| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3084 / 1999 |
| Date | 1999-10-05 |
| Ementa | Autoriza a concessão onerosa de uso dos "boxes" do Mercado Municipal. |
| native_id | 4036 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 8.084, de 05 de outubro de 1999. “Qutorina a concessão onerosa do uso dos “Bones” do Mercado Municipal”. Sos Fados De Resande, Prefeito do Município de Piedade, Eutado de Dão Paulo; No vao das aliibuiçõos que fhe são conferidas por Lei; Fog saber que a Câmara Municipal de Piedade aprora e de sanciona e promulga a cequinhe bei: Quigo 1º - Fira o Poder Execuliro autorizado o conceder, madianto regular procedimento ficilalário, na modalidade de concomência pública, o uso oneroso das unidades ficas internas e externas, abentas « fechadas, denominadas “Bone”, Pansopalo Ants; Não calca o penta este ato da cones cujo Qutigo 2º - O uno das espaços físicos concedidos, e sous comespondentos “afora, o GA dos o podas de ciano au multa pecuniária, além da exentual rescisão do conhalo adminishaliro, dependendo da quatidade da infação cometida, a critério da aroliação da autoridade adminishralina. Ponsguafo Aasom & aplicação dao panalidados o ox sespelios salones dna Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Qutigo 4º - O Poder Extoutiro «equlamentará esta foi no prago de 60 (oesoenta) dia, à contar da data da qua publicação. Qutigo 5º - Qu deopesas com a execução da precente bei comenão à conta das Qutigo 6 - Enta foi entrará. om vigor na data da eua publicação, revogados as Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de outubro de 1999. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-31 51 Jornal Popular Edição nº 171 09/10/99 Le múmero 3.084, de 05 de outubro de 1999. “Autoriza a concessão onerosa de uso dos - “boxes” do Mercado Municipal”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- efpioidé Pledade, Estado de São Paulo; ' No ijso das atribuições que lhe são conferidas por lei; o Paz suber que a Câmara Mimicipal de Pie- dude aprova ee sanciona promo espa lei: Artigo 1º- Fica o Podêr Executivo autori- ado a conceder, mediante régulas procedimen. termas'o externas, abertas e fechadas, denomi- Daio DORGS”, existentes no Mercado Mumioi- “Parágrafo Único: Não, . .nesta drtigo às cóncossães de polca o disposto ocómido antes da vigência destm lei, da eventual rescisão do contrato administrati a critério da avaliação da autoridade admini . tfo Único: A aplicação das penali dios é os respectivos valores das multas pecuniárias serão estabelecidos no decreto bio esa in pod 6 dias, a contar da data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, OS de oumbrode 1999, Joss TadendeResendo |, Prefeitura Municipal : Autor do projeto: Prefeita Municipal