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norma nº 3169/2000

Tipo Lei
Número / Ano 3169 / 2000
Date 2000-05-17
EmentaAutoriza a concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências.
native_id4063

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 es da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 3.169, de 17 de maio de 2000.
“Autoriza a concessão de subvenção social a entidade que especifica, e dá
outras providências”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder
Subvenção social no valor de R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais), à
Sociedade Musical “Benedito Rodrigues Machado”, portadora do CNPJ nº
Eneas ESSI0001-48, para aquisição de uniformes destinados a fanfarra da
ntidade.
Artigo 2º - Fica ainda a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a incluir o
programa sob número 48.03 no atual Plano Plurianual com vigência nos
exercícios de 2000/2001.
Artigo 3º - Para concessão da subvenção prevista no art. 1º desta lei, O Executivo
abrirá um Crédito Adicional Especial na classificação orçamentária, como segue:
10 — Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.06 — Cultura
10.06.01 — Administração .
3231-08482472.004 Subvenção social... R$ 4.700,00
Artigo 4º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, serão utilizadas as anulações parciais dos seguintes recursos
orçamentários:
10 — Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.06 — Cultura
10.06.02 — Escola de Música
425.5 3131-08482472.002 Remu. de serviços pessoais.................... R$ 2.000,00
428.4 4120-08482472.002 Equip. e mat. Permanente... R$ 2.700,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 5º - A Subvenção autorizada comporá o plano plurianual previsto para O
período de 1999/2001, conforme Anexos | e Il, parte integrante desta Lei.
Artigo 6º - A Sociedade Musical “Benedito Rodrigues Machado”, se obriga prestar
Contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da aquisição ou confecção dos
uniformes, não podendo exceder a data de 31 de janeiro do ano subsequente ao
de Concessão do recurso.
Artigo 7º - A Sociedade Musical “Benedito Rodrigues Machado”, se obriga
manter atualizadas as certidões exigidas pelo 8 3º do art. 195 da Constituição
Federal, até a efetiva execução da prestação de contas referida no artigo anterior.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de maio de 2000.
Sônia Aparecida Ijano Batista
Diretora de Gabinete e Comunicações
Autor do projeto : Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Jornal Popular
Edição nº 191
10/06/00
rimero 3.169, de À de mato o 2000.
«sim a conesssão de mibvenição social neu
tidade que especifica, e dá outras providências”
conferidas por lei;
a saber que a Clima Mumieipal do Pio-
dada aprovi e eis sanciona é prosmiga a seguinte
destinados a fanfarta da Entidade.
A ei£o 2º Fica inda a Prefeitura Mimici-
pai de Piedado autorizada a incluir o programa
sob mimero 48.03 no atual Plano Pluriennal com
. Axtigo 3º - Pam concessão da subveiição
prevista no art. 1º desta lei, o Executivo abrirá
um Crédito Adicional Especial na classificação
10.06.0!-Administração
3291-08482472.004 Subvenção social R$
4.700,00 .
Artigo 4º - Para atender a despesa prevista
com a abertura do presente crédito espeçial, se-
rão útilizadas as anulações parciais dos segrin-
tes rocursos orçamentários:
10-Diretoria de Educação, Esportes e Cultura
10.06-Cultura
10.06.02-Escola de Música .
425.5 3131-08482472.002 Remun. de serviços
R$ 2.000,00
428.4 4120.08482472.002 Equip. e mat. Perma-

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