| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2996 / 1998 |
| Date | 1998-05-22 |
| Ementa | Altera a redação da lei municipal nº 2113, de 16 de agosto de 1991, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ee PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.996, de 22 de maio de 1.998. “Altera a redação da Lei Municipal nº 2.113, de 16 de agosto de 1.991, con forme especifica". José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 19 da Lei Municipal 2113 de 16 de agos to de 1991, passa a vigorar com a seguinte reda- ção: “Artigo le - A rua projetada nº 2.959, que tem seu início no término da rua Simão Vieira de Moraes, na propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e segue atê encontrar a pro- / priedade da Associação Cultural e Esportiva de Piedade "Kai-Kan”, onde tem seu ponto fi- nal, passa a denominar-se Rua Massaharu Taka- mune”, Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão / por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, espe cialmente a Lei 2113 de 16.08.1991. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de maio de 1.998. (e RE Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 Jornal Popular 29/08/98 LEIS Lei número 2.996, de 22 de maio de 1998. “Altera a redação da Lei Municipal nº 2.113, de L6 de agosto de 1991, conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pi- edade decreta e ele sanciona e promulga a se- guinte lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal 2.113, de 16 de agosto de 1991, passa a vigo- rar com a seguinte redação: “Artigo Iº - A rua projetada nº 2.959, que tem seu início no término da rua Simão Vieira de Morses, na propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, € segue até encontrar a propriedade da Associação Cul- tural e Esportiva de Piedads “Kai-Kan”, onde tem seu ponto final, passa a denominar-se Rua Massahasu Takamune. Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações -orça- mentárias próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor ma date da sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário, especialmente a Lei 2113 de 16/8/1991. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de maio de 1998. José Tadeu de Resende * Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal