| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3159 / 2000 |
| Date | 2000-04-13 |
| Ementa | Dá denominação à via pública. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.159, de 13 de abril de 2000. “Dá denominação à Via Pública” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A estrada municipal PDD-050, que une a Via José de Carvalho — SP 250 à antiga estrada SP 7.9, conforme croquis em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei, passa a ter a denominação de “Via Gentil Evaristo da Silva”. Artigo 2º - A Administração municipal providenciará a colocação de placa indicativa no local. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de abril de 2000. Sônia ida Ijano Batista Diretorade Gabinete e Comunicações Autor do projeto: Vereador Heldo Sertori o rada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ 015/73 e 41 da Lei 8.935/9 ão, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei z a o uu a z á tu Es uu a Ea ES o z 5 = < [a > — mm fra tó e [Eu E s o 8 s s Ro) = e 5 3 s = E para guarda e conservaç 2 gital pela Image One, extraída do sob o número de controle RMD 06 000.002 Imagem gravada em mei Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3161 Jornal Popular Edição ne 188 20/04/00 No uso de suas atribuições legais qué 1 à são idas po leis iões legais que lhe Fez saber que a Câmare Municipal de Pte- ppido aprova ele senciona e prommiga a seguinto Artigo 1º - A estrada mm PDD-050 que ung a Via José de Carvalho - SP 250 à anti- Ba estrada SP 7.9, conforme croquis ein anoxo, qe passa fizer parts integrante desta Lei, passa Sigo denominação de “Via Gentil Evaristo da Artigo 2º- A Adarinistração municipal yitensias a colocação de placa indicativa no : Artigo 3º - Esta lei entra eim vigor na data “o em: revogadas dipoiçõesem - Prefeitura Mmnicipal de Piedade, SP, - “33 de abril de 2000. * José Taden de Resende