| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3163 / 2000 |
| Date | 2000-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.163, de 25 de abril de 2000. “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Pledade, conforme especifica” Jos6 Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pledade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, no valor de R$ 12.400,00 (Doze mil e quatrocentos reais), destinada ao pagamento de equipamento de anestesia adquirido pela entidade. Artigo 2º - A santa Casa de Misericórdia de Piedade compromete-se a prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 7 — Diretoria de Saúde 7.5 — Assistência Médica 268.4 3231-1375482.002 Subvenção Social Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de abril de 2000. Diretora de Gabinete e Comunicações utor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 189 29/04/00 “EU Yasé idem de Résendo, Prefeito do Mini- "eipio de Piedade, Estando de São Paulo; | - Nó uso das atribuições que lhe são . confesidasporleis ro - valor de R$ 12.400,00 (Doze mil 6 quarmocen- “tos reais), destinada ao pagamento de-cquipa- “mento do anestesia adquiridó pela entidâde,