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← Piedade (SP)

norma nº 3166/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3166 / 2000
Date 2000-05-10
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4057

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
S CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
E . Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
“Lei número 3.186, de 10 de maio de 2000.
“ Suplementa dotação do orçamento vigente *
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais).
8 Diretoria de Planejamento, Obras e Serv. Públicos
8.06 Serviços Públicos
8.08.03 Vias Urbanas
"342 4110-10764491.031 Extensão rede de esgoto R$ 125.000,00
artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação no valor de R$
125.000,00, será utilizado o excesso de arrecadação.
Afligo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as
"" posições em contrário.
' efeitura Municipal de Piedade, 10 de maio de 2.000.
.
5 -.
= eu de Resende
” Prefeito Municipal
Sônia Tíano Batista
Diretora d inete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 190
20/05/00
Cade nesta
utilizado o excesso de arteciidação,

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