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← Piedade (SP)

norma nº 3158/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3158 / 2000
Date 2000-04-13
EmentaDá denominação de "Francisco Moreira de Souza" à estrada municipal que liga o Bairro do Piraporão à Rodovia Piedade/Sorocaba.
native_id4037

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.158, de 13 de abril de 2000.
“Dá denominação de “Francisco Moreira de Souza” à estrada municipal que
liga o Bairro do Piraporão à Rodovia Piedade/Sorocaba”
| José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
" Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Estrada Municipal Francisco Moreira de Souza” a
estrada municipal que liga o Bairro do Piraporão à Rodovia Piedade/Sorocaba.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta d de dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de abril de 2000.
Fofeito Municipal
Sônia ja Ijano Batista
Diretora dé Gabinete e Comunicações
Autor do projeto: Vereador José Pereira da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Tr
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição ne 188
20/04/00
Lei número 3.158,
de 13 de abril de 2000,
“Dá denominação de “Francisco Moreira
de Souzaӈ estrada municipal que liga o
Bairro do Piraporão à Rodovia Pledade/ .
- Sorocaba”
No uso de suas atribuições legais que lho
são conferidas por let:
- Faz saber que a Câmara Municipal de Pje-
gado sprovacelo cencionae promulga a seguinte
E artaoio. Fica denominada “Estrada Mu-
nicipal Francisco Moreira ds Souza"a estrada
Amumicipal que ABR o Bairro do Pimporão bRo.
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sente Lei cotrerito 3 de gene
, tárias próprios.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data

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