| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3090 / 1999 |
| Date | 1999-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para a execução dos serviços de fiscalização e/ou operação de trânsito nas vias terrestres municipais. |
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i | Rj igi i DADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd) jo digi Í | de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIE g RL do Na mero de Controle RD E SDOO 602. para quarta e conservação nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da L sob o número 000.002, /aç CC PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 > José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com [o] Governo do Estado de São Paulo, visando a execução dos serviços de fiscalização e/ou operação de trânsito nas vias terrestres municipais, através do credenciamento de efetivos da Polícia Militar do Estado. Parágrafo Único — O Prazo para a duração do convênio será de 2 (dois) anos, contando da data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante autorização legislativa. Câmara Municipal de Piedade aprova 6 ele ç Artigo 2º - As despesas decorrentes com “conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as - lisposições em contrário. a execução da presente lei correrão por refeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de outubro de 1999. nas Resende Prefeito Municipal tutor do projeto: Prefeito Municipal | Utor da emenda: Vereador Renaldo Correa da Silva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 174 30/10/99 Lei mímero 3.090, a de 25 de outubro de 1999. “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar. convênio com o Governo do Estado de São :% Panlo, para a execução dos serviços de . a “fiscalização e/ou operação de trânsito nas vias terrestres mumicipais.” i José Tadeu de Resende, Prefeito do Mumi- cípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são confêridas por lei; * Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- | dedo aprova elo seniomas promulga eseguinto leis CONTINUAÇÃO DA PÁG 2 “Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal au- torizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, visando a execução dos credenciamento de efetivos da Polícia Militar do Estado, Parágrafo Único - O prazo para a duração, do convênio será de 2 (dois) anos, contando da data de sua assinatura, podendo ser renovado Artigo 2º-As despesas decorrentes com a « execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei éntrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em | ocintrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, : 25 de outubro de 1999. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal “Autor do projeto: Prefeito Mi Autor da emenda: Vereador Renaldo Correa da Silva