| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3153 / 2000 |
| Date | 2000-04-03 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.153, de 03 de abril de 2000. “Autoriza abertura de crédito especial, conforme espscifica” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional - especial no valor de R$ 45.200,00 (Quarenta e cinco mil e duzentos reais), destinado à construção de uma quadra poliesportiva na Rua José da Silva S. Sobrinho, sistema de * lazer III, no Conjunto Habitacional Ayrton Senna da Silva. Artigo 2º - O presente crédito especial, terá classificação como segue: 10— DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA 10.05 — Esporte e Lazer 10.05.01 — Esporte Amador 4110-08482241.044 Obras e Instalações... R$ 45.200,00 Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superavit financeiro do exercício de 1999, no valor parcial R$ 45.200,00. Artigo 4º.- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “ Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de abril de 2000. Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Pledade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 189 29/04/00 Leixímero 3153, -- José Tedeu de Resende, Prefeito do Muni- cfpio de Piedade, Estado de São Paulo; “No nso das atribuições que lhe são «conferidas pos let * . j “Paz sáber que a Câmara Municipal de Pio- dado aprova cele sanciona e prommlga a seguinte tel: . Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional especial no valar de R$ 45.200,00 (Quarenta e cinco mil é duzentos reais), destinado à cons- trução de uma quadra poliesportiva na Rua José da Silva S. Sobrinho, sistenia de lazer TIL, no 10.05.01 - Esporte Amador 4110-08462241.044 Obras e Instalações R$ * 45.200,00 : Artigo 3º - Para atender a despesa prevista coma abertura do presente crédito especial, será utilizado o superavit financeiro do exercício de 1999, no valor parcial R$ 45.200,00. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor nadata da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de abril de 2000.