| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3005 / 1998 |
| Date | 1998-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade - APAE, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8935/94, 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.005, de 25 de junho de 1.998. Autoriza o Poder Executivo a conce- der subvenção à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIEDA- DE - APAE, conforme especifica" Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade, a transferir subvenção social de R$ 9.300,00 (Nove / mil e trezentos reais), destinada ao pagamento de dé bito junto ao INSS (Contribuição dos empregados). Artigo 2º - A A.P.A.E. de Piedade compromete-se a prestar con-/ tas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º — As despesas decorrentes com a execução desta lei, / correrão por conta de dotações orçamentárias prô-/ prias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de junho de 1.998. Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Popular 05/09/98 Lei número 3.008, de 25 de junho de 1.998, “Autoriza o Poder Executivo k cónceder. subvenção à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIEDADE - APAE, conforme especifica” - José Tadeu de Resende, Prefeito do Mgnicipio de Piedade, Estáio de São Pan- to; No uso da atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz sabes que a Câmara Municipal de Pi- edade aprova e ele sanciona a promulga a se- "Artigo 1º - Fica antorizada à Prefeitura Municipal de Piedade, a transferir subvenção social de R$ 9.300,00 (Nove mil e trezentos regis), destinada so pagamento de débito jun- to ao INSS (Contribuição dos Empregados). Artigo 2º - A APAE. de Piedade com- promete-se a prestar contas da subvenção re- cebida, na forma estabelecida na Lei de Dire- trizes Orçamentárias. = Axtigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta do do- tações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- gões em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de junho de 1.998. José Tadeu de Resende Prefeito Mumicipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal