| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3262 / 2001 |
| Date | 2001-02-23 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.262, de 23 de fevereiro de 2001. “Suplementa dotação do orçamento vigente” Rubens Caetano da Silva, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pisdade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 10.355,00 (Dez mil e trezentos e cinquenta e cinco reais), nas seguintes classificações orçamentárias : 2.05 — Diretoria de Saúde 2.05.01 — Diretoria 122.9 3111 1030100752.012 pessoal civil. ..................... R$ 8.140,00 127.4 3113 1030100752.012 obrigações patronais. .............. R$ 1.709,00 138.4 3132 0412900082.010 cutros serviços e encargos. ......... R$ 506,00 Total...........e erra R$ 10.355,00 Artigo 2.º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1.º serão efetuadas as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias : 2.06 — Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos 2.06.01 — Diretoria 148.1 3111 0445200912.013 pessoal civil. ..................... R$ 8.140,00 151.7 3113 0445200912.013 obrigações patronais. .............. R$ 1.709,00 160.1 3132 0445200912.013 outros serviços e encargos. ......... R$ 506,00 Total...........ele leer R$ 10.355,00 Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as e disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., e de fevereiro de 2001. ubens Caetano da Sliva Prefeito Municipal Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94] JORNAL IMPARCIAL 11/03/2001 —————— - Lei mímero 3.262, de 23 de feveretro de 2001, *Suplementa dotação do orçamento vigente" Rubens Caetano da silva, | Prefeito do Município de Piedade, Estado | de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pisdade aprova e ele sanciona o promulga a seguinte lei : ao Lo Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 10.358,00 (Dez mil e trezentos e cingitenta é cinco reais), nas seguintes classificações orçamentárias ; . 2.08 - Diretoria de Saúde 2.05.01 — Diretoria 122.93111 1030100752.012 pessoal civil. morresse a naaa canso vem R$ 8.140,00 127.4 3113 1030100752.012 obrigações Patronais, .......ce R$ 1.709,00 138.4 3132 0412900082. 010 outros Svigos e encargos... «R$ 306,00 cemrerererercsasnos R$ 10.355,00 Anigoas Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1.º serão efetuadas as anulações parciais das * seguintes dotações orçamentárias : 2.06 — Diretoria de Planejamento, Obres e Serviços Públicos 206.01 — Diretoria 148.13111 0445200912.013 pessoal civil. 181 73113 04452009 12.013 oinigaçõs patronais. .............i R$ 1.709,00 160.1 3132 0445200912.013 outros ereeso e encargos. corecer R$ 306,00 Arg de. - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 23 de fevereiro de 2001. Rubens Caetano da Silva Prefeito Mimicipal Autor do projeto : Prefeito Municipal