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norma nº 3089/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3089 / 1999
Date 1999-10-22
EmentaSuplementa dotações do orçamento vigente.
native_id4058

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.089, de 22 de outubro de 1999.
“Suplementa dotações do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona
3 promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação, na
importância de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais), a saber.
8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos
8.6-Serviços Públicos
8.6.2-Sem
530.6-4120-16885342.072-equipto material permanente R$ 7.000,00
10-Diretoria Educação Esporte e Cultura
10.2-Ensino Fundamental
836.3-3121-08421882.090-material consumo diversos R$ 12.900,00
10.4-Educação Infantil
10.4.3-Pré-Escola
699.4-3121-08411902.097-material consumo diversos R$ 15.000,00
Total R$ 34.900,00
Artigo 2º - Para atender as despesa com as suplementações de que trata o artigo 1º da
ssente lei fica anulada as seguinte dotação orçamentária:
2-Executivo
2.7-Detracopi
2.7.1-Administração '
68.0-3132-03885382.008-outros serviços e encargos R$ 3.000,00
2.7.2-Terminal Rodoviário Municipal
71.2-3122-16885322.009-material escritório impressos R$ 2.800,00
75.4-4110-16885321.002-Ampliação Terminal Rodoviário R$ . 1.650,00
2.9-Conselhos
122.9-4120-03070212.018-equipto material permanente R$ 3.000,00
2.13-Encargos gerais do município
187.2-4110-13764481.008-canaliz.drenag.vias córregos R$ 7.000,00
781.2-4322-03080312.127-auxílio financeiro Banco Povo R$ 9.450,00
10-Diretoria Educação Esporte e Cultura
10.4-Educação Infantil
10.4.3-Pré-Escola
712.6-4110-08411901.037-desapr.constr.ampl.pré-escola R$ 8.000,00
Total R$ 34.900,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
dotações orçamentárias próprias.
artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de outubro de 1999.
José
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Yi
!
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 174
O ia
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Lei número 3.089,
eso de 22 de outubro do 1999,
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José Tadeii de Resende, Prefeito do Muni.
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
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lado sprova els sanciona é promulga aseguinte
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Munioifal de
autorizada
Piedade a suplementar dotação, na
importância de R$ 34.900,00 (trinta quatro miil
e novecentos reais), a saber: -
Diretoria
636.3-3121-0842.1882.090-material consu-
mo diversos R$
.10.4-Rdnesção Infantil
MAS Pró ecçia
/4-3121.08411902.097-material consu-
mo diversos R$ 13.000,00 ,
Total R$ 34.900,00
Axtigo 2º Pará atender as despesa com as
Suplementações de que trata-o artigo 1º da pre-
sente lei fica anulada es seguinte dotação orça-.
2- Executivo
2:7-Detracopi
2.7.1-Administração *
nr
4-4110-16885321.002-Ampliação Ter-
minal Rodoviário R$ 1.650,00 Te
29-Conselhos
1228-4120-03070212.018-equipto matexiel
218 Eneegoo à
gerais do município
167.2-4110-13764481,008-canaliz. drenag,
een
1.2-4322-03080312.127-auxílio financei-
ro Banco Povo R$ 9.450,00 :
10-Diretoria Educação Esporte e Cultura
- 10,4 Enfantil :
10,4:3-Pré-Esoola
712.6:4110.08411901.037-desapr. constr,
ampl. pré-escola R$ 8.000,00
Totel R$ 34.900,00
Artigo 3º-As despesas decorrentes com a
execução da Presento Tei correrão por dotações
Artigo 4º -Esta lei entrará em vigarna data
Sa publicação, rovogaas as disposições emcon-
Prefeitura Muaicipal de Piedade, SP,
22 de outubro de 1999,
José Tadeu de Resende -
Prefeito Mumicipas -
Autor do proteto: Prefeito Meminiaal” a

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