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← Piedade (SP)

norma nº 3091/1999

Tipo Lei
Número / Ano 3091 / 1999
Date 1999-10-25
EmentaDeclara de utilidade pública a entidade que menciona.
native_id4062

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
“ai número 3.091, de 25 de outubro de 1999.
B “Declara de utilidade pública a entidade que menciona.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal, de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n.º
1231, de 26 de fevereiro de 1978, alterada pela Lei Municipal n.º 2.734, de 21 de
fevereiro de 1996, a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes — AMAR,
entidade sem fins lucrativos, sediada neste Município e inscrita no CNPJ sob n.º
02.992.433/0001-04.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 25 de outubro de 1999.
Autor do projeto: Vereador Renaldo Correa da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição ne 174
30/10/99
«de 25 de outubro de 1999.
“Deciara de utilidade pública a entidade que
cfpio de Pledade, Estado do São Paulo;
No uso das atribuições quo lhe são
conferidas por lei; ,
" Faz saber que a Câmara Municipal de Ple-
dade aprova ele sanciona e promulga a seguinte
Artigo 1º-Fica declarada de utilidade pú-
bica, nos termos da Lei Municipal nº 1231, de
26 de fevereiro-ds 1978, alterada pela Lei Mu-
nicipal nº 2.734, do 21 do fevereiro de 1996, a.
Associação de Amparo às Crianças e Adoles-
centes - AMAR, entidade sem fins lucrativos,
sediada neste Município e inscrita no CNPI sob
nº 02.992.433/0001-04.
Artigo 2º-As despeses decorrentes da exe-
cução desta lei correrão por conta de dotações
sário. º
Artigo 3º-Esta lei entrará em vigor nádata
da sua publicação, revogadas as disposições em
O.
contrári
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.
25 de outubro de 1999.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
i
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pago Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 175
06/11/99
e outubro de 1999,
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«Declara do utilidado pública a entidade que
menciona”
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Artêgo 1º - Fica declarada de utitidado pá
bica, nos tesmos da Lei Municipal nº 1231. do
6 de fevereiro de 1978, sltoreda pela
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Associação de Amparo às Crianças o Adoles-
centes - AMAR, entidade sem fins lncrativos,
o .
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data
a sua publicação, revogadas as disposições em
Preféitura Municipal de Piedade, SP»
Prefeito Municipal.
Autor do projeto:
vereador Renaldo Correa da Silva

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