| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3148 / 2000 |
| Date | 2000-03-31 |
| Ementa | Dá denominação à CEABASP. |
| native_id | 4017 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.148, de 31 de março de 2000. “Dá denominação à CEABASP”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Central de Abastecimento de Piedade (CEABASP), criada pela Lei Municipal 2.908, de 07 de outubro de 1997, e situada no bairro dos Paulas e Mendes neste município, passa a ter a denominação de “DR. ANCHISES ARLINDO FERRAZ”. + Artigo 2º - A Administração municipal providenciará a colocação de placa indicativa no local. É Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 31 de março de 2000. Pre éito Municipal Sônia Tfano Batista Diretora dé Gabinete e Comunicações Autor do projeto: Vereador João José da Silva o Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição ne 189 29/04/00 Resende, ' Sípio de Piedade, Estario de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são qui por lei . : que à Câmara Municipal de Pie. a aprova eele sanciona o promulga a seguiito Artigo 1º. A Central de A to de Piedade (CEABASP), criada Municipal 2.908, de 07 de mn Err situada no bairro dos Paulas e Mendes neste município, passa à ter a je ção de. “DR. ANCHISE FERRAZO, o IPES ARLINDO . Artlgo2º- A Administração mumioipel Josi colocação de placa Inicia mo “Artigo 3º - Esta Lei . Prefeitura Municipal-de Piedade, SP, : Idemaçode 2000, ” "José Tiuleu do Resende “e Sônia Apárecida. Batista . Diretora de Gabinete Co Autor do projeto; Verendor Jyão-José de Silva