
data da sua publicação, revogadas as disposi. |
ções em coútíário. .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, | I
23 de maio de 1,998,
José Thilen de Resende
Prefeito Muriicipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.

open original →