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← Piedade (SP)

norma nº 3261/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3261 / 2001
Date 2001-02-23
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4021

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob 0 número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.261, de 23 de fevereiro de 2001.
“Suplementa dotação do orçamento vigente “
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 21.754,00 ( Vinte e um mil, setecentos e cinquenta
e quatro reais ), nas seguintes classificações orçamentárias :
2.03 — Diretoria de Tributos
2.03.01 - Diretoria
109.6 3111 041290008.2.010 pessoal civil. ................... R$ 17.560,00
110.6 3113 041290008.2.010 obrigações patronais. ............ R$ 3.688,00
113.5 3132 041280008.2.010 outros serviços e encargos. ........ R$ 508,00
TOTAL..... ce. ces een cer crr renan cerca .R$ 21.754,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1.º, serão
efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias :
2.01 — Gabinete e Dependências
2.01.11 — Encargos Gerais do Município
83.5 3111 041240007.2.003 pessoal civil... .................. R$ 17.560,00
84.8 3113 041240007.2.003 obrigações patronais. ..... ....... R$ 3.688,00
87.7 3132 041240007.2.003 outros serviços e encargos. ......... R$ 506,00
TOTAL............ee eee r erre e erer recem R$ 21.754,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em fevereiro de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
11/03/2001
Lei mímero 3,261, de 23 de Teveretro
de 2001.
“Suplementa dotação do orçamento
Rubens Castano da Silva, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São
“Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedads aprova e
ele sanciona e pronmiga & seguinto lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade, autorizada a - suplementar
dotações na importância de R$ 21.754,00
( Vinte e um mil, setecentos e cingilenta
e quatro reais ), nas seguintes
classificações orçamentárias :
2.03 — Diretoria de Tributos
2:03.01 « Diretoria
109.6 3111 041290008.2.010 pessoal
civil......es.eeesis R$ 17.560,00
110.6 3113 041290008.2.010 obrigações
pateomais,............ R$ 3.688,00
113.5 3132 041290008.2,010 outros
Modo O GHGOS. 000: R$ 50600
cesar +» R$ 21.754,00
Artigoão - Para atender as despesas com
a suplementação do artigo 1.º, serão
efetuadas as anulações percito das
dotações
2.01 — Gabinete e Dependências
2.01.11 — Encargos Gerais do Município
83.5 3111 041240007.2.003 pessoal
84.8 3113 041240007.2.003 obrigações
patromeis...... 2... R$ 3.688,00
87.7 3132 041240007.2.003 outros
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as

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