| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3081 / 1999 |
| Date | 1999-10-05 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.081, de 05 de outubro de 1999. “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; . No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; “a Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: . Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), destinado a criar ao jovem atleta piedadense Erion Marum de Freitas, RG n.º 13.815.824-1-SSP-SP,, e CPF/MF n.º 105.402.248-80, condições para atender à convocação feita pela Confederação Brasileira de Triathlon, no sentido de participar de campeonato mundial de Duathion Terrestre. Artigo 2º - O crédito especial terá a classificação como segue: 10 — Diretoria de Educação Esporte e Cultura 10.5 — Esporte e Lazer 10 .5.2 — Esporte Amador 3259-08462242. 128-Outras transferências à pessoas ............... R$ 800,00 « Artigo 3º - Para atender às despesas com a abertura do presente crédito especial, será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10 — Diretoria de Educação Esporte e Cultura 10.5 — Esporte e Lazer 10.5.1-Administração 716.8-3121-08460212.100-material consumo diversos .............. R$ 150,00 10.5.2-Esporte Amador 727.8-3129-08462242.102-material de enfermagem. ............... R$ 160,00 10.5.3-Piscina Pública 734.6-3122-08462242.103-material escritório e impressos. .......... R$ 490,00 Artigo 4º - O beneficiário compromete-se a prestar contas das verbas recebidas, no prazo máximo de 30 dias após o término do campeonato, devendo exibir os respectivos comprovantes das despesas já convertidas na moeda nacional. o. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data das sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de outubro de 1999. de Resend unicipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 ' Jornal Popular . Edição nº 171 09/10/99 Lei-número 3.081, de 05 de outubro de 1999, “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim gue especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedada, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- “dada aprovac eo sanciona promulga aveguinto io Fica o Poder Exeentivo Muniei- pal autorizado a iris um crédito adicional es - pecial, no valor:do R$ 800,00 (Oitocentos ié- “ais), destiriado a'eriar ao jovem atipta piedaden- se Erlon Marini de Froitas, RO nº 13.815.824- 1-SSP-SP, e CPE/MF nº 105.402.248-80, con- : dições para atender à convocação feita pela Con-" federação Brasileira de Triathlon, no sentido de participar de campeonato mundial de Duathlon Pertestrm. " Ardgg 2º O erédio especial terá a-elassi- “cação cómo segue: 10-Diretoria de Educação Espérto é Cuti- ra: . 10.5-Esporte e Lazer 10.5.2-Esporte Amador 3259-08462242. 128-gutiss transferências à pessoas R$ 800,00 : - Avtigo 3º- Para atender às despesas com à * abertura do presente crédito especial, será utili- zada à anulação parcial da seguinte dotação or- + MDisetoria de Ediicação Esporte o Cultu- ma n . 10.-Hsporte e Lazer 10.5.1-Administração o 1 7168:8|21-08460212.100 matéria! consy modiversos R$:150,00 aro chata n - 10,52-Esporté Astiáior E n [3126462 00 dee Tfermageni R$ 160,00 .- : 10,5.3-Piscina Pública , : “134,6 3122.08462949.103-imateçial de es, «sitório é impressos R$ 490,00 - Artigo 4º O beneficiário compromete-se a prestar contas das verbas recebidas, DO prazo : ; máximo-de 30 dias após o término do câmpeo- ' “nato, devendo exibir os respectivos comprovar tes das despesas já convertidas tia moeda nacio- nal; Artigo 5º- Esta lei entrará er vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Prefeito Municipal de Piedade, SP. OS de outubro de 1999. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal