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← Piedade (SP)

norma nº 3088/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3088 / 1999
Date 1999-10-22
EmentaSuplementa dotações do orçamento vigente.
native_id4055

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 .000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6. 015173 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.088, de 22 de outubro de 1999.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
“Estado de São Paulo;
Es No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
É Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
" sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação, na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a saber:
2-Executivo
o 2.13-Encargos gerais do município
=: 164.3-4110-16915751.005-infra-estrutura p/área industrial. ..... R$ 32.000,00
Total.... R$ 32.000,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de que trata o artigo 1º
da presente lei fica anulada a Seguinte dotação orçamentária:
i: 8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos
ea 8.4-Planejamento
A. 499.6-3132-03070212.069-outros serviços e encargos. ........ R$ 32.000,00
Total.... R$ 32.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
* dotações orçamentárias próprias.
* “Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
“ disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de outubro de 1999.
itor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 174
30/10/99
Lei número 3.088,
«5 de 22 de outubro de 1999,
uplementa dotações do orçamento vigente”
cípia de Piedade, Estrio de São Pentes
No uso das atribuições que lhe são
por lei ao
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
fase sprova elo senciome promulga aseguinto
Artigo 1º -Fica a Prófeitura Municipal de
Piedade entorizada a suplementar dotação , na
importância de R$ 32.000,00 (trinta & dois mil
reais), a saber:
2-Executivo
2.13-Encargos gerais do
164.3-4110-16915751.008-Infra-egtrutura
Pfárea industrial R$ 32.000,00
Total R$ 32.000,00
Artigo 2º - Para atender a despesa com à
ent Tot Bo o O teta 0 artigo 1º da pro-
anulada
mentária: 2 Seguirto dotação orga-
8-Diretaria
Pablicos o ie Planejamento Obres e Serviços
84-Fianejameito
É 499.6-3132-03070212.069-cutros serviços
8ercargos R$ 32.000,00
Artigo 3º -As despesas decorrentes com a
execução da presente let correrão por dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 4º Pstelei entrará em vigora dará
da publicação, revógadas as disposições em con.
Prefeitura Municipal de Ptedado, SP.
22 de outubro de 1990.
José Tadeu de Resende

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