| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3002 / 1998 |
| Date | 1998-06-23 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sobo número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Ville 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.002, de 23 de junho de 1.998. / à PELA LE Ê í JE “Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica" Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são con feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pi edade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo le - A Prefeitura Municipal de Piedade, fica autorizada a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de/ R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) destinado a completar o valor para a aquisição de um trator, bem como de implementos agrícolas necessários, autoriza- da pela Lei Municipal nº 2.979, de 03 de abril de 1.998. Artigo 2º - O crédito especial terá a seguinte classificação: 9 — DIRETORIA DE AGRICULTURA 09.01 — Diretoria 4120-04070781.046 - Equip.e Mat.Permanente...........R$ 1.500,00 Artigo 3º - Para atender as despesas previstas com a abertura do presente Crédito Especial, serã utilizada a anulação parcial dos seguintes recursos orçamentários vigen-/ tes: 3 — DIRETORIA DE AGRICULTURA 9.01 - Diretoria 365.4 4120.03 3.15.0871.033 Equip.e Mat.Permanente...R$ 1.500,00 Artigo 42 — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de junho de 1.998. sréfeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. Jornal Popular 05/09/98 Lei número 3.002, de 23 de Junho de 1.998. “Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica” José Tsden de Resende, Prefeito do Mu- nfecípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pi- edade aprova e ele sanciona e promulga a se- guinté lei: Artigo 1º - A Prefeitura Municipal de Pi- edade, fica autorizada a abrir um Crédito Adi- cional'Especial no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) destinado a completar ovalor para a aquisição de um trator, bem como de implementos agrícolas necessários, autorizada pela lei Municipal nº 2.979, de 03 de abril de 1.998. Artigo 2º - O crédito especial terá a se- guinte classificação: 9- DIRETORIA DE AGRICULTURA 09.01 - Diretoria 4120-04070781.046 - Equip. e Mat. Pérma- nente R$ 1.500,00 Artigo 3º - Para atender as despesas pre- vistas com a abertura do presente Crédito Es- pecial, será utilizada a anulação parcial dos seguintes recursos orçamentarios vigentes: 9- DIRETORIA DE AGRICULTURA “9,01 - Diretoria 365.4 4120,03 3.15.0871.033 Equip. e Mat. Permanente R$ 1500,00 , Artigo 4º - Esta lei entrará ém vigor na data de sua publicação revogadas as disposi- ções em contrário, Prefeitura Municipai de Piedade, SP. . 23 de junho de 1.998. José Tadeu de Resende