| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3165 / 2000 |
| Date | 2000-05-10 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a Universidade de São Paulo - USP e dá outras providências. |
| native_id | 4056 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.165, de 10 de maio e 2000. “Autoriza celebração de convênio com a Universidade de São Paulo — USP., e dá outras providências”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e eie sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Universidade de São Paulo — USP., autarquia estadual de regime especial, | regida por seu estatuto aprovado pela Resolução n.º 3.461, de 04/10/88 e pelo | Regimento Geral aprovado pela Resolução n.º 3.745, de 19/10/80, inscrita no CGC.MF. sob n.º 63.025.530/0001-04, estabelecida à rua da Reitoria, n.º 109 — São Paulo — SP., tendo por objeto a implantação do “Programa de Apolo à Agroindústria, Abastecimento e Alimentação no Município de Piedade”, através da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” - ESALQ. - Artigo 2.º - As condições de execução serão estabelecidas no termo de convênio com a entidade de ensino, cuja minuta-padrão fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de maio de 2000. Qu Resende efeito Municipal Sônia da ijano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6: i J , o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG O1BIT e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 MINUTA Convênio que entre si celebram o Município de Piedade e a Universidade de São Paulo — USP — visando a implantação do Programa de Apolo à Agroindústria, Abastecimento e Alimentação no Município : Pelo presente convênio, de um lado, o Município de Piedade, pessoa jurídica de direito público intemno, inscrita no CGCIMF. sob n.º 46.634.457/0001-59 representado pelo Prefeito Municipal, José Tadeu de Resende, portador do RG. n.º 6.092.626-SSP-SP,, doravante designado CONVENENTE, e de outro lado a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, autarquia estadual de regime especial, regida por seu Estatuto aprovado pela Resolução n.º 3461, de 07 de Outubro de 1.988, com sede em São Paulo-SP., e pelo Regimento Geral, aprovado pela Resolução n.º 3745, de 19 de Outubro de 1.990, com sede na Rua da Reitoria, 109 — São Paulo — SP., adiante denominada USP., inscrita no CGCINF. sob n.º 63.025.530/0001-04, neste ato representada pelo magnífico Reitor e a UNIVERSIDADE, representada por seu Diretor, Professor Doutor de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, e com fundamento na Lei Federal 8.666/93, e aitemações posteriores, têm entre si justo e acertado o que se segue, de acordo com as cláusulas e condições abaixo : Cláusula Primeira — OBJETO O presente convênio tem por objeto a implantação do “Programa de Apoio à Indústria, Abastecimento e Alimentação no Município de Piedade — SP, visando o estudo da viabilidade técnica e econômica de implantação de uma usina beneficiadora e processadora de produtos agrícolas da região de. Piedade — SP., no intuito de contribuir com a melhoria do valor nutricional é redução de custos dos programas de alimentação municipais, além de incrementar a economia local, tudo conforme plano de trabalho anexo, parte integrante deste instrumento. Cláusula Segunda —- METAS 2.1 — Reorganização do programa de merenda escolar, com a elaboração de cardápios nutricionalmente balanceados, tendo por base frutas e hortaliças produzidas e processadas em nível local, possibilitando a capacitação de recursos humanos, especialmente na iniciação profissional e capacitação de empreendedores de baixa renda (individuais, familiares e associativos); 2.2 — disseminação de tecnologias básicas para 0 processamento de frutas 6 verduras ; Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 2.3 - envolvimento da população adulta, estimulando a capacitação de pequenos empreendedores para o desenvolvimento de atividades econômicas autônomas, seja individualmente ou através de micro-empresas, associações ou cooperativas ; 2.4 — proporcionar maiores conhecimentos na industrialização dos alimentos, criando oportunidades para os produtores de alimentos, tanto no mercado internos quanto no internacional, com o fim precípuo de combater a desnutrição de parcela da população, sobretudo a infantil, criar empregos e incrementar a produtividade agricola ; 2.5 — no aspecto nutricional, conscientizar o público infantil e adolescente, com a implementação do programa nas creches e escolas públicas, da importância da alimentação adequada para crescimento e desenvolvimento saudáveis, combatendo a anemia e a desnutrição e, preventivamente, a obesidade e a hipertensão, ou ainda a anorexia nervosa e a bulemia, problema que acometem adolescentes e países estáveis ; 2.6 — implementação de ações de educação e saúde no âmbito da escola ; 27 — aplicação de um Projeto/Programa de verticalização da Pequena Produção Agrícola, a fim de proporcionar aos pequenos produtores a possibilidade de competir com produtos alimentícios de marcas consagradas, fazendo com que o produto “in natura” seja processado e comercializado pelo próprio produtor, agregando valor ao produto inicial. D Cláusula Terceira — ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO 3.1 - módulo 1 : Implantação de uma Usina Beneficiadora e Processadora de Frutas e Hortaliças. 