| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3263 / 2001 |
| Date | 2001-03-09 |
| Ementa | Dá denominação ao prolongamento da Rua Benedito Cícero Rosa, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170-000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone: (0xx15) 244-3030 - Fax: (0xx15) 244-3151 Lei número 3.263, de 09 de março de 2001. “Dá denominação ao prolongamento da rua Benedito Cicero Rosa, conforme especifica” O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Artigo 1.º - Passa a denominar-se também de Rua Benedito Cícero Rosa o prolongamento que sai da Rua de mesma denominação e vai até o muro do cemitério e desce por mais 30,00 metros até a propriedade do Sr. Jacó Rodrigues. Artigo 2.º - As despesas decorrentes para a execução da presents lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 rço de 2001. bens Caetano da Silva Prefeito Municipal Autor do projeto : Vereador Manoel Fernandes Filho Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] JORNAL IMPARCIAL 26/03/2001 Lei múmero 3.263, de 09 de março de 2001. “Dá denominação ao prolongamento da rma Benedito Cicero Rosa, conforme O Prefeito do Município de Piedade, Estado ds São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Passa a denominar-se também de Rua Benedito Cícero Rosa o prolongamento que sai da Rua de mesma denominação e vai até o muro do cemitério s desce por mais 30,00 metros até a propriedado do $r. Jacó Rodrigues. Artigo 2.º - As despesas decorrentes para a execução da presente lei, comerão à conta do dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na Municipal Autor do projeto: Vereador Manoel Fermandes Filho