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norma nº 3005/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3005 / 1998
Date 1998-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade - APAE, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8935/94,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.005, de 25 de junho de 1.998.
Autoriza o Poder Executivo a conce-
der subvenção à ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIEDA-
DE - APAE, conforme especifica"
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade, a
transferir subvenção social de R$ 9.300,00 (Nove /
mil e trezentos reais), destinada ao pagamento de dé
bito junto ao INSS (Contribuição dos empregados).
Artigo 2º - A A.P.A.E. de Piedade compromete-se a prestar con-/
tas da subvenção recebida, na forma estabelecida na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º — As despesas decorrentes com a execução desta lei, /
correrão por conta de dotações orçamentárias prô-/
prias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de junho de 1.998.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Popular
05/09/98
Lei número 3.008,
de 25 de junho de 1.998,
“Autoriza o Poder Executivo k cónceder.
subvenção à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PIEDADE - APAE, conforme especifica”
- José Tadeu de Resende, Prefeito do
Mgnicipio de Piedade, Estáio de São Pan-
to;
No uso da atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz sabes que a Câmara Municipal de Pi-
edade aprova e ele sanciona a promulga a se-
"Artigo 1º - Fica antorizada à Prefeitura
Municipal de Piedade, a transferir subvenção
social de R$ 9.300,00 (Nove mil e trezentos
regis), destinada so pagamento de débito jun-
to ao INSS (Contribuição dos Empregados).
Artigo 2º - A APAE. de Piedade com-
promete-se a prestar contas da subvenção re-
cebida, na forma estabelecida na Lei de Dire-
trizes Orçamentárias.
= Axtigo 3º - As despesas decorrentes com
a execução desta lei correrão por conta do do-
tações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário,
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposi-
gões em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
25 de junho de 1.998.
José Tadeu de Resende
Prefeito Mumicipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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