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norma nº 3086/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3086 / 1999
Date 1999-10-22
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC, e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.086, de 22 de outubro de 1999.
“Autoriza a celebração de convênio com a Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo — PUC, e dá outras providências”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC,
estabelecimento de ensino superior sediado à rua Monte Alegre, n.º 984, Bairro
Perdizes — São Paulo, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CGC n.º
60.990.751/0001-24 e isenta da Inscrição Estadual, tendo por objeto a
viabilização de ações no âmbito da saúde pública.
Artigo 2º - As condições de execução serão estabelecidas no termo de
convênio com a entidade de ensino, cuja minuta - padrão fica fazendo parte
integrante desta lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de outubro de 1999.
u de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “* Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
MINUTA DE CONVÊNIO PARA ESTÁGIO
Aos dias do mês do ano de , celebram entre si
este Convênio para realização de Estágios Curriculares, de um lado a
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, estabelecimento de ensino
superior com sede à Rua Monte Alegre, 284 — Bairro Perdizes — São Paulo,
inscrita no Ministério da Fazenda sob o CGC n.º 60.990.751/0001-24 e com
Inscrição Estadual nº Isenta, neste ato representado pelo seu Reitor Prof. Dr.
Antonio Carlos Caruso Ronca, doravante denominada Instituição de Ensino
e, de outro lado, MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 46.634.457/0001-59, com sede à Praça
Raul Gomes de Abreu, 200, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr.
José Tadeu de Resende, doravante denominado Unidade Concedente.
Cláusula 1º Este Convênio tem por objetivo viabilizar para os alunos
regularmente matriculados na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo —
PUC/SP, a realização de Estágio Curricular obrigatório, ou não, conforme
definido no Decreto nº 87.497/82 de 18 de Agosto de 1982.
Cláusula 2º O Estágio será cumprido no âmbito da Unidade Concedente
atendendo ao espírito de integração e profissionalização contido na Lei
6.494/777 e no supramencionado Decreto que a regulamentou e obedecerá às
disposições acadêmicas e condições definidas por cada um dos cursos da
Instituição de Ensino.
Cláusula 3º A Unidade Concedente se obriga a:
a) informar a Instituição de Ensino as oportunidades de estágios
oferecidas com a devida antecedência para permitir divulgação e
candidatura dos alunos;
b) organizar condições legais de estágio através de assinatura de
Termo de Compromisso elaborado em comum acordo com a
Instituição de Ensino;
c) providenciar seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário
sem ônus para este ou para a Instituição de Ensino;
d) providenciar pagamento ao estagiário de Bolsa-Auxílio para cobrir
despesas decorrentes de transporte, alimentação e outras; :
e) elaborar estudos visando aperfeiçoamento dos programas de
estágio oferecendo-os à Institui de Ensino a título de
colaboração;
8)
h)
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
nomear Supervisor de Estágio entre os técnicos mais experientes,
de preferência em posição de chefia ou gerência, programar os
estágios dentro das condições exigidas por cada Curso e das
possibilidades da Unidade Concedente, bem como acompanhar o
estagiário, analisar seus relatórios e encaminhar parecer final à
Instituição de Ensino;
manter horários de estágio suficientemente flexíveis para permitir
ao estagiário compatibilizar as obrigações acadêmicas com o
estágio e permitir-lhes ausências justificadas para eventos de
presença obrigatória na Instituição de Ensino;
informar a Instituição de Ensino em casos de prorrogações e ou
rescisões dos Termos de Compromisso de Estágio.
Parágrafo Único Às Instituições sem fins lucrativos ficam facultadas as
obrigações previstas nas alíneas “Cc” e “d”.
Cláusula 4º A Instituição de Ensino se obriga a:
a)
b)
e)
d)
e)
definir condições de realização de estágio segundo necessidades
acadêmicas, orientando a Unidade Concedente quanto ao
conteúdo técnico dos estágios;
receber e divulgar junto aos alunos as oportunidades oferecidas
pela Unidade Concedente;
propiciar aos alunos elegíveis à condição de estagiário as
facilidades de comparecimento e candidatura às oportunidades
oferecidas, bem como, documento de habilitação ao estágio
segundo critérios pré-definidos;
assinar Termos de Compromisso de Estágio como interveniente;
designar Professor Orientador para acompanhamento do estágio,
realizar avaliação do estágio e emitir certificado de consecução da
exigência acadêmica legal;
providenciar seguro contra acidentes pessoais em favor do
estagiário sem ônus para este ou para a Unidade Concedente
quando se tratar de Instituição sem fins-lucrativos, conforme
previsto no parágrafo único da cláusula 3º.
Cláusula 5º O estágio objeto do presente Convênio não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a Unidade Concedente.
Cláusula 6º O presente Convênio terá vigência por prazo indeterminado,
podendo, entretanto, ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer uma das
partes, mediante comunicado por escrito, a dência mínima de 30
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6 i
] , o. Ofício de RTD do RJ,
sob 0 número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG OST e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
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Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
dias, ficando porém suspenso o efeito da denúncia até serem concluídos os
" estágios em curso.
Cláusula 72 Fica eleito o foro da Comarca de Piedade — SP, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que
se originar deste Convênio e que não possa ser solucionada amigaveimente.
E, por estarem inteiramente de acordo com as cláusulas aqui estipuladas,
firmam este Convênio, em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos
efeitos, perante as testemunhas abaixo.
Piedade, de de
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
[W[W—Ww[—>——[———
Testemunha da Instituição de Ensino
RG.:
“Testemunha da Unidade Concedente
RG.:
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 174
30/10/99
“Amtoriza a celebração do ai ;
b vênio com a
PontificiaUnivorsidade Católica de São Paulo
cf de Pd, Eta de São Part”
o A 5
ia Ss ap sribuições que lhe são
saber que a Câmara Munici
x lunicipal ds Pie.
pa aprova e ele sanciona e promulga a seguinte
]
Perdizes - São Panlo, inscrita no Mini:
; » Ministério da
pazenia sob o CGC nº 60.990.751/0001-24 &
isenta b tendo por objeto a
dl St de ess no mb ca ado pó.
“Prefeito Municipal
“Autor do projeto: Prefeito Municipal

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