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norma nº 3262/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3262 / 2001
Date 2001-02-23
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4042

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.262, de 23 de fevereiro de 2001.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Pisdade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 10.355,00 (Dez mil e trezentos e cinquenta e cinco
reais), nas seguintes classificações orçamentárias :
2.05 — Diretoria de Saúde
2.05.01 — Diretoria
122.9 3111 1030100752.012 pessoal civil. ..................... R$ 8.140,00
127.4 3113 1030100752.012 obrigações patronais. .............. R$ 1.709,00
138.4 3132 0412900082.010 cutros serviços e encargos. ......... R$ 506,00
Total...........e erra R$ 10.355,00
Artigo 2.º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1.º serão
efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias :
2.06 — Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.06.01 — Diretoria
148.1 3111 0445200912.013 pessoal civil. ..................... R$ 8.140,00
151.7 3113 0445200912.013 obrigações patronais. .............. R$ 1.709,00
160.1 3132 0445200912.013 outros serviços e encargos. ......... R$ 506,00
Total...........ele leer R$ 10.355,00
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
e disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., e de fevereiro de 2001.
ubens Caetano da Sliva
Prefeito Municipal
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94]
JORNAL IMPARCIAL
11/03/2001
——————
- Lei mímero 3.262, de 23 de feveretro de
2001,
*Suplementa dotação do orçamento
vigente"
Rubens Caetano da silva, |
Prefeito do Município de Piedade, Estado |
de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Pisdade aprova e ele
sanciona o promulga a seguinte lei :
ao Lo Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade, autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 10.358,00
(Dez mil e trezentos e cingitenta é cinco
reais), nas seguintes classificações
orçamentárias ;
. 2.08 - Diretoria de Saúde
2.05.01 — Diretoria
122.93111 1030100752.012 pessoal civil.
morresse a naaa canso vem R$ 8.140,00
127.4 3113 1030100752.012 obrigações
Patronais, .......ce R$ 1.709,00
138.4 3132 0412900082. 010 outros
Svigos e encargos... «R$ 306,00
cemrerererercsasnos R$ 10.355,00
Anigoas Para atender as despesas com
a suplementação do artigo 1.º serão
efetuadas as anulações parciais das
* seguintes dotações orçamentárias :
2.06 — Diretoria de Planejamento, Obres
e Serviços Públicos
206.01 — Diretoria
148.13111 0445200912.013 pessoal civil.
181 73113 04452009 12.013 oinigaçõs
patronais. .............i R$ 1.709,00
160.1 3132 0445200912.013 outros
ereeso e encargos. corecer R$ 306,00
Arg de. - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em
23 de fevereiro de 2001.
Rubens Caetano da Silva
Prefeito Mimicipal
Autor do projeto : Prefeito Municipal

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