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norma nº 3165/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3165 / 2000
Date 2000-05-10
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a Universidade de São Paulo - USP e dá outras providências.
native_id4056

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.165, de 10 de maio e 2000.
“Autoriza celebração de convênio com a Universidade de São Paulo — USP., e dá
outras providências”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e eie
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a Universidade de São Paulo — USP., autarquia estadual de regime especial,
| regida por seu estatuto aprovado pela Resolução n.º 3.461, de 04/10/88 e pelo
| Regimento Geral aprovado pela Resolução n.º 3.745, de 19/10/80, inscrita no
CGC.MF. sob n.º 63.025.530/0001-04, estabelecida à rua da Reitoria, n.º 109 — São
Paulo — SP., tendo por objeto a implantação do “Programa de Apolo à Agroindústria,
Abastecimento e Alimentação no Município de Piedade”, através da Escola Superior
de Agricultura “Luiz de Queiroz” - ESALQ.
- Artigo 2.º - As condições de execução serão estabelecidas no termo de convênio com
a entidade de ensino, cuja minuta-padrão fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de maio de 2000.
Qu Resende
efeito Municipal
Sônia da ijano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6: i
J , o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG O1BIT e 41 da Lei 8.935/94]
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MINUTA
Convênio que entre si celebram o Município de Piedade e a Universidade de São
Paulo — USP — visando a implantação do Programa de Apolo à Agroindústria,
Abastecimento e Alimentação no Município :
Pelo presente convênio, de um lado, o Município de Piedade, pessoa jurídica
de direito público intemno, inscrita no CGCIMF. sob n.º 46.634.457/0001-59
representado pelo Prefeito Municipal, José Tadeu de Resende, portador do
RG. n.º 6.092.626-SSP-SP,, doravante designado CONVENENTE, e de outro
lado a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, autarquia estadual de regime
especial, regida por seu Estatuto aprovado pela Resolução n.º 3461, de 07 de
Outubro de 1.988, com sede em São Paulo-SP., e pelo Regimento Geral,
aprovado pela Resolução n.º 3745, de 19 de Outubro de 1.990, com sede na
Rua da Reitoria, 109 — São Paulo — SP., adiante denominada USP., inscrita no
CGCINF. sob n.º 63.025.530/0001-04, neste ato representada pelo magnífico
Reitor e a UNIVERSIDADE, representada por seu Diretor, Professor
Doutor de acordo com o deliberado pela Comissão de
Orçamento e Patrimônio, e com fundamento na Lei Federal 8.666/93, e
aitemações posteriores, têm entre si justo e acertado o que se segue, de
acordo com as cláusulas e condições abaixo :
Cláusula Primeira — OBJETO
O presente convênio tem por objeto a implantação do “Programa de Apoio à
Indústria, Abastecimento e Alimentação no Município de Piedade — SP,
visando o estudo da viabilidade técnica e econômica de implantação de uma
usina beneficiadora e processadora de produtos agrícolas da região de.
Piedade — SP., no intuito de contribuir com a melhoria do valor nutricional é
redução de custos dos programas de alimentação municipais, além de
incrementar a economia local, tudo conforme plano de trabalho anexo, parte
integrante deste instrumento.
Cláusula Segunda —- METAS
2.1 — Reorganização do programa de merenda escolar, com a elaboração de
cardápios nutricionalmente balanceados, tendo por base frutas e hortaliças
produzidas e processadas em nível local, possibilitando a capacitação de
recursos humanos, especialmente na iniciação profissional e capacitação de
empreendedores de baixa renda (individuais, familiares e associativos);
2.2 — disseminação de tecnologias básicas para 0 processamento de frutas 6
verduras ;
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2.3 - envolvimento da população adulta, estimulando a capacitação de
pequenos empreendedores para o desenvolvimento de atividades econômicas
autônomas, seja individualmente ou através de micro-empresas, associações
ou cooperativas ;
2.4 — proporcionar maiores conhecimentos na industrialização dos alimentos,
criando oportunidades para os produtores de alimentos, tanto no mercado
internos quanto no internacional, com o fim precípuo de combater a desnutrição
de parcela da população, sobretudo a infantil, criar empregos e incrementar a
produtividade agricola ;
2.5 — no aspecto nutricional, conscientizar o público infantil e adolescente, com
a implementação do programa nas creches e escolas públicas, da importância
da alimentação adequada para crescimento e desenvolvimento saudáveis,
combatendo a anemia e a desnutrição e, preventivamente, a obesidade e a
hipertensão, ou ainda a anorexia nervosa e a bulemia, problema que
acometem adolescentes e países estáveis ;
2.6 — implementação de ações de educação e saúde no âmbito da escola ;
27 — aplicação de um Projeto/Programa de verticalização da Pequena
Produção Agrícola, a fim de proporcionar aos pequenos produtores a
possibilidade de competir com produtos alimentícios de marcas consagradas,
fazendo com que o produto “in natura” seja processado e comercializado pelo
próprio produtor, agregando valor ao produto inicial.
