| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3154 / 2000 |
| Date | 2000-04-04 |
| Ementa | Cria, amplia e extingue cargos em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.154, de 04 de abril de 2000 Vigência a partir de 5 de Março de 2009. Dada por Lei nº 3.982, de 05 de março de 2009 Alterado(a) pelo(a) Lei nº 3.630, de 19 de outubro de 2005 Revogado(a) parcialmente pelo(a) Lei nº 3.982, de 05 de março de 2009 Cria, amplia e extingue cargos em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a criar os cargos em comissão de Supervisor Comunitário e de Supervisor Técnico, ambos de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Executivo, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal com o seguinte enquadramento: Nº de cargos criados Nomenclatura Classe Carga horária mensal Vencimento 30 (trinta) Supervisor Comunitário "A" 220 horas R$ 200,00 5 (cinco) Supervisor Técnico "G" 220 horas R$ 586,68 Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a criar os cargos em comissão de Supervisor Comunitário e de Supervisor Técnico, ambos de livre nomeação e exoneração por ato do Chefe do Executivo, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal com o seguinte enquadramento: Nº de cargos criados Nomenclatura Classe Carga horária mensal Vencimento 30 (trinta) Supervisor Comunitário "A" 220 horas R$ 200,00 5 (cinco) Supervisor Técnico "G" 220 horas R$ 586,68 Alteração feita pelo Art. 1º - Lei nº 3.982, de 05 de março de 2009. Parágrafo único. As atribuições do cargo em comissão de Supervisor Comunitário, criado pelo artigo 1º desta lei serão: Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 3.982, de 05 de março de 2009. I – implantar o programa de Agente Comunitário de Saúde e de saúde da família; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 3.982, de 05 de março de 2009. II – introduzir no "curriculum" escolar acesso à assistência de saúde para gestantes e crianças carentes; II – (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 3.982, de 05 de março de 2009. III – atendimento específico à gestante e crianças com carências nutricionais. III – (Revogado) Revogado pelo Art. 1º - Lei nº 3.982, de 05 de março de 2009. Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a ampliar o número de cargos em comissão de Assistente de Direção existentes no quadro de pessoa, com os seguintes enquadramentos: Nº de cargos ampliados Nomenclatura Classe Carga horária mensal Vencimento 3 (três) Assistente de Direção "D" 220 horas R$ 404,67 Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a extinguir os cargos em comissão de Chefe de Departamento de Transportes Coletivos, Chefe de Seção de Educação, Chefe de Seção de Transportes, com os seguintes enquadramentos: SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1146/text?print 1 of 2 18/09/2025, 11:39 Nº de Cargos Extintos Nomenclatura Classe Carga Horária Mensal Vencimento 1 (um) Chefe de Depto. de Traf. e Transp. Coletivos "L" 220 horas R$ 821,02 1 (um) Chefe Sec. Educação "L" 220 horas R$ 821,02 1 (um) Chefe de Sec. Transportes "L" 220 horas R$ 821,02 2 (dois) Supervisor Administrativo "N" 220 horas R$ 1.125,00 Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, do orçamento vigente. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 4 de abril de 2000. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1146/text?print 2 of 2 18/09/2025, 11:39