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norma nº 3154/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3154 / 2000
Date 2000-04-04
EmentaCria, amplia e extingue cargos em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.154, de 04 de abril de 2000
Vigência a partir de 5 de Março de 2009.
Dada por Lei nº 3.982, de 05 de março de 2009
Alterado(a) pelo(a) Lei nº 3.630, de 19 de outubro de 2005
Revogado(a) parcialmente pelo(a) Lei nº 3.982, de 05 de março de 2009
Cria, amplia e extingue cargos em comissão no quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a criar os cargos em comissão de Supervisor Comunitário e
de Supervisor Técnico, ambos de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Executivo, nos termos do inciso II
do art. 37 da Constituição Federal com o seguinte enquadramento:
Nº de cargos criados Nomenclatura Classe Carga horária mensal Vencimento
30 (trinta) Supervisor
Comunitário "A" 220 horas R$ 200,00
5 (cinco) Supervisor Técnico "G" 220 horas R$ 586,68
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a criar os cargos em comissão de Supervisor Comunitário e
de Supervisor Técnico, ambos de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Executivo, nos termos do inciso II
do art. 37 da Constituição Federal com o seguinte enquadramento:
Nº de cargos criados Nomenclatura Classe Carga horária mensal Vencimento
30 (trinta) Supervisor
Comunitário "A" 220 horas R$ 200,00
5 (cinco) Supervisor Técnico "G" 220 horas R$ 586,68
Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 3.982, de 05 de março de 2009.
Parágrafo único. As atribuições do cargo em comissão de Supervisor Comunitário, criado pelo artigo 1º desta lei serão:
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 3.982, de 05 de março de 2009.
I – implantar o programa de Agente Comunitário de Saúde e de saúde da família;
I – (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 3.982, de 05 de março de 2009.
II – introduzir no "curriculum" escolar acesso à assistência de saúde para gestantes e crianças carentes;
II – (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 3.982, de 05 de março de 2009.
III – atendimento específico à gestante e crianças com carências nutricionais.
III – (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 3.982, de 05 de março de 2009.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a ampliar o número de cargos em comissão de Assistente de
Direção existentes no quadro de pessoa, com os seguintes enquadramentos:
Nº de cargos
ampliados Nomenclatura Classe Carga horária mensal Vencimento
3 (três) Assistente de Direção "D" 220 horas R$ 404,67
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a extinguir os cargos em comissão de Chefe de
Departamento de Transportes Coletivos, Chefe de Seção de Educação, Chefe de Seção de Transportes, com os
seguintes enquadramentos:
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Nº de Cargos Extintos Nomenclatura Classe Carga Horária Mensal Vencimento
1 (um) Chefe de Depto. de
Traf. e Transp. Coletivos "L" 220 horas R$ 821,02
1 (um) Chefe Sec. Educação "L" 220 horas R$ 821,02
1 (um)
Chefe de Sec.
Transportes
"L" 220 horas R$ 821,02
2 (dois) Supervisor
Administrativo "N" 220 horas R$ 1.125,00
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário, do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de abril de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
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