| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3261 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob 0 número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.261, de 23 de fevereiro de 2001. “Suplementa dotação do orçamento vigente “ Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 21.754,00 ( Vinte e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais ), nas seguintes classificações orçamentárias : 2.03 — Diretoria de Tributos 2.03.01 - Diretoria 109.6 3111 041290008.2.010 pessoal civil. ................... R$ 17.560,00 110.6 3113 041290008.2.010 obrigações patronais. ............ R$ 3.688,00 113.5 3132 041280008.2.010 outros serviços e encargos. ........ R$ 508,00 TOTAL..... ce. ces een cer crr renan cerca .R$ 21.754,00 Artigo 2.º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1.º, serão efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias : 2.01 — Gabinete e Dependências 2.01.11 — Encargos Gerais do Município 83.5 3111 041240007.2.003 pessoal civil... .................. R$ 17.560,00 84.8 3113 041240007.2.003 obrigações patronais. ..... ....... R$ 3.688,00 87.7 3132 041240007.2.003 outros serviços e encargos. ......... R$ 506,00 TOTAL............ee eee r erre e erer recem R$ 21.754,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em fevereiro de 2001. Rubens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 11/03/2001 Lei mímero 3,261, de 23 de Teveretro de 2001. “Suplementa dotação do orçamento Rubens Castano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São “Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedads aprova e ele sanciona e pronmiga & seguinto lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a - suplementar dotações na importância de R$ 21.754,00 ( Vinte e um mil, setecentos e cingilenta e quatro reais ), nas seguintes classificações orçamentárias : 2.03 — Diretoria de Tributos 2:03.01 « Diretoria 109.6 3111 041290008.2.010 pessoal civil......es.eeesis R$ 17.560,00 110.6 3113 041290008.2.010 obrigações pateomais,............ R$ 3.688,00 113.5 3132 041290008.2,010 outros Modo O GHGOS. 000: R$ 50600 cesar +» R$ 21.754,00 Artigoão - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1.º, serão efetuadas as anulações percito das dotações 2.01 — Gabinete e Dependências 2.01.11 — Encargos Gerais do Município 83.5 3111 041240007.2.003 pessoal 84.8 3113 041240007.2.003 obrigações patromeis...... 2... R$ 3.688,00 87.7 3132 041240007.2.003 outros Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as