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norma nº 2996/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2996 / 1998
Date 1998-05-22
EmentaAltera a redação da lei municipal nº 2113, de 16 de agosto de 1991, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
ee
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.996, de 22 de maio de 1.998.
“Altera a redação da Lei Municipal nº
2.113, de 16 de agosto de 1.991, con
forme especifica".
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º - O artigo 19 da Lei Municipal 2113 de 16 de agos
to de 1991, passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:
“Artigo le - A rua projetada nº 2.959, que tem seu início
no término da rua Simão Vieira de Moraes, na
propriedade do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, e segue atê encontrar a pro- /
priedade da Associação Cultural e Esportiva
de Piedade "Kai-Kan”, onde tem seu ponto fi-
nal, passa a denominar-se Rua Massaharu Taka-
mune”,
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão /
por conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente,
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário, espe
cialmente a Lei 2113 de 16.08.1991.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de maio de 1.998.
(e RE Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
Jornal Popular
29/08/98
LEIS
Lei número 2.996,
de 22 de maio de 1998.
“Altera a redação da Lei Municipal nº 2.113,
de L6 de agosto de 1991, conforme
especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi-
edade decreta e ele sanciona e promulga a se-
guinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal
2.113, de 16 de agosto de 1991, passa a vigo-
rar com a seguinte redação:
“Artigo Iº - A rua projetada nº 2.959, que
tem seu início no término da rua Simão Vieira
de Morses, na propriedade do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER, € segue até
encontrar a propriedade da Associação Cul-
tural e Esportiva de Piedads “Kai-Kan”, onde
tem seu ponto final, passa a denominar-se Rua
Massahasu Takamune.
Artigo 2º - As despesas com a execução
desta lei correrão por conta de dotações -orça-
mentárias próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor ma
date da sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário, especialmente a Lei 2113
de 16/8/1991.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
22 de maio de 1998.
José Tadeu de Resende *
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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