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norma nº 3081/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3081 / 1999
Date 1999-10-05
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica.
native_id4031

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.081, de 05 de outubro de 1999.
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
. No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
“a Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei: .
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
adicional especial, no valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais), destinado a criar ao
jovem atleta piedadense Erion Marum de Freitas, RG n.º 13.815.824-1-SSP-SP,,
e CPF/MF n.º 105.402.248-80, condições para atender à convocação feita pela
Confederação Brasileira de Triathlon, no sentido de participar de campeonato
mundial de Duathion Terrestre.
Artigo 2º - O crédito especial terá a classificação como segue:
10 — Diretoria de Educação Esporte e Cultura
10.5 — Esporte e Lazer
10 .5.2 — Esporte Amador
3259-08462242. 128-Outras transferências à pessoas ............... R$ 800,00
« Artigo 3º - Para atender às despesas com a abertura do presente crédito especial,
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10 — Diretoria de Educação Esporte e Cultura
10.5 — Esporte e Lazer
10.5.1-Administração
716.8-3121-08460212.100-material consumo diversos .............. R$ 150,00
10.5.2-Esporte Amador
727.8-3129-08462242.102-material de enfermagem. ............... R$ 160,00
10.5.3-Piscina Pública
734.6-3122-08462242.103-material escritório e impressos. .......... R$ 490,00
Artigo 4º - O beneficiário compromete-se a prestar contas das verbas recebidas,
no prazo máximo de 30 dias após o término do campeonato, devendo exibir os
respectivos comprovantes das despesas já convertidas na moeda nacional.
o.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data das sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de outubro de 1999.
de Resend
unicipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
' Jornal Popular
. Edição nº 171
09/10/99
Lei-número 3.081,
de 05 de outubro de 1999,
“Autoriza abertura de crédito especial, para o
fim gue especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedada, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
“dada aprovac eo sanciona promulga aveguinto
io Fica o Poder Exeentivo Muniei-
pal autorizado a iris um crédito adicional es
- pecial, no valor:do R$ 800,00 (Oitocentos ié-
“ais), destiriado a'eriar ao jovem atipta piedaden-
se Erlon Marini de Froitas, RO nº 13.815.824-
1-SSP-SP, e CPE/MF nº 105.402.248-80, con-
: dições para atender à convocação feita pela Con-"
federação Brasileira de Triathlon, no sentido de
participar de campeonato mundial de Duathlon
Pertestrm.
" Ardgg 2º O erédio especial terá a-elassi-
“cação cómo segue:
10-Diretoria de Educação Espérto é Cuti-
ra:
. 10.5-Esporte e Lazer
10.5.2-Esporte Amador
3259-08462242. 128-gutiss transferências à
pessoas R$ 800,00 :
- Avtigo 3º- Para atender às despesas com à
* abertura do presente crédito especial, será utili-
zada à anulação parcial da seguinte dotação or-
+ MDisetoria de Ediicação Esporte o Cultu-
ma n .
10.-Hsporte e Lazer
10.5.1-Administração
o 1 7168:8|21-08460212.100 matéria! consy
modiversos R$:150,00 aro chata n
- 10,52-Esporté Astiáior E
n [3126462 00 dee
Tfermageni R$ 160,00 .-
: 10,5.3-Piscina Pública ,
: “134,6 3122.08462949.103-imateçial de es,
«sitório é impressos R$ 490,00 -
Artigo 4º O beneficiário compromete-se a
prestar contas das verbas recebidas, DO prazo
: ; máximo-de 30 dias após o término do câmpeo-
' “nato, devendo exibir os respectivos comprovar
tes das despesas já convertidas tia moeda nacio-
nal;
Artigo 5º- Esta lei entrará er vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. .
Prefeito Municipal de Piedade, SP.
OS de outubro de 1999.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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