| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3160 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “* Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.160, de 24 de abril de 2000. “ Suplementa dotação do orçamento vigente “ José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova 6 ele sanciona e promulga a seguinte lei; Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pledade autorizada a suplementar dotação na Importância de R$ 141.200,00 (Cento e quarenta e um mil e duzentos reais). 10 - Dirstoria de Educação, Esportes e Cuitura 10.06 - Cultura 10.06.02 - Escola de Música 427-4110-08482471.039 Ampliação do Conservatório............................... R$ 141.200,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação no valor de R$ 141.200,00, serão utilizados os seguintes recursos : Superavit financeiro do exercício de 1999, no valor parcial de....................... R$ 5.767,18 | Excesso de arrecadação a so verificar , no valor dO... R$ 135.432,82 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias. ' Artigo 4º -. Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de abril de 2000. Sônia dá ljano Batista Di Gabinete e Comunicações Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 189 29/04/00 ido Pia, o São aros conferidas por 1; Ene aber qui à Câmara Municipal da Pie- das prova elo sanciona e proumlgaaséguinto eis. “Piedade aptorizada a suplementar LoL 000 (estos quereme - qm mil e duzentos reais). * 40.- Diretoria de Educação, Esportes e Cultura - 10,06 - Caltura 40.06.02 - Escola ds Música A BRATO GBRE2A110S9 Ampliação do Conser- | vetário R$ 141.200,00 - - Antigo 2º - Para atendêr ás despesas com & “suplementação no valar do R$ 161.200,00, sê a ai dó enero “o vit financeiro dá exerefrio de 1999, . “vil pel de 5 76148 -.º Excesso de arrecadação a “vilordo R$ 13543282 coma Artigo 3º - As despesas decorrêntes execução da presento let commerão pat dotações. Se venificar, o : “tio 4º - Esta lol emprará cin vigor ma data “dh puiicação, revogadas o dieposiões em contrário. .