3.1.1 — Etapas do Módulo 1 : a-) Realização de um diagnóstico da produção e comercialização de hortícolas da região, identificando o nível de organização dos produtores e 0 grau de conhecimento destes sobre as técnicas pós-colheita. b-) Definição do grau de processamento necessário onde as matérias primas poderão ser selecionadas, classificadas, lavadas, embaladas, e os produtos distribuídos às unidades consumidoras, que inicialmente serão as creches e escolas do Município. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 c-) Desenvolvimento das técnicas, com o fim de serem as matérias-primas processadas e refrigeradas. d-) Elaboração do projeto de impantação de uma usina beneficiadora e processadora de produtos minimamente processados e tradicionais. e-) Recrutamento de recursos humanos para atuação na usina, podendo ser do quadro de funcionários da prefeituras, produtores ou faminiares, voluntários da comunidade, pais de alunos da rede estadual e/ou municipal de ensino, ete... f-) Capacitação do pessoal através de cursos de treinamento, que abordarão técnicas de colheita, transporte, armazenamento, limpeza, seleção, classificação, cortes e métodos de processamento e conservação de frutas e hortaliças. 3.2 — Riódulo 2 — Introdução de Produtos Hortifruticolas nos Programas de Alimentação e Nutrição do Município de Piedade. 3.2.1 — Etapas do Módulo 2 : a-) Avaliação dos Programas de Alimetação e Nutrição para a caracterização dos mesmos, quanto à capacidade das instalações, qualidade de pessoal e das refeições servidas. b-) Avaliação do público alvo do programa, consideradas a faixa etária, hábitos alimentares e tipo de atividade física, recomendações nutricionais, número de refeições, mercado fornecedor de gêneros alimentícios, como. produção agricola, indústrias instaladas, centrais de abastecimento, estabelecimentos comerciais, etc... c-)Verificação da disponibilidade de recursos financeiros da Prefeitura, infraestrurura do setor municipal de alimentação e unidades de ensino, além dos recursos humanos disponíveis em cada creche e/ou escola. d-) Acompanhamento dos preparos dos cardápios e composição nutricional da refeição, com apresentação da estimativa do custo de cada unidade do cardápio. e-) Curso de captação de recursos humanos para implementação de novos cardápios, que possibilitará aos alunos a atuação em diversos programas e serviços de alimentação e/ou produção de alimentos (programa de merenda escolar, restaurantes, self-service, restaurantes industriais, etc...). Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 f) O conteúdo do programa abordará a importância e objetivos dos Programas de Alimentação e Nutrição, as funções orgânicas e fontes dos nutrientes, recomendações de energia, nutrientes e fibras, higiene de manipuladores, instalações de alimentos, plansjamento de refeições, preparo, conservação e armazenamento de alimentos, legislação sanitária, controle de estoques e elaboração de orçamentos. 3.3 — Módulo 3 — Implantação de Programas de Educação Nutricional. 3.3.1 — Etapas do Módulo 3 — elaboração e ministração de cursos enfocando a importância da educação nutricional nas unidades escolares, fomecendo subsídios aos monitores e professores, para que desenvolvam ações de educação alimentar e nutricional junto aos alunos. 3.3.2 — Cronograma de Atividades para a Fase | a-) Treinamento da equipe para levantamento de dados; b-) Diagnóstico de produção e comercialização de hortícolas da região e organização dos produtores; c-) Sondagens do conhecimento dos produtores sobre as técnicas pós- colheita e avaliação da aplicabilidade das mesmas e problemas encontrados; d-) Definição do grau de complexidade de processamento das matérias- primas ; e-) Elaboração de projeto de implantação de uma usina beneficiadora e processadora de produtos minimante processados e tradicionais ; f-) Avaliação do programa de Alimentação Escolar ; 3.3.3 — Cronograma de Atividades pra a Fase Il — a-) Treinamento de pessoal responsável pela Central ; b-) Implantação da Central ; c-) Treinamento do pessoal responsável pelos serviços de alimentação escolar ; d-) Implantação do novo cardápio com a utilização dos hortícolas da Ceritral; Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LE GOIS e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 9.1 — Para constituir a Coordenação Técnica e Administrativa do presente convênio, ficam indicados pela USP o Sr. e pela Convenente o Sr. Osmar Borzachinni, engenheiro agrônomo. 