| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3086 / 1999 |
| Date | 1999-10-22 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC, e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.086, de 22 de outubro de 1999. “Autoriza a celebração de convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUC, e dá outras providências” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC, estabelecimento de ensino superior sediado à rua Monte Alegre, n.º 984, Bairro Perdizes — São Paulo, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CGC n.º 60.990.751/0001-24 e isenta da Inscrição Estadual, tendo por objeto a viabilização de ações no âmbito da saúde pública. Artigo 2º - As condições de execução serão estabelecidas no termo de convênio com a entidade de ensino, cuja minuta - padrão fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de outubro de 1999. u de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “* Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 MINUTA DE CONVÊNIO PARA ESTÁGIO Aos dias do mês do ano de , celebram entre si este Convênio para realização de Estágios Curriculares, de um lado a PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, estabelecimento de ensino superior com sede à Rua Monte Alegre, 284 — Bairro Perdizes — São Paulo, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CGC n.º 60.990.751/0001-24 e com Inscrição Estadual nº Isenta, neste ato representado pelo seu Reitor Prof. Dr. Antonio Carlos Caruso Ronca, doravante denominada Instituição de Ensino e, de outro lado, MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 46.634.457/0001-59, com sede à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. José Tadeu de Resende, doravante denominado Unidade Concedente. Cláusula 1º Este Convênio tem por objetivo viabilizar para os alunos regularmente matriculados na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — PUC/SP, a realização de Estágio Curricular obrigatório, ou não, conforme definido no Decreto nº 87.497/82 de 18 de Agosto de 1982. Cláusula 2º O Estágio será cumprido no âmbito da Unidade Concedente atendendo ao espírito de integração e profissionalização contido na Lei 6.494/777 e no supramencionado Decreto que a regulamentou e obedecerá às disposições acadêmicas e condições definidas por cada um dos cursos da Instituição de Ensino. Cláusula 3º A Unidade Concedente se obriga a: a) informar a Instituição de Ensino as oportunidades de estágios oferecidas com a devida antecedência para permitir divulgação e candidatura dos alunos; b) organizar condições legais de estágio através de assinatura de Termo de Compromisso elaborado em comum acordo com a Instituição de Ensino; c) providenciar seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário sem ônus para este ou para a Instituição de Ensino; d) providenciar pagamento ao estagiário de Bolsa-Auxílio para cobrir despesas decorrentes de transporte, alimentação e outras; : e) elaborar estudos visando aperfeiçoamento dos programas de estágio oferecendo-os à Institui de Ensino a título de colaboração; 8) h) Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 nomear Supervisor de Estágio entre os técnicos mais experientes, de preferência em posição de chefia ou gerência, programar os estágios dentro das condições exigidas por cada Curso e das possibilidades da Unidade Concedente, bem como acompanhar o estagiário, analisar seus relatórios e encaminhar parecer final à Instituição de Ensino; manter horários de estágio suficientemente flexíveis para permitir ao estagiário compatibilizar as obrigações acadêmicas com o estágio e permitir-lhes ausências justificadas para eventos de presença obrigatória na Instituição de Ensino; informar a Instituição de Ensino em casos de prorrogações e ou rescisões dos Termos de Compromisso de Estágio. Parágrafo Único Às Instituições sem fins lucrativos ficam facultadas as obrigações previstas nas alíneas “Cc” e “d”. Cláusula 4º A Instituição de Ensino se obriga a: a) b) e) d) e) definir condições de realização de estágio segundo necessidades acadêmicas, orientando a Unidade Concedente quanto ao conteúdo técnico dos estágios; receber e divulgar junto aos alunos as oportunidades oferecidas pela Unidade Concedente; propiciar aos alunos elegíveis à condição de estagiário as facilidades de comparecimento e candidatura às oportunidades oferecidas, bem como, documento de habilitação ao estágio segundo critérios pré-definidos; assinar Termos de Compromisso de Estágio como interveniente; designar Professor Orientador para acompanhamento do estágio, realizar avaliação do estágio e emitir certificado de consecução da exigência acadêmica legal; providenciar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário sem ônus para este ou para a Unidade Concedente quando se tratar de Instituição sem fins-lucrativos, conforme previsto no parágrafo único da cláusula 3º. Cláusula 5º O estágio objeto do presente Convênio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a Unidade Concedente. Cláusula 6º O presente Convênio terá vigência por prazo indeterminado, podendo, entretanto, ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante comunicado por escrito, a dência mínima de 30 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6 i ] , o. Ofício de RTD do RJ, sob 0 número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG OST e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 dias, ficando porém suspenso o efeito da denúncia até serem concluídos os " estágios em curso. Cláusula 72 Fica eleito o foro da Comarca de Piedade — SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que se originar deste Convênio e que não possa ser solucionada amigaveimente. E, por estarem inteiramente de acordo com as cláusulas aqui estipuladas, firmam este Convênio, em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, perante as testemunhas abaixo. Piedade, de de INSTITUIÇÃO DE ENSINO [W[W—Ww[—>——[——— Testemunha da Instituição de Ensino RG.: “Testemunha da Unidade Concedente RG.: Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 174 30/10/99 “Amtoriza a celebração do ai ; b vênio com a PontificiaUnivorsidade Católica de São Paulo cf de Pd, Eta de São Part” o A 5 ia Ss ap sribuições que lhe são saber que a Câmara Munici x lunicipal ds Pie. pa aprova e ele sanciona e promulga a seguinte ] Perdizes - São Panlo, inscrita no Mini: ; » Ministério da pazenia sob o CGC nº 60.990.751/0001-24 & isenta b tendo por objeto a dl St de ess no mb ca ado pó. “Prefeito Municipal “Autor do projeto: Prefeito Municipal