br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3004/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3004 / 1998
Date 1998-06-25
EmentaAltera o organograma estrutural da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme especifica.
native_id4040

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

20/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/424/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.004, de 25 de junho de 1998
Vigência a partir de 6 de Julho de 2000.
Dada por Lei nº 3.195, de 06 de julho de 2000
Altera o organograma estrutural da Prefeitura Municipal de Piedade,
conforme especifica.
(Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 3.195, de 06 de julho de 2000.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 3.195, de 06 de julho de 2000.
Art. 1º Fica alterado o organograma estrutural da Prefeitura Municipal de Piedade, constante do anexo IV, da Lei
Municipal nº 2977, de 1º de abril de 1998.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 3.195, de 06 de julho de 2000.
Art. 2º O anexo IV, com todas as vinculações e especificações setoriais, fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 3.195, de 06 de julho de 2000.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 3.195, de 06 de julho de 2000.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 1º de junho de 1998, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 3.195, de 06 de julho de 2000.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 25 de junho de 1998.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 5º - Lei nº 3.195, de 06 de julho de 2000.

open original →