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norma nº 3168/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3168 / 2000
Date 2000-05-10
EmentaDispõe sobre a apreensão de animais nas vias públicas.
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03/06/2022 11:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.168, de 10 de maio de 2000
Vigência a partir de 18 de Julho de 2001.
Dada por Lei nº 3.287, de 18 de julho de 2001
Dispõe sobre a apreensão de animais nas vias públicas.
(Revogado) Revogado pelo Art. 43. - Lei nº 3.287, de 18 de julho de 2001.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 43. - Lei nº 3.287, de 18 de julho de 2001.
Art. 1º A Prefeitura Municipal, através dos seus setores competentes, procederá à apreensão de animais de quaisquer
espécies, que estejam perambulando nas vias públicas do Município e causando danos à ordem e à saúde pública,
bem como à propriedade particular.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 43. - Lei nº 3.287, de 18 de julho de 2001.
Art. 2º O proprietário de animal aprendido, mediante comprovação de sua titularidade, poderá requerer a liberação
do mesmo junto à repartição competente de Prefeitura, mediante o pagamento de taxa de apreensão e das demais
despesas custeadas pela administração em decorrência do ato.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 43. - Lei nº 3.287, de 18 de julho de 2001.
Art. 3º A presente lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 43. - Lei nº 3.287, de 18 de julho de 2001.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas com
sua execução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 43. - Lei nº 3.287, de 18 de julho de 2001.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de maio de 2000.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 43. - Lei nº 3.287, de 18 de julho de 2001.

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