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← Piedade (SP)

norma nº 3263/2001

Tipo Lei
Número / Ano 3263 / 2001
Date 2001-03-09
EmentaDá denominação ao prolongamento da Rua Benedito Cícero Rosa, conforme especifica.
native_id4051

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151
Lei número 3.263, de 09 de março de 2001.
“Dá denominação ao prolongamento da rua Benedito Cicero Rosa, conforme
especifica”
O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Artigo 1.º - Passa a denominar-se também de Rua Benedito Cícero Rosa o
prolongamento que sai da Rua de mesma denominação e vai até o muro do
cemitério e desce por mais 30,00 metros até a propriedade do Sr. Jacó Rodrigues.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes para a execução da presents lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 rço de 2001.
bens Caetano da Silva
Prefeito Municipal
Autor do projeto : Vereador Manoel Fernandes Filho
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
JORNAL IMPARCIAL
26/03/2001
Lei múmero 3.263, de 09 de março de
2001.
“Dá denominação ao prolongamento
da rma Benedito Cicero Rosa, conforme
O Prefeito do Município de
Piedade, Estado ds São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se
também de Rua Benedito Cícero Rosa o
prolongamento que sai da Rua de mesma
denominação e vai até o muro do
cemitério s desce por mais 30,00 metros
até a propriedado do $r. Jacó Rodrigues.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes para
a execução da presente lei, comerão à
conta do dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na
Municipal
Autor do projeto: Vereador Manoel
Fermandes Filho

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