| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3169 / 2000 |
| Date | 2000-05-17 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 4063 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 es da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 3.169, de 17 de maio de 2000. “Autoriza a concessão de subvenção social a entidade que especifica, e dá outras providências” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder Subvenção social no valor de R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais), à Sociedade Musical “Benedito Rodrigues Machado”, portadora do CNPJ nº Eneas ESSI0001-48, para aquisição de uniformes destinados a fanfarra da ntidade. Artigo 2º - Fica ainda a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a incluir o programa sob número 48.03 no atual Plano Plurianual com vigência nos exercícios de 2000/2001. Artigo 3º - Para concessão da subvenção prevista no art. 1º desta lei, O Executivo abrirá um Crédito Adicional Especial na classificação orçamentária, como segue: 10 — Diretoria de Educação, Esportes e Cultura 10.06 — Cultura 10.06.01 — Administração . 3231-08482472.004 Subvenção social... R$ 4.700,00 Artigo 4º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, serão utilizadas as anulações parciais dos seguintes recursos orçamentários: 10 — Diretoria de Educação, Esportes e Cultura 10.06 — Cultura 10.06.02 — Escola de Música 425.5 3131-08482472.002 Remu. de serviços pessoais.................... R$ 2.000,00 428.4 4120-08482472.002 Equip. e mat. Permanente... R$ 2.700,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 5º - A Subvenção autorizada comporá o plano plurianual previsto para O período de 1999/2001, conforme Anexos | e Il, parte integrante desta Lei. Artigo 6º - A Sociedade Musical “Benedito Rodrigues Machado”, se obriga prestar Contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da aquisição ou confecção dos uniformes, não podendo exceder a data de 31 de janeiro do ano subsequente ao de Concessão do recurso. Artigo 7º - A Sociedade Musical “Benedito Rodrigues Machado”, se obriga manter atualizadas as certidões exigidas pelo 8 3º do art. 195 da Constituição Federal, até a efetiva execução da prestação de contas referida no artigo anterior. Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de maio de 2000. Sônia Aparecida Ijano Batista Diretora de Gabinete e Comunicações Autor do projeto : Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Jornal Popular Edição nº 191 10/06/00 rimero 3.169, de À de mato o 2000. «sim a conesssão de mibvenição social neu tidade que especifica, e dá outras providências” conferidas por lei; a saber que a Clima Mumieipal do Pio- dada aprovi e eis sanciona é prosmiga a seguinte destinados a fanfarta da Entidade. A ei£o 2º Fica inda a Prefeitura Mimici- pai de Piedado autorizada a incluir o programa sob mimero 48.03 no atual Plano Pluriennal com . Axtigo 3º - Pam concessão da subveiição prevista no art. 1º desta lei, o Executivo abrirá um Crédito Adicional Especial na classificação 10.06.0!-Administração 3291-08482472.004 Subvenção social R$ 4.700,00 . Artigo 4º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito espeçial, se- rão útilizadas as anulações parciais dos segrin- tes rocursos orçamentários: 10-Diretoria de Educação, Esportes e Cultura 10.06-Cultura 10.06.02-Escola de Música . 425.5 3131-08482472.002 Remun. de serviços R$ 2.000,00 428.4 4120.08482472.002 Equip. e mat. Perma-