| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2995 / 1998 |
| Date | 1998-05-21 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da lei municipal nº 2878, de 31 de julho de 1997. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) 0 o para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] sob o número de controle RMD 06.000. ; : PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.995, de 21 de maio de 1.998. CSA: PEA DES ond) “Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.878, de 31 de julho de 1.997." José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são confe- ridas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Municipal ne 2.878, de 31 de ju-/ lho de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3ºa - A título de gratificação de serviço, serão confe ridos pontos aos fiscais municipais, que incidi- rão sobre a remuneração, obedecendo a seguinte / tabela e fórmula: TABELA ÍNDICE DE FATOR DE GRATIFICAÇÃO PONTUAÇÃO I - atê 50 pontos 0,10 0,50 II - de 51 a 100 pontos 0,40 1,00 III - de 101 a 200 pontos 0,65 2,00 Iv - de 201 a 300 pontos 1,00 3,00 FÓRMULA Gratificação = Salário Base x Índice de Grat. x (Tot.Pts./100) Ft.Pont. | Parâgrafo Único - Fica limitada a gratificação correspondente a 100% (Cem por cento) à remuneração básica, qual quer que seja o número de pontos que ultrapas- se os 300 pontos/mãs, não podendo repassar e-/ ventuais sobras de pontos para o mês poste- rior.” Artigo 2º -— Ag despesas decorrentes da execução desta lei, corre rão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 2441-3151 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de maio de 1.998. Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Polticndo o grral opor cia ANOS A ' -- Oblob|9Y8 Lei Níimero 2.99, de 24 de mato de 1.996. ! à “Aero ago 3 da Lei Marspa nº “ 2.878, de 31 de julho de 1: José Taden de Resende, doMa- nicípio de Pledads, Estado de Sã) Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Foz saber que e Câmara Municipal de Pt. edade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Municipal .” 2.878, de 31 de junho de 1.997, pajsa a vigorar com a seguinte redação: É) “Artigo 3º - A títlo do gratificação do selyi. -S, Serão conferidos pontos aos fiscais muni- ago ue edi soa remneção, bh dlecendo a seguinte tabela efórmnla: À TABELA ÍNDICE DE GRATIFICAÇÃO FATOR DE PONTUAÇÃO : I- até S0 pontos 9,10 0,50 H- a a 400 Abi) im. Md OT 43 pi ÉS IV - de 201 a 300 pontos 1100 3,00 FÓRMULA R 1 Sreação So Bs fc dor * (Tot. Pts./100) - Perágrafo Único - fica limitada a gratis: cl cond a à to) à temuneração básica, qualquer que seja o rá therp de pontos que ultrapasse os 300 pon- Artigo 2º A despesas destes da | etcação eta, como an dede orgamentáia próprias do orçamento vigente, Artigo 3º - Esta Jéi eritrará em vigor na | data da sua publicação, revogadas as disposi. | ções em coútíário. . Prefeitura Municipal de Piedade, SP, | I 23 de maio de 1,998, José Thilen de Resende Prefeito Muriicipal Autor do projeto: Prefeito Municipal.