| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3166 / 2000 |
| Date | 2000-05-10 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4057 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro S CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP E . Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 “Lei número 3.186, de 10 de maio de 2000. “ Suplementa dotação do orçamento vigente * José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais). 8 Diretoria de Planejamento, Obras e Serv. Públicos 8.06 Serviços Públicos 8.08.03 Vias Urbanas "342 4110-10764491.031 Extensão rede de esgoto R$ 125.000,00 artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação no valor de R$ 125.000,00, será utilizado o excesso de arrecadação. Afligo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as "" posições em contrário. ' efeitura Municipal de Piedade, 10 de maio de 2.000. . 5 -. = eu de Resende ” Prefeito Municipal Sônia Tíano Batista Diretora d inete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 190 20/05/00 Cade nesta utilizado o excesso de arteciidação,