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← Piedade (SP)

norma nº 3008/1998

Tipo Lei
Número / Ano 3008 / 1998
Date 1998-07-30
EmentaAcrescenta parágrafo único ao artigo 2º da lei municipal nº 2702, de 23 de outubro de 1995, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.008, de 30 de julho de 1.998.
“Acrescenta parágrafo único ao artigo 29º
da Lei Municipal nº 2.702, de 23 de ou-
tubro de 1.995, conforme especifica"
Daniel Dias de Moraes, Prefeito em
exercício, do município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte leis:
Artigo 1º — Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º, da
Lei Municipal nº 2.702, de 23 de outubro de 1.995, /
com a seguinte redação:
"Parágrafo Ônico - Excetua-se do inciso VII deste artigo, remo-
ção de entulhos resultantes de sobras de ma-
teriais de construções ou demolições, terras,
podas e limpezas de jardins e similares que,
j por sua natureza, necessitam jo transporte /
especial",
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por con-
ta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de julho de 1.998.
Prefeito Municipal
em exercício
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Autores da emenda: Vereador Heldo Sertori, Décio Alves Vieira e
José Pereira da Silva.
DDM/irb
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Popular
05/09/98
Let número 3.098,
“ de 30 de julho de 1.998. .
Acrescenta parágrafo único ào artigo 2º da
Lei Municipal nº 2,702, de 23 de outubro de
: 1.995, conforme especifica” -
Daniel Dias de Morges, Prefeito
sercício, do , em
e São Pe ruticípio de Piedade, Estado
No uso das atribui ;
confeidas por li; buições que lhe são
. Faz saber que a Câmára Municipal de Pj-
“ge senciona o promulga a e-
Artigo 1º - Fica acrescentado o parágra-
do único o extigo 2º, da Lei Municipal nº
702, de 23 de outubro de 1.995, com a se-
raios a ARO 2º - As despesas dotoirentes des.
Sorrerão por conta de dotisções própi
ca paço, 1 e na data de
+ TeHogts as disposições em
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,
30dejulhodo 1,998.
Daniel Dias de Moraes
Prefeito Municipal
Antor do projetos refe
- , Ator do projeto; Prefeito Munioi
* Ati de Ends Vereador
—" Décio Alves Vieira é Jogó Persia de Silva

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