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← Piedade (SP)

norma nº 3150/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3150 / 2000
Date 2000-04-03
EmentaDeclara de utilidade pública a entidade que menciona.
native_id4020

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.150, de 03 de abril de 2000.
“Declara de utilidade pública a entidade que menciona”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das astribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º
1231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal 2734, de 21 de
fevereiro de 1996, a Associação de Amigos e Moradores do Bairro da Serra,
entidade sem fins lucrativos, com sede neste Município e inscrita no CNPJ sob n.º
02.118.175/0001-96.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de abril de 2000.
Sônia Aparecida ljano Batista
Diretora tdle Gabinete e Comunicações
utor do projeto : Vereador Rodolpho Tamawisky
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 189
29/04/00
: Lei múmero 2,150,
ses de 03 doabrilde 2000. .
Declara de utilidade pública a entidade que
menciona”.
. José Tadeu de Rescnds, Prefeito do Mimi-
fábio de Piedade, Estado do São Panto: ao
* No uso das atribui lho sã
conftxidas par let es que º
Saber que « Câmara Municipal de Pie-.
dade apro e lo sancicnae promulga a seguinte
Artigo 1º - Fica declarada do utilidado pú-
-bllca, nos termos da Lei Municipal nº 1231, de
“26 do fevereiro de 1978, alterada pela Lei Mn-
nicipal 2734, de 21 de fevereiro de 1996, a As-
Sociação de Amigos e Moradores do Bairro da
Serm, enfidado sem fins. Incrativos, com sede
neste Município 8 inscrita no CNPJ sob nº
02.118.175/0001-96.
- Artigo 2º - As despesis decorrentes da exe-
cuçãto desta lei, correrão à conta de dotações or
Sp várias próprias, suplememadas se neces-
|
: Artigo 3º Ésta lei entra
de ama publicação, cevogadas es dig ist

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