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← Piedade (SP)

norma nº 3163/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3163 / 2000
Date 2000-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica.
native_id4048

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.163, de 25 de abril de 2000.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Santa Casa de
Misericórdia de Pledade, conforme especifica”
Jos6 Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pledade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social
à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, no valor de R$ 12.400,00 (Doze mil e
quatrocentos reais), destinada ao pagamento de equipamento de anestesia adquirido pela
entidade.
Artigo 2º - A santa Casa de Misericórdia de Piedade compromete-se a prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
7 — Diretoria de Saúde
7.5 — Assistência Médica
268.4 3231-1375482.002 Subvenção Social
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de abril de 2000.
Diretora de Gabinete e Comunicações
utor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 189
29/04/00
“EU Yasé idem de Résendo, Prefeito do Mini-
"eipio de Piedade, Estando de São Paulo; |
- Nó uso das atribuições que lhe são
. confesidasporleis ro
- valor de R$ 12.400,00 (Doze mil 6 quarmocen-
“tos reais), destinada ao pagamento de-cquipa-
“mento do anestesia adquiridó pela entidâde,

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