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norma nº 3153/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3153 / 2000
Date 2000-04-03
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, conforme especifica.
native_id4025

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.153, de 03 de abril de 2000.
“Autoriza abertura de crédito especial, conforme espscifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional
- especial no valor de R$ 45.200,00 (Quarenta e cinco mil e duzentos reais), destinado à
construção de uma quadra poliesportiva na Rua José da Silva S. Sobrinho, sistema de
* lazer III, no Conjunto Habitacional Ayrton Senna da Silva.
Artigo 2º - O presente crédito especial, terá classificação como segue:
10— DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
10.05 — Esporte e Lazer
10.05.01 — Esporte Amador
4110-08482241.044 Obras e Instalações... R$ 45.200,00
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial,
será utilizado o superavit financeiro do exercício de 1999, no valor parcial R$ 45.200,00.
Artigo 4º.- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
“ Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de abril de 2000.
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Pledade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 189
29/04/00
Leixímero 3153, --
José Tedeu de Resende, Prefeito do Muni-
cfpio de Piedade, Estado de São Paulo;
“No nso das atribuições que lhe são
«conferidas pos let * . j
“Paz sáber que a Câmara Municipal de Pio-
dado aprova cele sanciona e prommlga a seguinte
tel: .
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade, autorizada a abrir um crédito adicional
especial no valar de R$ 45.200,00 (Quarenta e
cinco mil é duzentos reais), destinado à cons-
trução de uma quadra poliesportiva na Rua José
da Silva S. Sobrinho, sistenia de lazer TIL, no
10.05.01 - Esporte Amador
4110-08462241.044 Obras e Instalações R$
* 45.200,00 :
Artigo 3º - Para atender a despesa prevista
coma abertura do presente crédito especial, será
utilizado o superavit financeiro do exercício de
1999, no valor parcial R$ 45.200,00.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor nadata
da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. -
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
03 de abril de 2000.

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