| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3089 / 1999 |
| Date | 1999-10-22 |
| Ementa | Suplementa dotações do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.089, de 22 de outubro de 1999. “Suplementa dotações do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona 3 promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação, na importância de R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais), a saber. 8-Diretoria Planejamento Obras e Serviços Públicos 8.6-Serviços Públicos 8.6.2-Sem 530.6-4120-16885342.072-equipto material permanente R$ 7.000,00 10-Diretoria Educação Esporte e Cultura 10.2-Ensino Fundamental 836.3-3121-08421882.090-material consumo diversos R$ 12.900,00 10.4-Educação Infantil 10.4.3-Pré-Escola 699.4-3121-08411902.097-material consumo diversos R$ 15.000,00 Total R$ 34.900,00 Artigo 2º - Para atender as despesa com as suplementações de que trata o artigo 1º da ssente lei fica anulada as seguinte dotação orçamentária: 2-Executivo 2.7-Detracopi 2.7.1-Administração ' 68.0-3132-03885382.008-outros serviços e encargos R$ 3.000,00 2.7.2-Terminal Rodoviário Municipal 71.2-3122-16885322.009-material escritório impressos R$ 2.800,00 75.4-4110-16885321.002-Ampliação Terminal Rodoviário R$ . 1.650,00 2.9-Conselhos 122.9-4120-03070212.018-equipto material permanente R$ 3.000,00 2.13-Encargos gerais do município 187.2-4110-13764481.008-canaliz.drenag.vias córregos R$ 7.000,00 781.2-4322-03080312.127-auxílio financeiro Banco Povo R$ 9.450,00 10-Diretoria Educação Esporte e Cultura 10.4-Educação Infantil 10.4.3-Pré-Escola 712.6-4110-08411901.037-desapr.constr.ampl.pré-escola R$ 8.000,00 Total R$ 34.900,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por dotações orçamentárias próprias. artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de outubro de 1999. José Autor do projeto: Prefeito Municipal Yi ! Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 174 O ia Autor do projeto: Prefeito Municipal Lei número 3.089, eso de 22 de outubro do 1999, lementa dotações do orçamento vi dá José Tadeii de Resende, Prefeito do Muni. cípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe ita Faz saber qu a Cia Bi 74 quea: Municipal de Ple- lado sprova els sanciona é promulga aseguinte Artigo 1º - Fica a Prefeitura Munioifal de autorizada Piedade a suplementar dotação, na importância de R$ 34.900,00 (trinta quatro miil e novecentos reais), a saber: - Diretoria 636.3-3121-0842.1882.090-material consu- mo diversos R$ .10.4-Rdnesção Infantil MAS Pró ecçia /4-3121.08411902.097-material consu- mo diversos R$ 13.000,00 , Total R$ 34.900,00 Axtigo 2º Pará atender as despesa com as Suplementações de que trata-o artigo 1º da pre- sente lei fica anulada es seguinte dotação orça-. 2- Executivo 2:7-Detracopi 2.7.1-Administração * nr 4-4110-16885321.002-Ampliação Ter- minal Rodoviário R$ 1.650,00 Te 29-Conselhos 1228-4120-03070212.018-equipto matexiel 218 Eneegoo à gerais do município 167.2-4110-13764481,008-canaliz. drenag, een 1.2-4322-03080312.127-auxílio financei- ro Banco Povo R$ 9.450,00 : 10-Diretoria Educação Esporte e Cultura - 10,4 Enfantil : 10,4:3-Pré-Esoola 712.6:4110.08411901.037-desapr. constr, ampl. pré-escola R$ 8.000,00 Totel R$ 34.900,00 Artigo 3º-As despesas decorrentes com a execução da Presento Tei correrão por dotações Artigo 4º -Esta lei entrará em vigarna data Sa publicação, rovogaas as disposições emcon- Prefeitura Muaicipal de Piedade, SP, 22 de outubro de 1999, José Tadeu de Resende - Prefeito Mumicipas - Autor do proteto: Prefeito Meminiaal” a