D Cláusula Terceira — ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO
3.1 - módulo 1 : Implantação de uma Usina Beneficiadora e Processadora de
Frutas e Hortaliças.
3.1.1 — Etapas do Módulo 1 :
a-) Realização de um diagnóstico da produção e comercialização de
hortícolas da região, identificando o nível de organização dos produtores e 0
grau de conhecimento destes sobre as técnicas pós-colheita.
b-) Definição do grau de processamento necessário onde as matérias primas
poderão ser selecionadas, classificadas, lavadas, embaladas, e os produtos
distribuídos às unidades consumidoras, que inicialmente serão as creches e
escolas do Município.
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c-) Desenvolvimento das técnicas, com o fim de serem as matérias-primas
processadas e refrigeradas.
d-) Elaboração do projeto de impantação de uma usina beneficiadora e
processadora de produtos minimamente processados e tradicionais.
e-) Recrutamento de recursos humanos para atuação na usina, podendo ser
do quadro de funcionários da prefeituras, produtores ou faminiares, voluntários
da comunidade, pais de alunos da rede estadual e/ou municipal de ensino,
ete...
f-) Capacitação do pessoal através de cursos de treinamento, que abordarão
técnicas de colheita, transporte, armazenamento, limpeza, seleção,
classificação, cortes e métodos de processamento e conservação de frutas e
hortaliças.
3.2 — Riódulo 2 — Introdução de Produtos Hortifruticolas nos Programas de
Alimentação e Nutrição do Município de Piedade.
3.2.1 — Etapas do Módulo 2 :
a-) Avaliação dos Programas de Alimetação e Nutrição para a caracterização
dos mesmos, quanto à capacidade das instalações, qualidade de pessoal e das
refeições servidas.
b-) Avaliação do público alvo do programa, consideradas a faixa etária,
hábitos alimentares e tipo de atividade física, recomendações nutricionais,
número de refeições, mercado fornecedor de gêneros alimentícios, como.
produção agricola, indústrias instaladas, centrais de abastecimento,
estabelecimentos comerciais, etc...
c-)Verificação da disponibilidade de recursos financeiros da Prefeitura,
infraestrurura do setor municipal de alimentação e unidades de ensino, além
dos recursos humanos disponíveis em cada creche e/ou escola.
d-) Acompanhamento dos preparos dos cardápios e composição nutricional
da refeição, com apresentação da estimativa do custo de cada unidade do
cardápio.
e-) Curso de captação de recursos humanos para implementação de novos
cardápios, que possibilitará aos alunos a atuação em diversos programas e
serviços de alimentação e/ou produção de alimentos (programa de merenda
escolar, restaurantes, self-service, restaurantes industriais, etc...).
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f) O conteúdo do programa abordará a importância e objetivos dos
Programas de Alimentação e Nutrição, as funções orgânicas e fontes dos
nutrientes, recomendações de energia, nutrientes e fibras, higiene de
manipuladores, instalações de alimentos, plansjamento de refeições, preparo,
conservação e armazenamento de alimentos, legislação sanitária, controle de
estoques e elaboração de orçamentos.
3.3 — Módulo 3 — Implantação de Programas de Educação Nutricional.
3.3.1 — Etapas do Módulo 3 — elaboração e ministração de cursos enfocando a
importância da educação nutricional nas unidades escolares, fomecendo
subsídios aos monitores e professores, para que desenvolvam ações de
educação alimentar e nutricional junto aos alunos.
3.3.2 — Cronograma de Atividades para a Fase |
a-) Treinamento da equipe para levantamento de dados;
b-) Diagnóstico de produção e comercialização de hortícolas da região e
organização dos produtores;
c-) Sondagens do conhecimento dos produtores sobre as técnicas pós-
colheita e avaliação da aplicabilidade das mesmas e problemas encontrados;
d-) Definição do grau de complexidade de processamento das matérias-
primas ;
e-) Elaboração de projeto de implantação de uma usina beneficiadora e
processadora de produtos minimante processados e tradicionais ;
f-) Avaliação do programa de Alimentação Escolar ;
3.3.3 — Cronograma de Atividades pra a Fase Il —
a-) Treinamento de pessoal responsável pela Central ;
b-) Implantação da Central ;
c-) Treinamento do pessoal responsável pelos serviços de alimentação
escolar ;
d-) Implantação do novo cardápio com a utilização dos hortícolas da Ceritral;
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9.1 — Para constituir a Coordenação Técnica e Administrativa do presente
convênio, ficam indicados pela USP o Sr. e pela Convenente o Sr.
Osmar Borzachinni, engenheiro agrônomo.
9.2 — Caberá à Coordenação Técnica e Administrativa a solução e
encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que
surgirem durante a vigência do presente Convênio; bem como a supervisão e
gerenciamento, inclusive financeiro, da execução dos trabalhos.
