| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3156 / 2000 |
| Date | 2000-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 f número 3.156, de 04 de abril de 2000. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a ASSOCIAÇÃO DE AMPARO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES — AMAR, conforme especifica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pledade autorizada a transferir subvenção social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes — AMAR., de Piedade, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), destinada a auxiliar nas despesas com pagamento de funcionários, encargos trabalhistas e outras despesas de manutenção a e e. Artigo 2º - A * Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes” compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será + utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executiva 2.8- Fundo de Assistência Social 2.8.1- Administração 65.7 3231-15810312.002 Subvenções Sociais É Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É Prefeitura Municipal de Piedas e, SP,, 04 de abril de 2000. sons pico ijano Batista E Diretora de Gabinete e Comunicações E É”. Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 188 20/04/00 Lei número 3.156, de 04 de abril de 2000. - “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções social a Associação de Amparo às Crianças e Adbliscentes : AMAR, conforme especifica” José Tadeu de Resenis, Profoito dg Muni- cípio de Piedade, Estado de São Pauls; No uso das atribuições que lhe são Faz saber que a Câmera Municipal de Pie- pede aprova cio sancionae promulga a seguinte Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pledade autorizada a transferir subvenção soci- Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de, que trata o artigo 1º da presente lei, será utiliza- da a seguinte dotação orçamentária. 2 - Executivo -.. 23'- Fundo de Assistência Social 2.8.1 - Administração ; 65.7 3231-15810312.002 Subvenções Sociais Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal ds Piedade, SP. 04 de abril de-2000. José Taden dé Resende | Prefeito Menicival Sônia Aparecida Hano Batista