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← Piedade (SP)

norma nº 3160/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3160 / 2000
Date 2000-04-24
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4039

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “* Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.160, de 24 de abril de 2000.
“ Suplementa dotação do orçamento vigente “
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova 6 ele sanciona
e promulga a seguinte lei;
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pledade autorizada a suplementar dotação na
Importância de R$ 141.200,00 (Cento e quarenta e um mil e duzentos reais).
10 - Dirstoria de Educação, Esportes e Cuitura
10.06 - Cultura
10.06.02 - Escola de Música
427-4110-08482471.039 Ampliação do Conservatório............................... R$ 141.200,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação no valor de R$ 141.200,00,
serão utilizados os seguintes recursos :
Superavit financeiro do exercício de 1999, no valor parcial de....................... R$ 5.767,18
| Excesso de arrecadação a so verificar , no valor dO... R$ 135.432,82
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
dotações orçamentárias próprias. '
Artigo 4º -. Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de abril de 2000.
Sônia dá ljano Batista
Di Gabinete e Comunicações
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 189
29/04/00
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* 40.- Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
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40.06.02 - Escola ds Música
A BRATO GBRE2A110S9 Ampliação do Conser-
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- - Antigo 2º - Para atendêr ás despesas com &
“suplementação no valar do R$ 161.200,00, sê
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“o vit financeiro dá exerefrio de 1999,
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Artigo 3º - As despesas decorrêntes
execução da presento let commerão pat dotações.
Se venificar, o
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contrário. .

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