| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3167 / 2000 |
| Date | 2000-05-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.167, de 10 de maio de 2000. “Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Piedade autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), destinado ao pagamento de pensionistas, na seguinte dotação orçamentária. 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01-02- Secretaria 3252-01.82.495.2-008 - Pensionistas R$ 31.000,00 Artigo 2º - Para atender a despesa com a suplementação de que trata o artigo 1º do presente decreto será utilizado recurso da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01-02- Secretaria . 15.2-3.2.5.1-01.01.021.2.001 - Inativos R$ 31.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de maio de 2000. Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 190 20/05/00 Leinútero sair, deíios talo de 2000: Jusê Tine de Rascado, Preto do Mi jo de Piedade, Estado de São Páulo; >. : No usb das atribuições que. The. são conferidas por. lei; E Fez sabes que a Câmara Munloipálida Pie. “dado aprovac elo sancjonne pronmigaa seguinte leis. , Artigo 1º- Fica China Minloipat do Pi “Edade tutorizada a abrir um créiito adicional es- pecial no valar de R$ 31.000,00 (trintae um mil «Teais), destinado so pagamento de dotação orçamentária. 0L02-Secreanria “3252-01.82.495. 2.008 « Pensionistas R$ -35000,00 . ;. Artigo 2º - «Pen de em implementação de que tita pre- Sente decreto será utilizado recurso: da amuleção