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← Piedade (SP)

norma nº 3155/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3155 / 2000
Date 2000-04-04
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores municipais.
native_id4027

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.155, de 04 de abril de 2000.
“Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
+sanciona e promulg a seguinte lei:
E Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos o pensões
aos servidores municipais, no percentual de 7% (sete por cento), sobre os valores
. vigentes no mês de março de 2000.
a
É Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
» dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, por transposição
É de verbas, anulação ou excesso de arrecadação.
“Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a
k partir de 1º de abril de 2000, revogadas as disposições em contrário,
* Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de abril de 2000.
k
Sônia ida ijano Batista
Diretora dé Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
á
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição ne 188
20/04/00
número 3.388, de 04 de abril do 2000.
made reajuste de vencimentos aos
José Tadeu de Rosendo, Pete So
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