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norma nº 3152/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3152 / 2000
Date 2000-04-03
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id4024

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.152, de 03 de abril de 2000.
“Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional
+ especial no valor de R$ 45.200,00 (Quarenta e cinco mil e duzentos reais), destinado à
construção de uma quadra poliesportiva na Rua Abílio Pereira da Silva, sistema de lazer
Ill, no Conjunto Habitacional Emestino Cróccia.
q Artigo 2º - O presente crédito especial, terá classificação como segue:
10— DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
10.05 — Esporte e Lazer
10.05.01 — Esporte: Amador
4110-08462241.043 Obras e Instalações................cereeeeseereesasemerrereres R$ 45.200,00
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial,
será utilizado o superavit financeiro do exercício de 1999, no valor parcial R$ 45.200,00.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de abril de 2000.
Sônia récida Ijano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição ne 189
29/04/00
Lei número 3.152,
de 03 de abriide 2000. |,
“Autoriza abertura.de crédito especial,
+ conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cfpio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhé são
por lei:
- Paz saber que a Câmara Municipal de Pie-
fado eprova oele sanciono promulga a seguinte
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade, a abrir um crédito adicional
especial no valor de R$ 45.200,00 (Quarema e
cinço mil e duzentos reais), destinado À cons-
nb trução de uma quadra poliesportiva na.Rua
Abílio Pereira da Silva, sistema de lazer II, no.
Conjunto : Cróccia.
Habitacional Emestino
Arttgo 2º - O presente crédito especial, terá
classificação como segue:
10 - Diretoria de Educação, Esportes e Cúltura
10.05 - Esporte e Lazer
10.05.01 - Esporte Amador
4110-08462241.043 Obras e Instalações R$
45.200,00 R
1999, no vator parcial de R$ 45.200,00.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em

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