Cláusula Dez — VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, à partir da
data da assinatura.
Cláusula Onze — PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Caso resultem das atividades do convênio, inventos, aperfeiçoamentos ou
inovações passíveis de obtenção de privilégio ou patente, nos termos da
legislação brasileira, das Convenções Intemacionais de que o Brasil 6
signatário ou ainda da legislação nacional do convenente, fica estabelecido o
seguinte:
a-) As partes se obrigam a recíproca comunicações, caso cheguem a algum
resultado passível ou patente, mantendo-se o sigilo necessário para a proteção
de tal resultado;
b-) Os direitos e obrigações oriundos dos pedidos de registro de privilégios .
ou patentes decorrentes deste convênio, serão atribuídos a todas as
signatárias, em partes iguais a cada uma;
c-) A convenente, em seu país e nos prazos estabelecidos na legislação
vigente, se obriga a requerer, em seu nome e no da Universidade perante os
órgãos competentes, o privilógio ou patente, bem como o acompanhamento e
tramitação do processo constando como inventor o docente responsável, além
de outras pessoas por ele eventualmente indicadas.
d) Os custos de registro de patente ou privilégios de invenção serão
suportados pela contratante dos serviços ou pela convenente e poderão ser
deduzidos, posteriormente, do valor dos direitos a ser repassado à
Universidade. Em caráter excepcional, quando aprovado expressa e
previamente pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, a Universidade
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e-) Treinamento de monitores, professores ou coordenadores sobre
Educação Nutricional.
Cláusula Quarta - RECURSOS FINANCEIROS
4.1 — Plano de Aplicação :
4.2 — Previsão de taxa de 5% (cinco por cento) sobre os valores pagos aos
docentes, observada e Resolução 3533/89 e 2,5% (dois e meio por cento)
sobre as despesas de custeio e pagamentos a terceiros, em decorrência do
convênio, destinados ao fundo de Convênios da Universidade, conforme
Resolução n.º 4543/98 e o Ofício Circular CODAEE n.º 99/98.
4.3 — As parcelas do convênio devem ser gastas em estrita conformidade com
o plano de aplicação aprovado, observando as regras de contabilização e
aplicação constantes dos $$ do art. 116 da Lei 8.666/93.
Cláusula Quinta - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
Recursos da FASESP.
(HÁ DESENVOLVER COM A D. FINANCEIRA)
Cláusula Sexta - OBRIGAÇÕES DA USP
Implantar o “Programa de Apoio à Agroindústria, Abastecimento e Alimentação”
no Município de Piedade/SP., participando, como parceria, em todas as fases
do seu desenvolvimento, até a finalização.
Cláusula Sétima - OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE
A Convenente propõe-se a disponibilizar pessoal, local de trabalho, seja própria
ou alugado, combustível para visitas aos locais de pesquisas, como sítios,
escolas, etc..., material de consumo para divulgação e comunicações para
reuniões, cursos, cópias reprográficas, correios, linhas telefônicas e fax.
Cláusula Oitava - DEPÓSITO E CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A USP indicará à Convenente a conta bancária para depósito dos recursos, de
acordo com a Cláusula Quarta deste convênio.
Cláusula Nona — COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO
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poderá participar dos custos, na mesma proporção dos direitos sobre a
patente.
e-) A concessão de licença a terceiros para a exploração de patentes
geradas neste convênio dependerá de prévia anuência de cada parte, ficando
convencionado que os resultados líquidos serão divididos em partes iguais
pelas convenentes;
f-) Cada parte poderá, com a aprovação da outra, ceder total ou
parcialmente os direitos que lhe couberem sobre as patentes, obtendo para si
os resultados financeiros decorrentes, garantindo à convenente o direito de
preferência na aquisição. O exercício do direito de preferência que representa a
cessão de direitos patrimoniais, para a exploração de direitos em percentual
que exceda dos 50% previstos nesta Cláusula, será definido em termo a parte.
Cláusula Doze — DIREITOS AUTORAIS
12.1- Se o convênio resultar obra científica, literária, ou relativa a programas de
computador, os direitos decorrentes pertencerão às convenentes em partes
iguais.
12.2- A eventual utilização será regulada em termo próprio, de acordo com a
legislação vigente.
Cláusula Treze — DENÚNCIA
13.1 — O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por
qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência.
mínima de 30 (trinta) dias.
13.2 —- Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de
Encerramento do convênio as responsabilidades pela conclusão ou
encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências,
respeitadas as atividaes em cursos.
Cláusula Quatorze - DO FORO
Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação
do presente Convênio, fica eleito o foro da Comarca de Piedade — SP., com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Ctáusula Quinta - DO TERMO
E por estarem assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente
termo em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito.
Piedade, de de
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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Jornal Popular
Edição nº 190
20/05/00
o No aso-das atribuições quo The são
córiféridas por lei; . |
Fez saber que Câmera Mynicigial de Pie-
(se sro lendo pg

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