| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3158 / 2000 |
| Date | 2000-04-13 |
| Ementa | Dá denominação de "Francisco Moreira de Souza" à estrada municipal que liga o Bairro do Piraporão à Rodovia Piedade/Sorocaba. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.158, de 13 de abril de 2000. “Dá denominação de “Francisco Moreira de Souza” à estrada municipal que liga o Bairro do Piraporão à Rodovia Piedade/Sorocaba” | José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, " Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica denominada “Estrada Municipal Francisco Moreira de Souza” a estrada municipal que liga o Bairro do Piraporão à Rodovia Piedade/Sorocaba. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta d de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de abril de 2000. Fofeito Municipal Sônia ja Ijano Batista Diretora dé Gabinete e Comunicações Autor do projeto: Vereador José Pereira da Silva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Tr Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição ne 188 20/04/00 Lei número 3.158, de 13 de abril de 2000, “Dá denominação de “Francisco Moreira de Souza”à estrada municipal que liga o Bairro do Piraporão à Rodovia Pledade/ . - Sorocaba” No uso de suas atribuições legais que lho são conferidas por let: - Faz saber que a Câmara Municipal de Pje- gado sprovacelo cencionae promulga a seguinte E artaoio. Fica denominada “Estrada Mu- nicipal Francisco Moreira ds Souza"a estrada Amumicipal que ABR o Bairro do Pimporão bRo. am Ar Pr mi sente Lei cotrerito 3 de gene , tárias próprios. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data