| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3162 / 2000 |
| Date | 2000-04-24 |
| Ementa | Dá denominação a próprio público de Rotatória Antônio Abdiel Tardeli a ligação da Praça da Bandeira ao centro da cidade, Rua General Waldomiro de Lima e avenidas marginais. |
| native_id | 4047 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 “ Lei número 3.162, de abril de 2000. “Dã denominação a próprio público de Rotatória Antônio Abdiel Tardeli a ligação da Praça da Bandeira ao centro da cidade, Rua General Waldomiro de Lima e avenidas marginais”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: à Artigo 1º - Dá-se a denominação de “Rotatória Antônio Abdiel Tardeliº a ligação da Praça da Bandeira so centro da cidade, Rua General Waldomiro de Lima e avenidas marginais; Artigo 2º - O Poder Executivo terá o prazo de trinta (30) dias a contar da publicação da lei para tomar as devidas providências com a sinalização e colocação de placas indicativas; 3º - Correrão por contas de dotações orçamentárias próprias, as despesas a execução desta lei. , 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. E refeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de abril de 2000. Municipal Sônia A, a Ijano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Vereador José Luiz Soares Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paça Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 189 29/04/00 “eípio de Piêdade, Esteilo de São Paulo, |, Nouso das átribuições. que The são ” Fez saber quo é Câmara Municipal de Pie-, dade aprova 9 elo sanciona e promulga a , a tets . “o Apto 1º - Di-ss a denominação de “Ró- tetória Antanão Abéte! Jhrdel?” a ligação da Pra- qa da Bandeira ao centto da çidude, Rua Gême ; “+ Artigo 2º - O Poder Executivo terá o prazo- “dê trirma (30) dies a contar da publicação da Isi para tomar às devidas providências com a sina