| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3155 / 2000 |
| Date | 2000-04-04 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.155, de 04 de abril de 2000. “Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele +sanciona e promulg a seguinte lei: E Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos o pensões aos servidores municipais, no percentual de 7% (sete por cento), sobre os valores . vigentes no mês de março de 2000. a É Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das » dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, por transposição É de verbas, anulação ou excesso de arrecadação. “Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a k partir de 1º de abril de 2000, revogadas as disposições em contrário, * Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de abril de 2000. k Sônia ida ijano Batista Diretora dé Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal á Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição ne 188 20/04/00 número 3.388, de 04 de abril do 2000. made reajuste de vencimentos aos José Tadeu de Rosendo, Pete So efpio de Pisdude, se e the são No uso das giibulções qu ins por Lei Municipal de Pie- saber que a Câmara . ndo aprova el saelonae promulga s | e amigoi- Fica concedido reshune CA NTT cimentos, alérios, perua go a (e conto), sobre os valores vigenca no mês março de 2000. decorrentes daexe- | !