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← Piedade (SP)

norma nº 3151/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3151 / 2000
Date 2000-04-03
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id4023

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
i.ei número 3.151, de 03 de abril de 2000.
“Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promuiga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional
especial no valor de R$ 52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos reais), destinado à
construção de vestiário e alambrado no Bairro dos Pintos.
Artigo 2º - O presente crédito especial, terá classificação como segue:
10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
10.05 — Esporte e Lazer
10.05.01 — Esporte Amador
4110-08462241.042 Obras e Instalações...................... rr rreeesemeeseneaeas R$ 52.500,00
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial,
será utilizado o superavit financeiro do exercício de 1999, no valor parcial R$ 52.500,00
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de abril de 2000.
“ Sônia ida Ijano Batista
Direto; Gabinete e Comunicações
E:
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Pledade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 189
29/04/00
Leinúmero 3.151,
especifica
i-bfgio de Piedade, Estado de São Pailóyisin:!
To No so Wis'utiibaições queUIhe São
. poriei; co nen ag aa
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dado aprova elo sencionae provrulga aseguinto
. Avtigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional
trução de vestiário e alambredo no Bairro doé
Artigo 2º - O presente crédito especisl, terá
como
10.05.01 - Esporte Amador
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor ua data
da sua publicação, rovogaras as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Pleglade, SP,

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