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← Piedade (SP)

norma nº 3162/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3162 / 2000
Date 2000-04-24
EmentaDá denominação a próprio público de Rotatória Antônio Abdiel Tardeli a ligação da Praça da Bandeira ao centro da cidade, Rua General Waldomiro de Lima e avenidas marginais.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
“ Lei número 3.162, de abril de 2000.
“Dã denominação a próprio público de Rotatória Antônio Abdiel Tardeli a
ligação da Praça da Bandeira ao centro da cidade, Rua General Waldomiro
de Lima e avenidas marginais”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
à Artigo 1º - Dá-se a denominação de “Rotatória Antônio Abdiel Tardeliº a
ligação da Praça da Bandeira so centro da cidade, Rua General Waldomiro de
Lima e avenidas marginais;
Artigo 2º - O Poder Executivo terá o prazo de trinta (30) dias a contar da
publicação da lei para tomar as devidas providências com a sinalização e
colocação de placas indicativas;
3º - Correrão por contas de dotações orçamentárias próprias, as despesas
a execução desta lei.
, 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
E refeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de abril de 2000.
Municipal
Sônia A, a Ijano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Vereador José Luiz Soares
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paça Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 189
29/04/00
“eípio de Piêdade, Esteilo de São Paulo, |,
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” Fez saber quo é Câmara Municipal de Pie-,
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“+ Artigo 2º - O Poder Executivo terá o prazo-
“dê trirma (30) dies a contar da publicação da Isi
para tomar às devidas providências com a sina

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