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← Piedade (SP)

norma nº 3157/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3157 / 2000
Date 2000-04-04
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores da Câmara.
native_id4033

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.157, de 04 de abril de 2000.
“Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e proventos aos
servidores da Câmara Municipal de Piedade, no percentual de 7% (sete por
cento), sobre os valores vigentes no mês de março de 2000.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir
de 1º de abril de 2000.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de abril de 2000.
8 angeude Reese e
Prefeito Municipal
Sônia ida ljano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Lrrutor do projeto : Mesa da Câmara
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE |
|
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP |
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 188
20/04/00
do Piedade, Estado de São Paulo; —
No uso das atríbuições que lhe são
' . Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade aprova ele sancionae proimulga seguinte
Lei:
sário.
Antigo 3º - Esta lei entra em vigor na data
do sua publicação, com eficácia a partir do 1 de
ábyil do 2000. :

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