| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3168 / 2000 |
| Date | 2000-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a apreensão de animais nas vias públicas. |
| native_id | 4061 |
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03/06/2022 11:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/686/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.168, de 10 de maio de 2000 Vigência a partir de 18 de Julho de 2001. Dada por Lei nº 3.287, de 18 de julho de 2001 Dispõe sobre a apreensão de animais nas vias públicas. (Revogado) Revogado pelo Art. 43. - Lei nº 3.287, de 18 de julho de 2001. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 43. - Lei nº 3.287, de 18 de julho de 2001. Art. 1º A Prefeitura Municipal, através dos seus setores competentes, procederá à apreensão de animais de quaisquer espécies, que estejam perambulando nas vias públicas do Município e causando danos à ordem e à saúde pública, bem como à propriedade particular. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 43. - Lei nº 3.287, de 18 de julho de 2001. Art. 2º O proprietário de animal aprendido, mediante comprovação de sua titularidade, poderá requerer a liberação do mesmo junto à repartição competente de Prefeitura, mediante o pagamento de taxa de apreensão e das demais despesas custeadas pela administração em decorrência do ato. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 43. - Lei nº 3.287, de 18 de julho de 2001. Art. 3º A presente lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 43. - Lei nº 3.287, de 18 de julho de 2001. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e as despesas com sua execução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 43. - Lei nº 3.287, de 18 de julho de 2001. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de maio de 2000. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 43. - Lei nº 3.287, de 18 de julho de 2001.