| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3151 / 2000 |
| Date | 2000-04-03 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 i.ei número 3.151, de 03 de abril de 2000. “Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promuiga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 52.500,00 (Cinquenta e dois mil e quinhentos reais), destinado à construção de vestiário e alambrado no Bairro dos Pintos. Artigo 2º - O presente crédito especial, terá classificação como segue: 10 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 10.05 — Esporte e Lazer 10.05.01 — Esporte Amador 4110-08462241.042 Obras e Instalações...................... rr rreeesemeeseneaeas R$ 52.500,00 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superavit financeiro do exercício de 1999, no valor parcial R$ 52.500,00 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de abril de 2000. “ Sônia ida Ijano Batista Direto; Gabinete e Comunicações E: Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Pledade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 189 29/04/00 Leinúmero 3.151, especifica i-bfgio de Piedade, Estado de São Pailóyisin:! To No so Wis'utiibaições queUIhe São . poriei; co nen ag aa Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dado aprova elo sencionae provrulga aseguinto . Avtigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional trução de vestiário e alambredo no Bairro doé Artigo 2º - O presente crédito especisl, terá como 10.05.01 - Esporte Amador Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor ua data da sua publicação, rovogaras as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pleglade, SP,