| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3082 / 1999 |
| Date | 1999-10-05 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.082, de 05 de outubro de 1999. “Suplementa dotações do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe estão conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada suplementar dotações, na importância de R$ 17.380,00 (dezessete mil, trezentos e oitenta reais), a saber. 2- Executivo 2.13- Encargos Gerais do Município 143.6 3121-03070212.022-material consumo diversos. ........... R$ 1.700,00 151.7-3132-03070212.022-outros serviços e encargos ........... R$ 8.850,00 10-Diretoria Educação Esporte e Cultura 10.2-Ensino Fundamental 10.2.1-Administração 633.4-3113-08421882.090-obrigações patronais. ............... R$ 6.830,00 Total........ R$ 17.380,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de que trata O artigo 1º da presente lei ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações: 2-Executivo 2.13-Encargos Gerais do Município 781.2-4322-03080312.127-aux. financeiro ao Banco do Povo...... R$ 10.550.00 10-Diretoria de Educação Esporte e Cultura | 624.0-3121-08071882.089-material de consumo diversos. ........ R$ 327,35 825.3-3122-08071882.089-matrial de escritório e impressos. ...... R$ 12,28 =26.6-3123-0807 1882.089-material de higiene e limpeza. ........ R$ 292,55 27.9-3131-08071882.089-remuneração serviços pessoais. ...... R$ 379,14 628.2-3132-0807 1882.089-outros serviços e encargos. .......... R$ 1.607,45 629.5-4120-0807 1882.089-squipto e material permanente. ....... R$ 10,00 10.4-Educação Infantil 10.4.2-Creche 677.4-3111-08411852.094-pessoal civil Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de outubro de 1999. Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 171 09/10/99 “ Letinimiero 3.082, brenda ni de 1999, “Suplementa dotações do orçui vi o José Tadeu de Resénde, Prefeito Memicipal Se Piedade, Estado de São Paulo; O uso das atribui, r contidas por le tribuições que lhe são | az saber que a Câmara Municipal de Pie. es elesenciona e proveulgn a seguinte 2.13-Encargos Gerais do Município 143.6-3121-030702 12.022-matrial consa- mo rm R$ 1.700,00. «7-3132-03070212,022-outros $ eocargós R$ 8.850,00 Pertios . io retonia re Educação Esporte e Cultura 633:4-3113-08421882.090-0bri tonaisR$683000 gações pa- - Total R$ 17.380,00 . o - Artigo 2%. Para atender ps despesas com as ; QU trata. O artigo 1º . serto lei ficam anuladas prcialmias as re 2:13-Encêrgos Gerais do Mumiicípio 781.2-4322-03080312.127.gux. financeiro ao Banco dg Povo R$ 10.550,00 - 10:Dirotoria de Educação Esporte e Culta- 624.0-3121-08071 o remo eds as ei Serviços fesenais R$ 379,14 ueração Ta 104:2-Creche S774-311-0841 : ae 1852.094-pessoal civil R$ Total R$ 17.380,00 Artigo S-Esta lei entrará em vigor na data -Prefeinita Municipal dê Piedade, SP, .' : Wdeontubrodo 1999, José Taden de Resende