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← Piedade (SP)

norma nº 3149/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3149 / 2000
Date 2000-04-03
EmentaDeclara de utilidade pública a entidade que menciona.
native_id4018

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.148, de 03 de abril de 2000.
“Declara de utilidade pública a entidade que menciona”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das astribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º
1231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal 2734, de 21 de
fevereiro de 1996, a Sociedade de Amigos do bairro do Douradinho, entidade sem
fins lucrativos, com sede neste Município e inscrita no CNPJ sob n.º
02.841.917/0001-44.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de
$ dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
-- Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de abril de 2000.
sra pç ljano Batista
Diretora dé Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Vereador Rodolpho Tamawisky
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 48.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição ne 189
29/04/00
- No uso de
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“próprios, suplementadas so ecos.
— Artigo 3º - Fogo poi
de sua poblicação entra em vigor na cinta
Contrário. Tevogadas es disposições em

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