| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3088 / 1999 |
| Date | 1999-10-22 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 .000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6. 015173 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.088, de 22 de outubro de 1999. “Suplementa dotações do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, “Estado de São Paulo; Es No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; É Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele " sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação, na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a saber: 2-Executivo o 2.13-Encargos gerais do município =: 164.3-4110-16915751.005-infra-estrutura p/área industrial. ..... R$ 32.000,00 Total.... R$ 32.000,00 Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei fica anulada a Seguinte dotação orçamentária: i: 8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos ea 8.4-Planejamento A. 499.6-3132-03070212.069-outros serviços e encargos. ........ R$ 32.000,00 Total.... R$ 32.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por * dotações orçamentárias próprias. * “Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as “ disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de outubro de 1999. itor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 174 30/10/99 Lei número 3.088, «5 de 22 de outubro de 1999, uplementa dotações do orçamento vigente” cípia de Piedade, Estrio de São Pentes No uso das atribuições que lhe são por lei ao Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- fase sprova elo senciome promulga aseguinto Artigo 1º -Fica a Prófeitura Municipal de Piedade entorizada a suplementar dotação , na importância de R$ 32.000,00 (trinta & dois mil reais), a saber: 2-Executivo 2.13-Encargos gerais do 164.3-4110-16915751.008-Infra-egtrutura Pfárea industrial R$ 32.000,00 Total R$ 32.000,00 Artigo 2º - Para atender a despesa com à ent Tot Bo o O teta 0 artigo 1º da pro- anulada mentária: 2 Seguirto dotação orga- 8-Diretaria Pablicos o ie Planejamento Obres e Serviços 84-Fianejameito É 499.6-3132-03070212.069-cutros serviços 8ercargos R$ 32.000,00 Artigo 3º -As despesas decorrentes com a execução da presente let correrão por dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º Pstelei entrará em vigora dará da publicação, revógadas as disposições em con. Prefeitura Municipal de Ptedado, SP. 22 de outubro de 1990. José Tadeu de Resende