9.2 — Caberá à Coordenação Técnica e Administrativa a solução e encaminhamento de questões técnicas, administrativas e financeiras que surgirem durante a vigência do presente Convênio; bem como a supervisão e gerenciamento, inclusive financeiro, da execução dos trabalhos. Cláusula Dez — VIGÊNCIA O presente convênio vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, à partir da data da assinatura. Cláusula Onze — PROPRIEDADE INDUSTRIAL Caso resultem das atividades do convênio, inventos, aperfeiçoamentos ou inovações passíveis de obtenção de privilégio ou patente, nos termos da legislação brasileira, das Convenções Intemacionais de que o Brasil 6 signatário ou ainda da legislação nacional do convenente, fica estabelecido o seguinte: a-) As partes se obrigam a recíproca comunicações, caso cheguem a algum resultado passível ou patente, mantendo-se o sigilo necessário para a proteção de tal resultado; b-) Os direitos e obrigações oriundos dos pedidos de registro de privilégios . ou patentes decorrentes deste convênio, serão atribuídos a todas as signatárias, em partes iguais a cada uma; c-) A convenente, em seu país e nos prazos estabelecidos na legislação vigente, se obriga a requerer, em seu nome e no da Universidade perante os órgãos competentes, o privilógio ou patente, bem como o acompanhamento e tramitação do processo constando como inventor o docente responsável, além de outras pessoas por ele eventualmente indicadas. d) Os custos de registro de patente ou privilégios de invenção serão suportados pela contratante dos serviços ou pela convenente e poderão ser deduzidos, posteriormente, do valor dos direitos a ser repassado à Universidade. Em caráter excepcional, quando aprovado expressa e previamente pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, a Universidade Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 e-) Treinamento de monitores, professores ou coordenadores sobre Educação Nutricional. Cláusula Quarta - RECURSOS FINANCEIROS 4.1 — Plano de Aplicação : 4.2 — Previsão de taxa de 5% (cinco por cento) sobre os valores pagos aos docentes, observada e Resolução 3533/89 e 2,5% (dois e meio por cento) sobre as despesas de custeio e pagamentos a terceiros, em decorrência do convênio, destinados ao fundo de Convênios da Universidade, conforme Resolução n.º 4543/98 e o Ofício Circular CODAEE n.º 99/98. 4.3 — As parcelas do convênio devem ser gastas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, observando as regras de contabilização e aplicação constantes dos $$ do art. 116 da Lei 8.666/93. Cláusula Quinta - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS Recursos da FASESP. (HÁ DESENVOLVER COM A D. FINANCEIRA) Cláusula Sexta - OBRIGAÇÕES DA USP Implantar o “Programa de Apoio à Agroindústria, Abastecimento e Alimentação” no Município de Piedade/SP., participando, como parceria, em todas as fases do seu desenvolvimento, até a finalização. Cláusula Sétima - OBRIGAÇÃO DO CONVENENTE A Convenente propõe-se a disponibilizar pessoal, local de trabalho, seja própria ou alugado, combustível para visitas aos locais de pesquisas, como sítios, escolas, etc..., material de consumo para divulgação e comunicações para reuniões, cursos, cópias reprográficas, correios, linhas telefônicas e fax. Cláusula Oitava - DEPÓSITO E CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS A USP indicará à Convenente a conta bancária para depósito dos recursos, de acordo com a Cláusula Quarta deste convênio. Cláusula Nona — COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 poderá participar dos custos, na mesma proporção dos direitos sobre a patente. e-) A concessão de licença a terceiros para a exploração de patentes geradas neste convênio dependerá de prévia anuência de cada parte, ficando convencionado que os resultados líquidos serão divididos em partes iguais pelas convenentes; f-) Cada parte poderá, com a aprovação da outra, ceder total ou parcialmente os direitos que lhe couberem sobre as patentes, obtendo para si os resultados financeiros decorrentes, garantindo à convenente o direito de preferência na aquisição. O exercício do direito de preferência que representa a cessão de direitos patrimoniais, para a exploração de direitos em percentual que exceda dos 50% previstos nesta Cláusula, será definido em termo a parte. Cláusula Doze — DIREITOS AUTORAIS 12.1- Se o convênio resultar obra científica, literária, ou relativa a programas de computador, os direitos decorrentes pertencerão às convenentes em partes iguais. 12.2- A eventual utilização será regulada em termo próprio, de acordo com a legislação vigente. Cláusula Treze — DENÚNCIA 13.1 — O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência. mínima de 30 (trinta) dias. 13.2 —- Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do convênio as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividaes em cursos. Cláusula Quatorze - DO FORO Para dirimir dúvidas que possam ser suscitadas na execução e interpretação do presente Convênio, fica eleito o foro da Comarca de Piedade — SP., com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Ctáusula Quinta - DO TERMO E por estarem assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito. Piedade, de de UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 190 20/05/00 o No aso-das atribuições quo The são córiféridas por lei; . | Fez saber que Câmera Mynicigial de Pie- (se sro lendo pg