| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3157 / 2000 |
| Date | 2000-04-04 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.157, de 04 de abril de 2000. “Concede reajuste salarial aos servidores da Câmara” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e proventos aos servidores da Câmara Municipal de Piedade, no percentual de 7% (sete por cento), sobre os valores vigentes no mês de março de 2000. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de abril de 2000. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de abril de 2000. 8 angeude Reese e Prefeito Municipal Sônia ida ljano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Lrrutor do projeto : Mesa da Câmara Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE | | Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP | Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 188 20/04/00 do Piedade, Estado de São Paulo; — No uso das atríbuições que lhe são ' . Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade aprova ele sancionae proimulga seguinte Lei: sário. Antigo 3º - Esta lei entra em vigor na data do sua publicação, com eficácia a partir do 1 de ábyil do 2000. :