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← Piedade (SP)

norma nº 3090/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3090 / 1999
Date 1999-10-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, para a execução dos serviços de fiscalização e/ou operação de trânsito nas vias terrestres municipais.
native_id4060

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CC
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
> José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com [o]
Governo do Estado de São Paulo, visando a execução dos serviços de
fiscalização e/ou operação de trânsito nas vias terrestres municipais, através do
credenciamento de efetivos da Polícia Militar do Estado.
Parágrafo Único — O Prazo para a duração do convênio será de 2 (dois)
anos, contando da data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante
autorização legislativa.
Câmara Municipal de Piedade aprova 6 ele
ç Artigo 2º - As despesas decorrentes com
“conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as -
lisposições em contrário.
a execução da presente lei correrão por
refeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de outubro de 1999.
nas Resende
Prefeito Municipal
tutor do projeto: Prefeito Municipal
| Utor da emenda: Vereador Renaldo Correa da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 174
30/10/99
Lei mímero 3.090,
a de 25 de outubro de 1999.
“Autoriza o Executivo Municipal a celebrar.
convênio com o Governo do Estado de São
:% Panlo, para a execução dos serviços de .
a “fiscalização e/ou operação de trânsito nas vias
terrestres mumicipais.” i
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mumi-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
confêridas por lei;
* Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- |
dedo aprova elo seniomas promulga eseguinto
leis
CONTINUAÇÃO DA PÁG 2
“Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal au-
torizado a celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, visando a execução dos
credenciamento de efetivos da Polícia Militar do
Estado,
Parágrafo Único - O prazo para a duração,
do convênio será de 2 (dois) anos, contando da
data de sua assinatura, podendo ser renovado
Artigo 2º-As despesas decorrentes com a
« execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei éntrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em
| ocintrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,
: 25 de outubro de 1999.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
“Autor do projeto: Prefeito Mi
Autor da emenda: Vereador Renaldo Correa da
Silva

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